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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais.
native_id2447

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

ESTADO DO PIAUí
cÂuena MUNTcTPAL DE ESPERANTTNA
CN PJ : 06.842.827 10001 -29
ExcnlENlÍssrnnos SENHORES vEREADoRES:
JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO, Vereador deste Município, com fundamento no Art.
108, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina-Pi c/c Art. 46, da Lei Orgânica
do Município de Esperantina-Pi, vem propor à apreciação e deliberação do Plenário dessa Casa
Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI N' A DA26 Esperantina-Pi, 06 de Março de 2026.
CONSIDERA DE T|TILIDADE PUBLICA A
ASSOCTAÇÃO DOS BOMBETROS CU$ DO
TERRITÓRIO DOS COCAIS.
Art. lo - Fica considerada de Utilidade Pública Associação dos Bombeiros Civis do Território
dos Cocais, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.o 40.516.78210001-30, com sede e foro no
Município de Esperantina-Pi, estabelecida à Quadra 02, Casa 28, Conjunto Palestina, CEP:
64.180-000.
Art. 2o - A Utilidade Pública prevista no Art. l.o desta Lei aplica-se, no que couber, no âmbito da
cidade de Esperantina-Pi, cabendo à Prefeitura Municipal de Esperantina-Pi a responsabilidade
pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 06 de Março de2026
José Carvalho
PSD
Fone/Fax: (86) Fax 3383-2883
camaramunrcipal@esperantina pi. leg.br
www.esperantina. pi. leg.bÍ
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Rua
CEP,
Esperantina-Pl
Paulo, 206 - Centro
ESTADO DO PIAUi
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPER'\NTINA
GN PJ : 46.842.827 l0OO1 -29
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais, dede a sua constituição,
vem atuando junto à sociedade esperantinense através de ações e serviços voluntários,
contribuindo com diversas ações em favor de pessoas em vulnerabilidade social, riscos e áreas
sinistradas em apoio e colaboração às autoridades locais e forças de segurança nos períodos de
cheias, secas e eventos comemorativos no Município de Esperantina-Pi.
Os Bombeiros Civis desempenham um papel crucial na sociedade modema, pois são
responsáveis por prevenir, combater incêndios e prestar socorro em emergências, como
acidentes, cheias, desastres naturais e incidentes com produtos perigosos, consistindo atuação e
auxílio imprescindível em diversos cenários, desde intercorrências naturais e grandes eventos até
edificios comerciais e residenciais.
A importância dos Bombeiros Civis pode ser destacada em vários aspectos, como a
prevenção de incêndios, realizando inspeções e corrigindo potenciais riscos de incêndio; oferecer
resposta rápida a emergências em caso de incêndios ou outras emergências, minimizando danos
materiais e salvando vidas; capacitação e treinamento para fins de evacuação e primeiros
socolros para empresas e comunidades, aumentando a resiliência e a capacidade de resposta da
sociedade; suporte em grandes eventos com grande aglomeração de pessoas, consistindo um
suporte indispensável para a manutenção da segurança e bem-estar da sociedade, contribuindo
significativamente para nosso Município.
Desta forma, considerando a relevância da presente propositura, espera-se o apoio dos
demais Vereadores para fms de análise e aprovação do presente dispositivo legal.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-Pi, em de Março de2026
I
José Carvalho
PSD
Rua Prof. João Paulo,206 - Centro
cEP. 64í80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax 3383-2883
camaramunicipal@esperantina pi.leg.br
www.esperantina. pl. leg.br
https ://solucoes.receita.fazenda'gov'br/servicos/cnpjreva/Cnpjre
Firefox
t
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
LOGRADOURO
CJ CONJUNTO PALESTINA
PORTE
DEi,AIS
28 QUADRAO2
CEP
64.í80-000
BAIRRO/DISTRITO
PALESTINA ESPERANTINA
TELEFONE
(86) 8145-2319
DATA DA CADASTRAL
2611112020
DATA DA ESPECIAL
Página: 1Ií
ENDEREÇO
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB no 2'119'de 06 de dezembro de2022'
Emitidonodial4t}lt2}26àsí0:33:43(dataehoradeBrasília)'
PRINCIPAL
E DA ATIVIDADE
de defesa de direitos sociais Atlvidades de associações !4.30-8-00
E OAS ligadas à cultura e à aúe de associativas AtaYldades organizaçÕes 94.936-00
399-9 - Assoclação Privada
E DA NATUREZA
(NOME DE FANTASIA) oo
DATA DE ABERTURA íe tnscruÇÃo e or 2611112020
CADASTRAL
SlTUAÇÃO DE COMPROVANTE
,f0.5í6.7821000í'30
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL Á§socrlclo Dos BoiiBElRos CIVIS DO TERRITORIO DOS COCAIS
ESPECIAL
MOTIVO DE CADASTRAL
(EFR) ENTE
srn,AÇÃo
AÍIVA
CADA§TRAL
UF
PI
t41011202
NÚMERO
ABCTG
Associoção dos Bombeiros Civis do Territorio dos Cocois
Conjunto Palestine - Quadre 02 Casã 28 - Bairro Pale§tina
Esperantina - Pl CEP 81.180{ü)
Estatuto social
Associação dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais - ABCTC
Capítulo I - De Associaçlo
Aú. lo - A associação é denominada Associagilo dos Bombeiros Civis do TerÍitório dos
Cocais, sendo pessoa jurídica de direito privado, com furs não econômicos, tendo sido
fimdada em l8 de maio de 2020, com duração por tempo indeterminado, regida pelo
prEsente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e
ioro no Municipio de Esperantina - Piaui, Conjunto Palestina - Quadra 02 Cast 28 -
Bairro Palestina - CEP 64 180-000.
