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materia nº 26/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaIndica ao Ilmo. Senhor Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Esperantina-PI, que providencie a urgente sinalização da rua Sebastião Alves Machado, localizada no Conjunto Mão Santa, nesta cidade.
native_id2459

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:49:11.916145-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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E§TADO DO PIAUí
MUNICiPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNIGIPAL
CN PJ : 06.842.827 10001 -29
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Exmo(a). Sr(a). Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-Pi:
Indicação o' 26 noze
Indico ao Ilmo. Sr. Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de
Esperantina-Pi, ouvido o Plenário, que providencie a urgente sinalização da Rua Sebastião
Alves Machado.localizada no Coniunto Mão Santa. Esperantina-Pi.
JUSTIFICATIYA
A presente Indicação fundamenta-se na urgente necessidade de garantir a segurança viária
e a preservação da vida, uma vez que a Rua Sebastião Alves Machado, localizada no Conjunto
Mão Santa, Esperantina-Pi possui intenso fluxo de veículos, vez que é via de acesso ao bairro
Alecrim, sentido Joaquim Pires-Pi e várias Localidades da zona rural do Município de
Esperantina-Pi, sendo palco de frequentes acidentes de trânsito devido a alta velocidade
desenvolvida por veículos causando inúmeras intercorrências e perigo constante a moradores e
crianças, conforme relatos de moradores e usuários da via.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n' 9.50311997) estabelece que é dever do poder
público assegurar um trânsito em condições seguras, cabendo aos órgãos executivos de trânsito
a implantação, manutenção e fiscalização da sinalização viária.
A Resolução CONTRAN no 973, de l8 de julho de 2022, ao instituir o Regulamento de
Sinalização Viária, determina que a sinalização deve ser aplicada de forma padronizada em todo
o território nacional, por meio dos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, os
quais disciplinam:
. a Sinalização Vertical de Regulamentação;
. a Sinalização Vertical de Advertência;
. a Sinalização Vertical de Indicação;
. a Sinalização Horizontal;
o € os dispositivos auxiliares que reforçam a percepção de risco e a condução segura dos
usuários da via.
A sinalização deverá observar rigorosamente as nonnas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente aquelas previstas no Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito, contemplando, conforme estudo técnico:
Sinalização Vertical de Advertência, notadamente placas de adveúência de via com risco
destinadas a alertar os usuários sobre condições perigosas da via;
Sinalização Vertical de Regulamentação, se necessária, como controle de velocidade,
preferência de passagem ou restrições de circulação;
Sinalização Horizontal, incluindo faixas de retenção, liúas de divisão de fluxos, faixas
de pedestres e inscrições no pavimento;
Rua Prof. João Paulo,206 - Centro
cEP.64í80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: {86) Fax 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi leg bt
www.esperantina pi.leg.br
I
ESTADO DO PIAUí
Muilrcípro DE EspERANTrllA . GÂMARA ruruNrcrpAl.
CN PJ : 06.842.827 10001 -29
a Dispositivos auxiliares, tais como tachões refletivos, balizadores ou outros previstos na
normativa vigente.
A ausência ou precariedade da sinalização contribui diretamente para a ocorrência de
sinistros, especialmente em trechos com fluxo intenso de veículos, cruzamentos perigosos,
trânsito de pedestres, proximidade de Escolas, comércios ou áreas residenciais.
Dessa forma, a adoção das medidas ora indicadas não apenas atende à legislação de
trânsito vigente, como também representa ação preventiva essencial, reduzindo acidentes,
promovendo a organização do tráfego e assegurando melhores condições de mobilidade urbana.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo, a fim de que sejam
adotadas as providências necessárias com a máxima brevidade possível.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-Pi, 10 de Abril
José
2026
Carvalho
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Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
cEP. 64't80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Farc 3383-2883
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