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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a concessão de incentivo à qualificação profissional dos professores da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id2456

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

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texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
LEÔNIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO, vereador deste município, vem propor à apre￾ciação e deliberação do Plenário dessa casa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 14/2026 Esperantina-PI, 19 de março de 2026.
Dispõe sobre a concessão de incentivo à quali￾ficação profissional dos professores da rede pú￾blica municipal de ensino, e dá outras providên￾cias.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Esperantina-PI, a Política Municipal de Incentivo
à Qualificação dos Professores efetivos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de
promover a formação continuada e a valorização do magistério.
Parágrafo único. A política de que trata esta Lei compreende a participação em:
I – cursos de especialização (pós-graduação lato sensu);
II – cursos de mestrado;
III – cursos de doutorado.
Art. 2º O Município poderá assegurar aos professores participantes dos cursos previstos no art.
1º, conforme regulamento e disponibilidade orçamentária e financeira:
I – concessão de bolsa de estudos, total ou parcial;
II – afastamento das atividades profissionais pelo período necessário à realização do curso;
III – manutenção da remuneração e demais vantagens do cargo durante o afastamento.
Art. 3º O afastamento de que trata esta Lei será concedido mediante requerimento do servidor,
observados os seguintes critérios:
I – compatibilidade do curso com a área de atuação do professor;
II – interesse público devidamente justificado;
III – aprovação em processo seletivo de instituição de ensino superior reconhecida;
IV – tempo mínimo de efetivo exercício no magistério municipal, a ser definido em regulamento;
V – prioridade para cursos voltados à melhoria dos indicadores educacionais do Município.
Art. 4º O afastamento poderá ser:
I – integral, quando houver necessidade de dedicação exclusiva;
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
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II – parcial, com redução da carga horária.
Art. 5º O professor beneficiado com o afastamento remunerado ou bolsa de estudos deverá:
I – concluir o curso no prazo regulamentar;
II – permanecer no exercício do cargo público municipal por período igual ao do afastamento
concedido;
III – aplicar os conhecimentos adquiridos em benefício da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará ressarcimento ao erário, na
forma a ser definida em regulamento.
Art. 6º Com o objetivo de ampliar a oferta de vagas e bolsas de estudo, o Poder Executivo poderá
firmar convênios com:
I – universidades públicas e privadas;
II – instituições de ensino superior;
III – órgãos de fomento à pesquisa;
Art. 7º Durante o afastamento do professor, o Município poderá:
I – contratar professor substituto;
II – realizar remanejamento interno de servidores;
III – adotar outras medidas administrativas necessárias à continuidade do serviço educacional.
Art. 8º A quantidade de vagas, critérios de seleção e valores das bolsas serão definidos em
regulamento próprio, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A concessão dos benefícios previstos nesta Lei poderá ser limitada a percentual
do quadro de professores, a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 9º A implementação desta Lei ficará condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo,
observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 19 de março de 2026.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - REPUBLICANOS
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir uma política permanente de incentivo à
qualificação dos professores da rede pública municipal de ensino, promovendo a valorização do
magistério e a melhoria da qualidade da educação básica.
A formação continuada dos profissionais da educação constitui princípio fundamental previsto na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a valorização dos profissionais
da educação como elemento essencial para o desenvolvimento do ensino.
Além disso, a Constituição Federal assegura a valorização dos profissionais da educação,
incluindo a garantia de planos de carreira e aperfeiçoamento profissional contínuo.
Nesse contexto, a presente proposta busca suprir lacunas existentes no âmbito municipal,
garantindo mecanismos que possibilitem aos professores o acesso à pós-graduação, com
condições adequadas para sua realização, inclusive mediante afastamento remunerado e
incentivo financeiro, quando possível.
Experiências exitosas em diversas redes públicas demonstram que o investimento na qualificação
docente resulta em melhoria significativa dos indicadores educacionais, refletindo diretamente no
desempenho dos alunos e na qualidade do ensino ofertado.
Ressalte-se que a implementação das medidas previstas nesta Lei está condicionada à
regulamentação pelo Poder Executivo e à disponibilidade orçamentária, assegurando
responsabilidade fiscal e viabilidade administrativa.
Dessa forma, a presente proposição busca conciliar valorização profissional, responsabilidade
fiscal e melhoria da educação pública, razão pela qual se espera sua aprovação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 19 de março de 2026.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - REPUBLICANOS

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