CEP 54.18Gm0 Parágfafo único - Neste estatuto e em qualquer outro documento, a
Associação dos Bombeiros Civis de Banas, poderá ser denominado ü[o §omente por
ABCTC.
fut. 2" - A associação civil de caniter social tem poÍ objetivo atuar em ações de
salvamentos. resgate, primeiros socorTos, em emergências provenientes de acidente de
trânsito, desastres, catiáshofes, sinisÚos e outros eventos onde se faça necessárias
atividades humanitrírias de auxílio e socorro a pessoa ou populaçiio em geral. E objetivo
também promoveÍ e fomentar o uso de boas práticas nas atividades ligadas a segurança
no trânsito e formação de Grupos de Resgate Voluntários de Esperantina (CEVE).
AÍ. 3o - Para o desenvolvimento de suas atividades o CEVE podeá:
I - Atuff como equipe de resgate, busca e salvamento em situâções de emergência e de
calamidades públicas, em auílio direto ou indireto aos órgítos de defesa civil e segurança
pública;
II - promover e divutgar pesquisas, projetos e estudos aplicados em resgate' busca e
salvamento e os critérios de segurança para o exercício dessa atividade;
III - forrrar grupos de busca e salvamento em situações de emergência e urgência;
IV - promover assistência social;
V - promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e âÍístico;
M - promover a educação, de forma gratuita, obsàrvando-se formas complementares de
participação, nos termos da lei;
ç)
ABCTG
Associoção dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais
Conjunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro Pelestina
EspeÍantina - Pl CEP 54.18G000
VII - promover o desenvolvimento sustentável, defendendo, preservando e conservando
o meio ambiente;
VIII - promover o voluntariado e a integração social;
IX - promover a étic4 a paz, a cidadania" os direitos humanos, a democracia e oufros
valores universais;
X - prestar consultoria relacionada às suas atividades fins;
XI - promover campanha de conscientização de segurança no transito;
XII - auxiliar os órgãos governamentais e não governamentais em ações de resgate, busca
e salvamento, bem como na conscientização da sociedade sobre os riscos a que estão
zujeitos;
)oII - promover a instrução, formação e aperfeiçoamento técnico de seus membros, bem
como desenvolvimento de comportamento ético compativel com as atividades
desenvolvidas pela associação1
XIV - promover cursos, palestras, encontros e treinamentos;
XV - estimular a parceria por meio de todos os segmentos envolvidos, criando
conjuntamente uma cultura de excelência empresarial no setoÍ de resgate, busca e
salvamento;
XVI - 
juntamente com o Poder Público, aperfeiçoar os dispositivos legais do turismo de
resgate, busca e salvamento;
XVII - confeccionar ou comercializar produtos que teúam vinculação com a marca do
CEVE, com fins de suportar as despesas necessárias ao seu bom funcionamento, podendo
para tanto oferecer de forma remunerada, camisas, camiseÍas, bonés e enfim, quaisquer
materiais promocionais, de divulgaçâo, ou que geÍem Íeceita à entidade.
ParágÍafo primeiro - O CEVE poderá, para tais fms, pÍaticar todo e qualqueÍ ato
necessário e legalmente previsto à consecução de seu objetivo social, incluindo-se a,
participação em outras associações, sendo pennitido ainda" assinar convênios com
entidades públicas ou particulares e termos de cooperação técnica ou de parceria,
conforme o interesse da mesma.
Panágrâfo segundo - É vedado ao CE\IE participaÍ de qualquer atividade político￾partidária. De igual forma é vedado aos membros utilizar o CEYE e suas finalidades para
promover qualquer atividade político-partidária.'
c
ABGTG
Associação dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais
Coniunto Palestina - Quadra 02 Câsa 28 - Baírro Paleíina
Esperantina - Pl CEP 64.180-0q)
Cepítuto II - Dos Recursos de Mtnutençío
Art 4o - Constituem fontes de recursos do CEVE:
a) Doações, legados e contribuições de pessoas de direito privado nacional ou
intemacional, bem como dotações de fundos públicos, recebidas a qualquer titulo, de
órgãos governamentais ou organismos oficiais de qualquer origem;
b) Receitas operacionais, geradas com a venda de serviços, de produtos ou com a
cessão de direitos vinculados a sua imagem pública;
c) Rendimentos pela utilização do patrimônio;
d) Taxas e emolumentos sociars.
Paúgra.fo primeiro - A geração de receita operacional mediante a venda de serviços ou
produtos somente resultaná de atividades claramente vinculadas com os objetivos sociais
e linhas de atuação do CEVE, e se destina a cobrir despesas e custos viabilizando sua auto
sust€ntação.
Panágrafo segundo - No desenvolvimento de suas atividades o CEVE observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo terceiro - Para a consecução de seus objetivos, o CEVE podera ainda:
a) Celebrar convênios, contratos ou termos com universidades, demais instituições
acadêmicas e culturais, centros de estudo e pesquis4 órgãos e entidades públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras, inclusive objetivando o intercâmbio de informações'
tecnologia, realizações de estudos, pesquisas e serviços pertinentes à sua área de interesse;
b) Desenvolver, parti cipar e realizar, com instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras, operações de captação de recursos, convênios, doações, conversão de dívida
terceirização, e outos meios legais que permitam atingir seus objetivos;
c) Promover, desenvolver e experimentar modelos associado-produtivos e de sistemas
altemativos de produçÍlo, comércio, emprego, crédito e desenvolvimento social, culhral,
ambiental, rural e uóano.
Parágrâfo quarto - Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente
se dedique serão prestados de forma inteirament€ gratuita" vedado o seu condicionamento
a qualquer doação, contrapartida ou equivalentes.
cl
ABCTC
Associoção dos Bombeiros Civis do Território dos Cocois
Coniunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro Palestina
Esperantine - Pl CEP Bt.180-000
AÍt. 5o - O CEVE leni um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral,
disciplinará o seu frrncionamento, com as demais disposições gerais e ordinrârias de
administração da associação.
Art. 6'- A frm de cumprir suas Íinalidades a associação x orguizarâ em tantas unidades
quantas se fzerem necessiírias, as quais se regerão pelas disposições estatutiídas e
regimentais.
Capítulo III - Dos Associados
AÍt. f - O CEVE é constituído por número ilimitado de associados, pessoas Íisicas ou
jurídicas, disribuidos nas categorias de Fundadores, Plenos e Benfeitores.
