br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui o Programa Municipal de Unidade Móvel de Assistência à Saúde do Estudante, com atendimento nas áreas de oftalmologia e odontologia, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Esperantina-PI, e dá outras providências.
native_id2457

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
LEÔNIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO, vereador deste município, vem propor à apre￾ciação e deliberação do Plenário dessa casa, o seguinte:
Projeto de Lei nº 016/2026 Esperantina-PI, 19 de março de 2026.
Institui o Programa Municipal de Unidade Móvel de
Assistência à Saúde do Estudante, com atendimento
nas áreas de oftalmologia e odontologia, no âmbito da
rede pública municipal de ensino de Esperantina-PI, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Esperantina-PI, o Programa Municipal de Unidade
Móvel de Assistência à Saúde do Estudante, com a finalidade de promover ações de prevenção,
diagnóstico e atendimento nas áreas de oftalmologia e odontologia aos alunos da rede pública
municipal de ensino.
Art. 2º O Programa será executado por meio de unidade móvel equipada para a realização de
atendimentos básicos nas áreas de:
I – avaliação oftalmológica;
II – triagem visual;
III – orientação e prevenção em saúde ocular;
IV – atendimento odontológico preventivo;
V – procedimentos odontológicos básicos;
VI – ações educativas em saúde bucal.
Art. 3º O Município poderá assegurar, conforme regulamento e disponibilidade orçamentária e
financeira:
I – aquisição ou adaptação de veículo destinado à unidade móvel;
II – disponibilização de equipamentos e insumos necessários aos atendimentos;
III – contratação ou designação de profissionais habilitados nas áreas de oftalmologia e
odontologia;
IV – realização de campanhas periódicas de atendimento nas escolas da rede municipal.
Art. 4º As ações do Programa deverão observar:
I – atendimento prioritário a alunos em situação de vulnerabilidade social;
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
II – integração com as unidades escolares e equipes pedagógicas;
III – articulação com a rede municipal de saúde para encaminhamento de casos que necessitem
de atendimento especializado;
IV – realização de ações educativas voltadas à prevenção.
Art. 5º Os atendimentos realizados no âmbito do Programa terão caráter preventivo e
complementar, não substituindo o atendimento regular da rede pública de saúde.
Art. 6º Visando ampliar a oferta e a qualidade dos serviços prestados, o Poder Executivo poderá
firmar convênios e parcerias com:
I – instituições públicas e privadas de ensino superior;
II – clínicas e hospitais;
III – organizações não governamentais;
IV – órgãos públicos das esferas estadual e federal;
Art. 7º A organização do cronograma de atendimentos será realizada pelo Poder Executivo, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º A quantidade de atendimentos, periodicidade das ações e demais critérios operacionais
serão definidos em regulamento próprio, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 9º A implementação desta Lei ficará condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo,
observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 19 de março de 2026.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - REPUBLICANOS
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Esperantina-PI, um
programa de atendimento móvel voltado à saúde dos estudantes da rede pública municipal, com
foco nas áreas de oftalmologia e odontologia.
É notório que problemas de visão e saúde bucal impactam diretamente no desempenho escolar,
na concentração, na aprendizagem e na qualidade de vida dos alunos, sendo muitas vezes fatores
silenciosos de evasão e baixo rendimento escolar.
A implementação de uma unidade móvel permite levar o atendimento diretamente às escolas,
facilitando o acesso dos estudantes aos serviços de saúde, especialmente aqueles em situação
de vulnerabilidade social, que enfrentam dificuldades de deslocamento ou acesso à rede regular.
A iniciativa está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS e às diretrizes de
promoção da saúde no ambiente escolar, além de contribuir para a efetivação do direito
fundamental à educação e à saúde.
Experiências semelhantes em diversos municípios brasileiros demonstram que ações integradas
entre educação e saúde resultam em melhoria significativa dos indicadores educacionais, redução
de problemas evitáveis e maior qualidade no processo de aprendizagem.
Ressalte-se que a execução do programa está condicionada à regulamentação pelo Poder
Executivo e à disponibilidade orçamentária, garantindo responsabilidade fiscal e viabilidade
administrativa.
Dessa forma, o presente projeto representa uma medida concreta de cuidado com os estudantes,
promoção da inclusão social e fortalecimento da educação pública municipal, razão pela qual se
espera sua aprovação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 19 de março de 2026.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - REPUBLICANOS

open original →