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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a unificação e racionalização dos Planos Financeiros e Previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Esperantina e dá outras providências.
native_id2462

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição aprovada S Aprovada em votação final e encaminhada ao Executivo para sanção.
2026-04-17 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em 1ª votação.
2026-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T11:25:56.086179-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-17T20:47:36.986321-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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& E,STADO DO PIAUI
PREFIJI'TI.JRA MLJNICIPAI, DE I]SPERANTINA - PMESP
CNP.I: 06'5 54. 17 41 0001'82
Rua Vereador Ramos N" 746 Baiuo: Centro
ES PER^N]'lNA-PI Ci'lP : (r4. I 80-000
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PROJETO LEI NO I L O e 02 DE 48LJ1 D82026.
"Dispõe sobre a unificação e racionalização dos
Planos Financeiros e Previdencíários do Regime
Próprio de Previdência Social RPPS do
Município de Esperantina e dá outras
providências."
A PREFE|TA DO MUNICíPIo DE ESPERANTTNA, ESTADO D0 PlAUi, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizada a dessegregação das massas de segurados do Regime Proprio
de Previdência Social - RPPS do MunicÍpio de Esperantina, com a unificação dos
planos financeiro e previdenciário, passando a constituir um único plano de
benefícios.
Art. 20 A partir da publicação desta Lei:
| - Todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas passam a integrar o plano
único;
ll - Ficam extintas as segregações anteriormente estabelecidas entre: Plano
Financeiro e Plano Previdenciário.
Art. 30 0 plano unificado será financiado por:
| - Contribuições dos servidores ativos;
ll - Contribuição normal do ente pÚblico;
lll - Contribuição suplementar para equacionamento de cleficit atuarial;
lV - Receitas patrimoniais e demais fontes previstas na legislação'
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias à manutenção
do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, incluindo:
| - Plano de amortização do déficit atuarial;
ll - Revisão periÓdica das alíquotas de contribuição;
Art. 5o 0 deficit atuarial identificado na avaliação atuarial deverá ser equacionado
mediante:
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IISTADO DO PIAUí
PREFEII"T]RA MUNICIPAI, DN I]SPIJRAN'|INA - I'MIJSP
C'NP.Í: 0(r.5.54,1 74l0001 'il2
Rr"ra Vclcaclor [tatt-tos Nn 7zl(r l]ail'r'o: (lcntr'«l
l-iSPI:,ÍtAN'l'lNA-I't ('liI']: 64. I tl0-000
#/FqÉr,L rr §lt,íÀí h
L§PÍ:tiíIffi ilftld
ll - Prazo máximo conforme legislação vigente;
lll - Observância das normas da Secretaria de Previdência'
Art. 6o 0 RPPS deverá realizar avaliação atuarial anLlal, observando:
| - Normas da Secretaria de Previdência;
ll - Parâmetros técnicos e legais vigentes;
lll - Transparência e publicidade dos resultados.
Art. 7o Esta Lei será acompanhada da documentação necessária à análise da revisão
da segregação de massas do Regime Proprio de Previdência Social - RPPS, em
conformidade com as exigências estabelecidas pela Portaria IVITP no 1.46712022 da
Secretaria de Previdência.
Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá conter, no mÍnimo, os
elementos técnicos exigidos pela Secretaria de Previdência, incluindo avaliação
atuarial específica, demonstrativos e demais informações necessárias à verificação
do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Art.8o Esta Lei observa a Constituição Federal, a Lei no 9.71711998, a Portaria IVITP
no 1.46712022 e demais normas aplicáveis aos RPPS.
Art, 90 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 100 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de EsperantinaiPl, B de ahrril de 2026
IVANÁRIA DO CIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita tVlunicipal de Esperantina/Pl
e{i ESTADO DO PIAUÍ
PREFEI'I'URA MI.JNICIPAI, DI] ESPERAN'TINA . PML]SP
CNP.I: 06.554, I 7 41 0001 -82
Rua Vereador Ratlos N" 746 Rairro: Cetttro
ESPLiRAN'IINA-PI Cl.ll']: 64' I 80-000
't. i
H5,p§fteNTlrdÂ
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finatidade promover o aperfeiçoamento da estrutura
organizacional do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS cJo Município de
Esperantina, mediante a unificação das massas de segurados atualmente existentes.
A medida proposta está orientada por diretrizes de raci0nalizaçã0 administrativa,
buscando conferir maior simplicidade, coesão e eficiência à gestão previdenciária
municipal, A consolidação em plan0 único tende a favorecer a pacJronização de
procedimentos, a otimização de controles e a melhoria da governança do regime.
Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento da gestão previdenciária sob uma
perspectiva integrada, alinhada às boas práticas institucionais e às orientações dos
orgãos de supervisã0, promovendo maior clareza na condução das políticas
previdenciárias.
Trata-se, portanto, de medida de caráter estruturante, voltada à modernização do
sistema, com potencial de gerar ganhos de organizaçã0, transparência e eficiência
administrativa, em benefício da Administração Pública e dos segurados.
Diante disso, a proposta revela-se adequada e oportuna , 
razáo pela qual se submete à
apreciação do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina/Pl, B de abril de 2026'
IVANÁRIA DO MENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de EsPerantin alPl

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