I - Fundadores são os associados, pessoírs fsicas ou jurídicas, que participaram
diretamente da constituição da assqciação e são mencionados nas respectivas atas, com
direito a votar e ser votado. Pessoajurídica associada que tenha com representante p€ssoa
Íisica associada terão direito a voto único.
II - Plenos sâo os demais associados, pessoas fisicas ou jurldicas, que colaboram
prestando serviços relevantes a associação nas atividades de resgate, busca e salvamento,
bem com em atividades ligadas ao turismo de avenhtr4 com direito a votar e ser votado.
III - Benfeitores são pessoas fisicas ou jurídicas que, igualmente vinculados âos s€us
objetivos, contribuem com a associação por meio de doações/mensalidades sern direito à
voto ou a ser votado. Posteriormente poderão passar â participar da associação como
associado pleno, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
Panigrafo único - O CEVE não distribui enfie seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doares, eventuais excedent€s operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participaçôes ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediânte o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu
objetivo social.
Art. 8' - São requisitos para a admissão de associados:
I - Plenos:
a) A pÍestâção pública de serviços relevantes à associação;
b) A apresentação por quaisquer associados;
c) Cumprimento das condições dispostas no Regimeúo Interno.
II - Benfeitores:
ç)
a) Indicação por dois associados com no mínimo um ano de admissão;
ABCTG
Associoção dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais
Conjunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro Palestina
Esperantina - Pl CEP 64.180-000
b) Preenchimento da Ficha de Afiliação que o vincule ao objeto da associação e
obngações denvadas e da declaraçào de que conhece e acata os termos do Estâtuto Socral;
c) Aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro - Os associados Benfeitores não terão direito a voto em Assembléia,
e não poderã«r ser votacios, para quaiqucr cargo e são isentos «ie contribuição sociai.
Parágrafo segundo - Os associados fundadores são os que estiveram presentes à
Assembléia Geral de constituição da entidade e que neste ato, subscreveram o Estatuto
Social.
Art. 9o - O associado poderá, em qualquer tempo, requerer o seu desligamento do quadro
social do CEVE, perdendo os direitos adquiridos por ocasião da sua admissão.
Art. l0o - O desligamento ocorrerá também quando da aplicação da penalidade prevista
no AÍ. l3o, Almea. "c",
Art. I lo - A readmissão no quadro social dar-se-á, igualmente, em qualquer tempo, sendo
considerada uma nova inscrição e submetida aos critérios normais de admissão dispostos
no Estatuto Social e complementados no Regimento Intemo.
ArL l2o - Constituem infrações dos associados:
a) Transgredir preceito estatutrírio ou regimental;
b) Firmar compromissos indevidamente em nome da associação
c) Comprometer infundadamente o conceito e o prestígio do CEVE.
AÍt. l3o - Os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão; e
c) Exclusão.
Parágrafo primeiro - A advertência será aplicada pelo Conselho Diretor nos casos de:
a) Atos que contrariem os fins do presente Estatuto; e
b) Ações comprovadamente contrárias aos interesses do CEVE.
Parágrafo segundo - A suspensão, pelo período de até I (um) ano, proposta pelo Conselho
Diretor e aprovada em Assembléia, aplicar-se-á na reincidência do disposto no parágrafo
ç)
ABCTG
Associoção dos Bombeiros Civis da Território dos Cocais
Conjunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro Palestina
Esperantina - Pl CEP 64.180-000
anterior, privando os associados de seus direitos, sem isentií-los do pagamento da
mensahdade, nem de qualquer preluizo que tenha causado a Assocração.
Parágrafo terceiro - A exclusão, proposta pelo Conselho Diretor e aprovada em
Assembléia Geral, dar-se-á nos seguintes casos:
a) Reincidência na inobservância das regras emanadas nos parágrafos anteriores;
b) Falta injustificada de pagamento das conÍibuições previstas por um prazo superior
a 180 (cento e oitenta) dia; e
c) Ato difamatório contra ao CEVE.
Art. l4o - Ao associado passível de punição é assegurado amplo direito de defesq
cabendo recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da
decisão.
Art. l5o - O associado excluído do quadro social não terá direito a qualquer indenização
ou ressarclmento de contrtbutções que hala tetto à entrdade.
AÍt. 16o - O regimento interno podení disciplinar formas mais complexas de ingresso,
punição e exclusão dos Associados.
Art. l7o - São direitos dos associados fundadores e plenos que estiverem em dia com suas
obrrgações socrals, enffe os demats estabelectdos no Regtmento lnterno:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito a voto;
III - Apresentar sugestão de projetos e ações, nos termos dos objetivos sociais;
IV - Indicar novos associados.
AÍt. 18o - São deveres dos associados, entre os demais estabelecidos no Regimento
lnterno:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as decisões da Assembléia Geral e Conselho Diretor;
III - Não desvirtuar os objetivos da associação;
IV -Não agir em nome da associação sem autorização expressa;
Y - Zelar pela dignidade e independência da associação no exercício de suas atividades;
c)
ABGTC
Associaçõo dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais
Conjunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro Palestina
Esperantina - Pl CEP 64.180-000
VIII Preservar o Patrimônio da entidade;
IX Pagar as contrições, na forma e valores fixados anualmente.
AÍ. 19o - Os associados não respondem pelos encargos e obrigações da associação,
inclusive de forma solidrlria ou subsidiriria.
Capítulo IV - Da Administração
Art. 20" - O CEYE sená administrado pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal.
Panígrafo único - A associação poderá remunerar seus diretores que, efetivamente
atuarem na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos.
Att.21o - A Secretaria Executiva é um dos órgãos de administração da associação,
auxiliar da Diretoria, composta por uma ou mais secretarias.
PNágrafo único - Os secretários executivos dividirâo entre si as tarefas da Secretaria
E.,^^,,.:,,^ -^-f^*^ .l^+^*:-^- ^ Í\:-^+^-:^ ^^L^-t^ ^ .,- .l^l^- A,q^x^ )^ rarYdv u!
