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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Req. nº 07/2026
O vereador José Cláudio Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Art. 68, XIV da Lei Orgânica do Município vêm à presença de Vossa Excelência, requerer
seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita adote medidas para o fiel cumprimento da Lei
Municipal nº 1.306/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos
pertencentes à frota ou a serviço, bem como os imóveis próprios ou alugados dos órgãos da
Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº
1.306/2016, a qual determina que os veículos pertencentes à frota municipal ou colocados a serviço
da Administração Pública, bem como os imóveis próprios ou alugados dos órgãos da Administração
Pública Municipal sejam devidamente identificados, de modo a permitir sua pronta identificação pela
população e pelos órgãos de controle.
A identificação dos veículos oficiais e prédios públicos constitui instrumento essencial de
publicidade e transparência dos atos da Administração Pública, princípios estes consagrados no
artigo 37 da Constituição Federal, que rege toda a atividade administrativa. A correta identificação
permite à sociedade reconhecer quando determinado veículo está sendo utilizado em serviço
público, prevenindo o uso indevido de bens públicos e fortalecendo os mecanismos de fiscalização.
Cumpre destacar que não se sustenta a justificativa de que determinados veículos deixem de ser
identificados por questões de segurança, uma vez que o exercício de função pública implica
submissão aos princípios da publicidade e da transparência administrativa. Ao assumir cargo
público, o agente público passa a exercer atividade de interesse coletivo, estando seus atos sujeitos
ao escrutínio e à fiscalização da sociedade e dos órgãos de controle.
A eventual inobservância da legislação municipal vigente pode caracterizar descumprimento de
norma legal e afronta aos princípios da administração pública, podendo ensejar responsabilização
administrativa dos gestores responsáveis, além de eventual apuração pelos órgãos de controle
interno e externo, inclusive quanto à possível configuração de ato de improbidade administrativa.
Dessa forma, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº 1.306/2016
representa não apenas o atendimento à legislação local, mas também o fortalecimento da
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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transparência, da moralidade administrativa e do controle social sobre o uso dos bens públicos.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que determine a imediata regularização
da identificação de todos os veículos da frota municipal ou que estejam a serviço da Prefeitura, em
estrita observância à legislação vigente.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Esperantina-PI, 4 de março de 2026.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador - MDB
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