Secreúrio Executivo, que responderá pelo órgão e coordenará suas atividades, quando
houver mais de um secretário.
Seçâo I - Da Assembléia Geral
Att.22 - A Assembléia geral é o órgão soberano do CEVE, sendo constituída pelos
associados em pleno gozo de seus direitos estatuüários.
Art. 23o Compete à Assembléia Geral:
VI - Comparecer às reuniões dos órgãos a que pertença, e desempeúar com dedicação,
enfusrasmo e lnteresse os enczrrgos e as mlssões que lhes forem contlados, que por mero
de eleição, quer por meio de designação;
VII - Representar por escrito ao Conselho Diretor ou a quem de direito sobre quaisquer
irregularidades contra os interesses da associação ou seu Patrimônio, que sejam do seu
conhecimenio;
I - Eleger e destituir os membros do Conselho Diretor, co Conselho Fiscal e do Conselho
Técnico;
c)
ABGTG
Associaçdo dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais
Conjunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro Palestina
Esperantina - PÍ CEP 64.180-000
II - Aprovar o Regimento Interno;
III - Deliberar sobre as reformas do presente Estatuto e Regimento Interno;
IV - Deliberar sobre a extinção da associação;
V - Deliberar sobre a conveniência de alternar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimonrais;
VI - aprovar orçamentos, planos de trabalho, relatórios de desempeflho, prestação de
contas e o balanço anual;
VII - Aprovar as penalidades de suspensão e exclusão aplicadas pelo Conselho Diretor;
Vm - Deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.
Art.24" - A Assembleia se realizará,, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - Aprovar a proposta de programação anual da associação;
II - Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor e pareceres do Conselho Fiscal e
Conselho Técnico;
III - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 25o - A Assembléia Geral se realizará,, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pelo Conselho Diretor;
II - Pelo Conselho Fiscal;
III - Por requerimento de 1/5 dos seus associados quites com as obrigações sociais.
Art.26o - A convocação da Assembléia Geral será feita necessariamente por meio de
edital afixado na sede do CEVE ou a critério do Conselho Diretor, também por edital
pubiicado na imprensa iocai, por cirouiares ou outros meios que juigar convenientes,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, inclusive por correspondência com aviso
de recebimento, mesmo a eletrônica.
Paréryrafo único - A Assembléia Geral se instalará, em primeira convocação, com a
*^:^-:^ ,{^^ ^--^^:-Ã^- ^ ^* lrr4rvtlo uuJ oJ§vlrouvü w, vrar -^^,,-Á^ Jvóulrw ^^á.,^^ô^ã^ 9vrrvvw4Y4vr ^^* gvllr ^.,^t^.,^--,"*^* YwrYuvr lluuvlv,
Art.27" -A associação adotarápráticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes
a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais
em decorrência da participação nos processos decisórios.
ç)
ABCTC
Associoçdo dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais
Conjunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro Palestina
Esperantina - PlCEP 64.180-000
Seção II - Conselho Diretor
Art. 28o - O Conselho Diretor será constituído por no mínimo 3 (três) e no máximo 5
(cinco) Diretores, regulamente eleitos entre os seus associados, sendo um designado
Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Financeiro e os demais
integrantes, quando houver, simplesmente Diretor.
Parágrafo primeiro - Três dos membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre
aqueles que não exerçam qualquer função executiva na associação.
Parágrafo segundo - O mandato dos integrantes do Conselho Diretor será de 3 (tres) anos,
sendo veCada mais de uma reeleição ccnsecutiva para o mosmo caÍgo.
AÍt. 29'- Compete ao Conselho Diretor, por deliberação da maioria e nos termos do
Regimento Interno:
I - A administração da associação e execução dos atos ordinários da administração,
cumprurdo e fazendo cumpnr o Estatuto Socral e o Regrmento lnterno;
II - Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual das
atividades da associação;
III - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V - Estabelecer a punição dos associados faltosos, e encaminhar para a Assembléia Geral
a aprovação de punição, quantio itrr o caso;
VI - Criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da Associação e fixar-lhes as
respectivas remunerações;
VII - Admitir e demitir funcionários e adotar quaisquer medidas em relação a estes;
Vm - Organizar nornas de serviço, regulamentos e regimentos para a boa execução das
tarefas internas da associação;
IX - Decidir sobre casos omissos neste Estatuto.
Art. 30o - Compete ao Diretor Presidente:
I - Representar o CEVE judicial e extra judicialmente, podendo para tal fim constituir
procuradores, designar e indicar preposto;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
ç)
ABCTG
Associação dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais
Conjunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro Palestina
Esperantina - PICEP fl.180-000
III - Presidir a Assembléia Geral;
IV - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
V - Convocar o Conselho Fiscal;
VI - Coordenar todos os serviços administrativos da sociedade.
Art. 31" - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I - Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato do Diretor Presidente, em caso de vacância, até o seu término ou
delrberação da Assemblera Ueral;
III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente;
IV - Ser responsável pelas rotinas administrativas internas da associação.
Art.32" - Compete ao Diretor Financeiro:
I - Administrar os serviços de tesouraria do CEVE tendo sob sua guarda e
responsabilidade os liwos necessários;
II - Providenciar a melhor forma de proceder à arrecadação da receita e controle da
despesa;
III - Tomar coúecimento constante do estado frnanceiro da entidade e acompanhar o
desenrolar de todos os serviços e ativida-des, pela venltcaçáo daboa ordem dos regisúos,
assentamentos e demais elementos contiábeis;
IV - Apresentar relatório semestral, amplo e minucioso, sobre a situação patrimonial e
flrnanceira da sociedade, suas atividades, realizações e programas em geral;
V - Gerir os interesses econômico-financeiros do CEVE, efefuando recebimentos e dando
quitações, tendo sob sua guarda dinheiro e valores, quando necessário.
Art. 33o - Quando existirem mais diretores, compete a estes:
I - Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e as Assembleias Gerais, registrando-as
em livro proprio;
II - Preparar a convocação para as reuniões do Conselho Diretor e Assembleias Gerais;
III - Manter registro atualizado sobre os associados da associação;
c)
ABGTG
Associoção dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais
Conjunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro Palestina
Esperantina - Pl CEP fl.180-000
Parágrafo único - Tais tarefas serão desempeúadas pelo Diretor Presidente quando estes
dlretores não exrstlrem.
Art. 34' Todos os atos que criarem responsabilidade parâ com a associação, incluindo
abertura e movimentação de contas bancárias, ou que dispensarem obrigações de terceiros
para com ela, só serão válidos de assinadas por:
I 2 (dois) membros do Conselho Diretor; ou,
II - 1 (um) membro do Conselho Diretor e I (um) procurador devidamente constituído
pelo Diretor Presidente;
Art. 35' - O Regimento Intemo poderá acrescentar atribuições aos diretores.
Art. 36' havendo vacância nos cargos do Conselho Diretor, a Assembléia Geral elegerá
pelo período que ainda restar para o cumprimento do mandato o substituído.
Seção III - Conselho Fiscal
AÍ. 37" - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, associados ou não,
eleitos pela assembleia Geral;
Parágrafo primeiro O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com
o mandato dos membros do Conselho Diretor.
Panígrafo segundo - Em caso de vacância de cargos do Conselho Fiscal cabenl à
Assembléia Geral especialmente convocaü para este fim eleger os substitutos, pelo
período Íestante do mandato daqueles.
Art. 38o - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escrituração da associação;
II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho Dtetor e
Assembléia Geral;
III - Requisitar ao Conselho Diretor, ou a qualquer um dos membros, a qualquer tempo,
a documentaçào comprobatona das operaçôes econômrco-trnancerras reahzadas pela
associação, como qualquer outra que julgar necessária ao fiel desempeúo de suas
funções;
IV Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
çl
ABCTG
Associação dos Bombeiros Civis do Território dos Cocois
Conjunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro Palestina
Esperantina - Pl CEP 64.180-000
Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal se reunirá uma vez ao ano e, de forma
exffaordrnána, sempre convocado pela Assemblera Ueral ou pelo Conselho l)tretor ou
por um dos seus Diretores.
Parágrafo segundo - As deliberações do Conselho Fiscal serão formalizadas sempre por
no mínimo 2 (dois) dos seus conselheiros.
Seção IV - Conselho Técnico
Art. 39o - O Conselho Técnico será constituído por 5 (cinco) membros, necessariamente
associados e eleitos pela Assembléia Geral, sendo um Conselheiro Coordenador e os
demais Conselheiros Técnicos.
Parágrafo primeiro - Não sendo possível constituir com 5 (cinco) membros, o Conselho
poderá ser constituído com não menos que 3 (três) membros.
Parágrafo segundo - Não havendo Conselho Técnico, suas fungões serão exercidas pelo
Conselho l)lretor.
Parágrafo segundo - O Conselho Técnico deverá se reunir ao menos uma vez por
trimestre para o cumprimento do disposto neste artigo;
Parágrafo terceiro - Os atos do Conselho Técnico serão veiculados por meio de Pareceres
Técnicos e Pareceres Normativos, de acordo com seu conteúdo.
çl
Art. 40o - São atribuições do Conselho Técnico:
I - Apresentar ao Conselho Diretor programa do curso e seleção para ingresso de novos
associados;
II - Emitir parecer técnico sobre a capacidade física dos associados e dos candidatos a
plenos;
III - Selecionar instrutores para ministrar os cursos;
IV - Selecionar e elaborar material didático para os cursos;
V - Estabelecer o equipamento básico e o equipamento recomendável, individual e
coletivo, para as atividades desenvolvidas pela associação;
VI - Fixar as nofinas técnicas a serem observadas nas atividades da associação;
VII - Emitir parecer técnico acerca da exclusão de associado, quando for o caso.
Panágrafo primeiro - O mandato dos membros do Conselho Técnico será coincidente com
o mandato dos membros do Conselho Diretor.
ABGTG
Associação dos Bombeiros civis do Territorio dos cocais
Conjunto Palestina - Quadra 02 Casa 28 - Bairro palestina
Esperantina - Pt CEP 64.180-000
Art. 4lo - Compete ao Conselheiro Coordenador:
I - Coordenar a execução das atividades que integram a competência do Conselho
Técnico;
II - Programar a formatação de cursos, palestras, treinamentos técnicos;
III - Apresentar pareceres ao Conselho Diretor.
AÍt. 42" - Compete aos Conselheiros Técnicos:
I - Analisar e selecionar os equipamentos a serem utilizados nas atividades a serem
executadas pela assocração;
II - Elaborar roteiro, determinando os meios de acesso, riscos, pontos turísticos no
percurso a ser seguido;
III - Selecionar instrutores ou guias para ministrar cursos e ventos turísticos.
Capítulo V - Do Patrimônio
Art. 43o - O patrimônio do CEVE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, direitos, ações e títulos da dívida pública.
{rt. 44o - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será
íraursferitio a uuira pcssoa jurítiica quaiiíicatia rus i.çluos tia Lci 9.79ABq c,
preferencialmente, que tenha o mesmo objetivo social e atuação na mesma região
geográfica, econômica e social de sua sede.
Capítulo VI - Da Prestação de Contas
Art. 45o - As prestações de contas do CEVE observarão:
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, inclusive as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os á disposição para o exame
de qualquer cidadão, em sua sede e em local de acesso livre'
cl
.: ABGTG
Associoção dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais
ConjuntoPalestina-Quadrao2Casa23.BairroPalestina
Esperantirrâ- Pi CÊP- í,3.18C-00O
m - A rcelizacÃode anditoriq inclusive por auditores externos independentes, se for o
caso, da ap[áçgo dos eventuais recursos objeto de terrro de parceri4 conforme
previsto eur rqulamento;
IV - A prçstação de coutas de todos os rocunns e bcas de origcm públicos recebidog
conformt determina o paragrafo único do Art. 70 dtConstituição Federal'
CrpÍtulo Vtr - Du dirposiçõcs Gereis
AÍt. 46' - O CEVL sera <Íissoiü«ío por desisão da Âssembieia Geral especialmcatc
couvocada psra esse finq quando se tornar impossível a continuidade de suas atiüdades'
at€Írtadas ; disposições' legais pertinentes e os princípios norteadores de §ua
con$iadção.
Aa ,t1o íl eaamra Ec+o+!rr^ a n Paoimên?ô fnfê.rno de A.c§OCiaCãO nOdefãO Sef Í!1. a, 
- 
v PrvÚw usw.v
reformadog a qualquer tempo, por deoisao de 213 (dois terços) dos pres€nte§ à
Assembleia gaoi r*poialmente convocada para este fim, surtindo setrs efeitos na data
do respectivo r€gistúo.
AÍ-. 4EP - Os çasos omissos serão dirimidos pelo oonselho Diretor em sua composição
plena e submetidos á Assembleia Geral para ratificação ou deliberação específica￾Art. 49 - O prresente estatuto foi aprovado ern Assembleia devidamente convocada para
este fim, r""iiraa" aos l8 dias de agosto de zC0g, na quat foi lawada a respectina ata
que foi assinada pela totalidade doJpreseiltes, sendo o prescútc ill§tnrmemo assinado
p"to* membros eLitos para a composição do Conselho DiretoE Conselho Fiscal e
Conselho Tecnico.
Esperantina, PI 18 de IV[aio de2O2O.
Dinaedy Carvalho dos Reis
- Presideute(a}
Qfr,o,ag gú,i§}S" ê+ f{$
Josilene & Carrralho Lima
o^ :lskf'9nl|,*!: 0 ^, l .-,,,, ( /Vúrtg.r t{ ú q. L.a/LrL\,,1./ír!,; t'/ Isidorio dos Reis Oliveira
Âí - r rSecretario(d: J )'t À,oJr;D 'dr" 
?r;^ püVu.tú.
I\tlarcia de Carvalho Liaia
Tesrurreiroía): [l-. qnirtÜ^ d, übraa»a '- Dr, Moises Pontes Pastana
ADVOGÀDO
oAB/PINe 15.066
/) fi1rut
illilllil
n'I 5.066
llma. sra. oficial do Registro civil das pessoas Jurídicas desta comarca de Esperantina￾PI
Dinaedy carvalho dos Reis cPF. 075.59 2-463'03,RG' 4'035'1o3-ssP-PI' Brasileira',
solteira, lavradora, residente e domiciliada na Nova Fsperança Rua Jeronimo Domont Furtado nesta
cidade de Esperantina-pr -, presidente da AssocndÂo Dos BoMBEIROS Crvrs Do TERRrroRro Dos
cocAls, vem mui respeitosamente requerer a V. Sa' que Se digne em proceder o registro da ATA DE
FUNDAçÃo A''EMBLETA GERAL, da referida AssooAçÃo Dos BoMBEIROS Crvrs Do rERRrroRro DOS
COCAIS, ocorrida em 18 de maio deZOÀO, gue segue em anexo'
fe
N. termos
P. deferimento.
Esperantina (Pl) 13 de maio de 2020'
Dinaedy Carvalho dos Reis
PRESTDENTE
pt'rrru,\ Qeruu!0"o dT er./,
celrôtlo DtDrut c LAot! . ro o;tcto
MáRIA DE OEUS CARVALSo LÁGES. TAELÁ
,r
RECONHEçO POR
REIS. EM TESÍ.
09:33:29
SELO
KELLY COELHO I
Emo,.Fla.02Tj Rl
Cxa:1@q
A FIRMA DE DINAEOY
0OU FÉ. ESPERANTIl{il,
Rl 0.rG Íor.l: Rl 5 18
DA
@
ATA DA A55EMBLETA GERAI DE FUNDAçÃo oo EsTATUTo E DIRETORIA DA AssoclAçÃo oos
BoMBEIRos cryIs Do trnrutÓruo Dos cocArs.
erntvJk
uA.
â*-{- /(z&,xrp
cArÍóilo
MINIADE cit
Hh'x,:g'il?3!J#â?E?, Rt 5.tB
, ío otlclo ÍÂEú
o
Aos dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte às nove horas da manha na Escola vila da
Solidariedade, em Esperantina - Piauí, reuniram-se os representânte do GAV de Barras - PI e da
Associação dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais, com a finalidade de aprovação do Estatuto e
Diretoria da Associação dos Bombeiros Civis do Território dos Cocais. Para iniciar a Sra' Dinaedy
carvalho dos Reis abriu a seção agradecendo a presença de todos, em seguida Passou Para a leitura do
estâtuto, gue foi feita artigo por artigo e aprovado por unanimidade' Passando então Para a comPosição
da diretoria, que foi feita de forma aberta e transparente tendo sido colocado Para aPreciação da
assembleia geral, dois nomes; Dinaedy carvalho dos Reis e a fosilene de carvalho Lima, eleitos com
quinze votos, ficando assim composta: Presidente-Dinaedy carvalho dos Reis cPF. 075.592.463'03,
RG. 4.035.103-SSP-PI, Brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Nova Esperança Rua
]eronimo Domont Furtado nesta cidade de Esperantina-Pl; Vive-Presidente -fosilene de Carvalho Lima
cPF. OL1.479.393-06; RG. 2.447.723-SSP-PI, Brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada no
conjunto palestin4 Quadra 02 Casa 28 nesta cidade de Esperantina-Pl, Primeira Secretario - Isidorio
dos Reis Oliveira CPF. 051.137.953'06, Brasileiro, solteiro,lawador, Residente e domiciliado no Bairro
Chapadinha Norte Rua )ose de Sousa campos ne 128 na cidade de EsPerantina - PI; Segunda
Secretaria - Andressa Medeiros de Carvalho CPF. 071'305'603'77; RG. 4.126.849-SSP-PI; Brasileira,
solteira, lawadora, Residente e domiciliada no Bairro Rural na Rua Landre Sales ns 781 nesta cidade de
Esperantina -PI Tesoureiro - Marcia de carvalho Lima, cPF. 033.690.653-63, RG. ns 62.360.502-8,
Brasileira, casada, lawadora, Residente no coniunto Palestina Quadra 02 casa 27 nesta cidade de
Esperantina - PI; Conselho Fiscal Tihrlar: Marciane de carvalho Lima, cPF: 505'036.377-89; !efferson
Carvalho Santos, CPF: 05 L.L37.BL3-o4,RG.3.579.723.5SP.PI;|osimarGomesdaSilva, CPF:
070.651.033-07, RG. ; Suplentes: Paulo de Mesquita Carvalho, CPF: 89.767.5O3-97; Marcos Aurelio
Abreu, CPF : 07 8.262.503'7 4, RG. 4.1 61.76 2-SSP-PI; Krysneide dos Santos Medeiros, CPF: 035.576.083-
52, RG. 2.6\2.337-SSP-PI;. Continuando a diretoria foi empossada e a presidente fez uso da Palavra.
Como nada mais havia a tratar, foi encerrada a assembleia e lavrada a presente ata que será lida e
por todos os Para registro em cettório. Esperantina-Pl, 18 de maio de2020.
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CONSELHO
TESOUREIRA[A) fr VICE.PRESIDENTE:
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10 oüclo - Notas, ReglstIo de Imfilds, ItoüEto do [€848,IÍhlH 
V. W
s Doormffib
CMJ: 06.842.59s 10001 -09
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crnrroÃo
CERTIFICO para os devidos fins 9uê, a presente AfÀ Dâ âSSEI{BLBIA
6ERâL DE ruroeçf,o DO ESTA[U19 B DIRET9RIA DA àssoclàçf6 DOs
BOT1BEIROS CIVIS DO lBRRffônfO OOS COCÀIS, datada de 18 de naio de
2020, lavrada em folhas soltas, fica devidamente registrada seu
inteiro teor sob no 841 (OIIOCENIOS E 9UÀREI{IA B U!í), às fIs ' 88 a
g8v no Livro A no 05 do Registro civil das Pessoas Jurídicas desta
Comarca, e protocolado sob no 88 no Livro Protocolo TÍtuLos e
Documentos e pessoa Juridica no L, nesta data, desta comarca.
Emolumentos: R$ L7,73 FERMOJUPI: R$ 3,55; Selos: R$ O'26; MP: R$
0,44; Total: R$ 21,gg o presente ato só,terá validade com o Selo:
ABO{ Zg73 tI?WÀ. Consulte a autãnticidade do selo em
www. tiPi . ius . br /Portalextra
O referido é verdade e dou fé'
Esperantina (PI), 26 de novembro de 2O2O'
Wg,,-,4{ktfrlll o￾Escrevente
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0É2 MP RÍ 3.15 Tori. Rl 1S.55
no Eaí no LlvÍo Pattoa Juídlca no 6 tblh.(t) 88 . BgV .m
Prolocol.rlo tob o no E0 no Llvro a
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cERnDÃo DE FunorçÂo, Assocl^çÁo BoMaERos clvls
Tllulos a Oocumanlot a Pattoa no 8E no Llvro Prolocolo
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Prolocolrdo tob o
Jurldlc. 1om
(:-
K!rv
Éhol. 026 MP Rl 0,11 Íohl: Ra 21 18
Éniüdo .m:
praçakônidasMelo,50 - cetro - cEP:64J80m -Foru: (E6) 3383'1381' Esperoúíru - Pi' E-ttwil: carurio 1 esperwttitw@ gnwil.con
cAil?ôilo DrDtua c LAolt . ío ofrcto
MrFtaDE oEUs caFv tlio u6És. ÍAEu^ CxuierclÉ'Cfla'lq$ t[Íúitr fb,t.!. c.últrrú..1. ca,L!@. tr!G)re.@
i,INISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Recêita Fedêral do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazênda Nacional
CERTIDÂO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DíVIDAATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCTAçÃO DOS BOilBEIROS CIVIS DO TERRITÓR|O DOS COCAIS
CPF: lo.5í6.782/000í30
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional @brar e inscrever quaisquer dÍvidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que viêrem a ser apuradas, é certificado que:
í. constam débitos administrados pêla Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos teÍmos do art. 151 da Lei no 5.'172, de 25 de outubro de í966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou obleto de decisão judicial que determina sua
desconsideraçâo pera fins de certiÍicaÉo da regularidade fiscal, ou ainde não vencidos; e
2. não constam inscriçÕes em Dlvida Ativa da Uniáo (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Confurme disposto nos arts.205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Estâ cêÍtidáo é válida para estebelecirnento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos de administraçáo direta a ele vinculados. Refere-se à situaÉo do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alÍn€as 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, dê 24 d6 julho d6 1991.
A aceitaçáo desta cêrtidão está condicionada à verificaçáo de sua autenticidade na lnternet, nos
endereços <http://rfb. gov.bP ou <http://www.pgfn. gov.bP.
Certidâo emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 211Ot2O'14
Emitfda às 16:41:36 do dia 1iJ1112025 <hora e data dê BrasÍlia>.
Válida até 1110512025.
Código de controle da certidão: 8648áBF0.Aí62.89AG
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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üür Espcntmxl
tt ü .orIro.o.r,,,rr
rê,****"*--
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ESTADO DO PIAUI
Secretaria Municipal dê Finanças
Departamento de Tributação
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATTVA
DE DÉBITOS MUNICIPAIS E DA DÍUDAATIVA DO MUNICIPIO
REQUERENTE / INTERESSADO:
RAZÁO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS DO TERRITÓRIO DOS COCAIS
NOME FANTASIA:
INFORMAÇÔES GERAIS DO REQUERENTE:
CNPJ: 40.5í6.78210001-30
ENDEREÇO: CONJUNTO QUADRA 02, C-28, PALESTIA
CIDADE: ESPERANTINA-PI CEP:64180-000
COMPLEMENTO:
PARA TODOS OS FINS
cERTTFTCAÇÃO
CêrtiÍicamos que até a presente data não constam pendências em nome do contribuinte acima identificado
relativas a débitos tributários administrados pêla Secretaria Municipal de Fazenda, assim como registros
inscritos na dívida ativa. Ressalvando o direito dê a Fazenda Municipal, inscrever e cobrar em dívida ativa
quaisquer débitos que venham a ser posteriormente apuradas em nome do contribuinte, conforme
êstabelece o Código Tributário Municipal no Art. 225.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA. PIAUI
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
No 900000022/2025
Documento êmitido êm: 121'1112025
Válido êm 180 dias, data início 1i,1112025, data fim 1110512026

1211112025, 1O:08 Consulla Regularidade do Empregador
CAIXA C/|^IxA ECONÔM ICA FEDERAL
CertiÍicado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão
Social:
Endereço:
40.5t6.78210001-30
ASSOCIACAO DOS BOMBEIROS CNIS DO TERRITORIO DOS COCAIS
CON CONJUNTO PALESTINA 28 QUADRAO2 / PALESTINA / ESPERANTINA /
Pr I 64180-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não seruirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 03 / LL | 2025 a A2l LZl 2025
Ceftificação Número: 2025 1 1 030247 5579073502
Informação obtida em L2/Lt/2025 10:08:58
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a veríficação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf .caixa.qov.br/consultacrf/pages/impressao. isf 1t'l
,stsDof r42.
ESTADO DO PIAUí
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria Tributária
CERTIDÃO UECATIVA DE DíVIDA ATIVA
Número: 25000103 19257089
CPF/CNP, : 40. 5 16. 78210001-30
NOme/RaZáO SOCi2l. *******************
Ressalvados os direitos da Procuradoria Geral do Estado do Piauí de
inscrever e cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo
acima identificado que vierem a ser apuradas, certifica-se que, após
consulta nos sistemas e registros da Dívida Ativa do Estado, NÃO
CONSTAM débitos inscritos em nome do sujeito passivo acima
identificado.
Procuradoria Geral do Estado
Procu radoria Tributária
EMITIDA VIA INTERNET É],4 LZ|LL|?O?S 1O:12:46
VÁLIDA ATÉ 1UOLI2O26
Documento expedido gratuitamente.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticação no site
https : //siatweb. sefaz. pi. gov. br/portal-publico/.
Códígo de Autenticação: 1EA7705F-ID9D-4860-87FF-602CD202495E
Assinado digitalmente por SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI CNPJ:
06.553.556/0001-91
Dala: 1Z 1 1 12025 10:12:51 -03:00
EI
ESTADO DO P!AUi
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Número: 25000102 19256862
EMITIDA vlA INTERNET EM 12111/2O25 10:12:3O
vÁLtDA ATÉ 1UoU2o26
Documento expedido gratuitamente.
validade deste documento: 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticação no
site httos://siatweb.sefaz. oi. gov.brlportal-oublico/.
Código de Autenticaçâo: 7C353029-C3FC-4F00-BECC-6FD2EFBF7696
E
Assinado digitâlmente por SECRETARIA DA
FAZENOA DO ESTADO DO PIAUI CNPJ:
06.553.556/000í-91
Oaá: 1A1112025 I0:12:M -03:00
tr
CPF/CNPf : 40.516.7 8210001-30
Nome/Razão Social: *+*x********x******
Ressalvado o direito da Fazenda Estadual cobrar e inscrever
quaisquer dívidas ainda não registradas ou que venham a ser
apuradas, conforme prerrogativa legal prevista no artigo 149 da Lei
Federal ns 5.172tL966, certifica-se a INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS em
nome do sujeito passivo acima identificado.
CERUDÃO IIEGATIVÀ DE DÉBITOS TRABALHISTÀS
Nome: ASSOCIACAO DOS BOMBEIROS CMS DO TERRITORIO DOS COCAIS
(MATRIZ E FILIAIS )
CNPJ: 40.516.782,/0001-30
Certidáo n" z 69749499 /2025
Expedição: L2/LL/2025, às 10:06:16
Validade: 1l/05/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ÀSSOCIÀeAO DOS BOIIBEIROS CIVIS DO TEBRIIORIO DOS COCtrIS
(MÀTRIZ E FrLrÀrS), inscrito (a) no CNPJ sob o n" {0.516.182/OOOL-30,
NÃo coNsTÀ como inadimplente no Banco Naciona.L de Devedores
Trabal-histas.
Certidão emitlda com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns." 12.440/2011 e
L3.461 /2011, e no ALo 0f/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidâo são de respon sabi I i dade dos
Tribunai. s do Trabafho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitaÇão desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http: / /www. tst. jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
rlrFoBüAçÃo rríx,RTÀ![rE
Do Banco Nacional, de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimpfentes perante a .TustiÇa do Trabalho quanto às obrigaçÕes
estabelecidas em sentença condenatória transitada êm julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recoLhimentos determinados em ]-e j-,' ou decorrentes
dê exêcução de acordos firmados perante o Ministério Púb1ico do
Trabal.ho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
di-sposição 1egaI, cont.iver força executiva.
MINISTÉRO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTTDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DíUDA
ATIVA DA UNÉO
NOME: ASSOCTACAO DOS BOMBEIROS CIVIS DO TERRITORIO DOS COCAIS
GNPJ: 40.5í6.782/000í -30
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tríbutários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão e válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situaçáo do
sujeito pasJivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange^inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas'a'a'd'do parágrafo Único do art.11 da Lei no 8.212, de24 de julho de 1991'
A aceitação desta certidáo está condicionada à verificaçáo de sua autenticidade na lnternet, nos
endereços <http://rfu . gov. bP ou <http ://www. pgfn. gov. br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Poftaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 211012014.
Emitida às 10:35:23 do dia 1410112026 <hora e data de Brasília>'
Válida até 1310712026.
Código de controle da certidáo: B4D7.ESFA.CEBC.3AEE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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