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L]S'IADO DO PIAI.JÍ
PREI"EI'I'URA MUNICIPAL Dll llSP[]RAN'flNA - PMtlsP
CNPJ: 06.554, 11 410001'82
Rua Vereador Ramos No 746 IJairro: Centro
ITSPIIRAN'|INA-PI ClrP: 64, I 80-000
pRoJETo DE LEt N, I :: !2026, oe 0 2 oe Rb B_T L DE 2026.
"lnstitui o pagamento de Jeton de Presença pela
participação em órgãos de deliberação colegíada
vinculados ao Regime Proprio de Previdência SocialRPPS do Município de EsperantinalPl, e dá outras
providências,"
A pREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o pagamento de Jeton de Presença, de naturez-a indenizatoria,
devido aos membros titulares dos orgãos colegiados vinculados ao Regime Proprio de
Previdência Social do MunicÍpio de Esperantina/Pl, exclusivamente pela participação
efetiva em reuniões, na forma desta Lei e em conformicjade com a Lei Municipal no
1.075t2007 .
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se orgão colegiado todo conselho, contitê otl
orgão assemelhado vinculado ao RPPS municipal, formalmente instituirlo no âmbito tlo
Município, com competência deliberativa, consultiva ou fiscalizatória, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 3o São abrangidos pelo pagamento do Jeton de Presença os seguintes rirgãos
colegiados rlo RPPS do Município de Esperantina/Pl:
| - Conselho Deliberativo/Administrativo;
ll - Conselho Fiscal;
lll - Comitê de lnvestimentos, quando existente e formalmente instituír.lo,
parágrafo único. Poderão ser incluidos outros orgãos colegiados vinculados ao RPPS,
desde que formalmente instituídos e compatíveis com as normas gerais aplicáveis ao
Regime Proprio de Previdência Social.
Art. 40 A designação e o exercício das funções de membros cjos orgãos colegiados
isitos de qualificação técnica e
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PREFEII'IJRA MUNICIPAL DIi tTSPIIRAN'I'lNA - PMIllSIr
CNP.I : 06.554. 11 410001'82
Rua Vereadot' Ramos Nn 746 Ilairro: Centro
IlSPERAN'|INA'PI CliP: (r4. I 80-000
B da Lei Federal n0 9.717, de 27 de novembro de '1998, bem como as disposições
pertinentes da Portaria MTP n0 1.467, de 02 de junho de 2022, e demais normas
complementares.
s 1o 0 descumprimento do disposto no caput implicará a substituição do membro,
mediante ato formal da autoridade competente, observadas as normas legais aplicáve is
ao RPPS.
§ 2' 0 pagamento do Jeton de Presença sornente será devido ao membro que esteja
regularmente designado e em efetivo exercÍcio, nos termos desta Lei,
Art. 50 0 Jeton de Presença tem por finalidade incentivar a dedicaçã0, a capacitação, o
comprometimento e o desempenho técnico dos membros dos orgãos colegiados,
considerando a relevância das atribuições exercidas na gestão e fiscalização drls
recursos previdenciários municipais.
Art. 60 A função exercida pelos membros dos orgãos colegiados do RPPS municipal é
considerada de relevante interesse público, em razão de sua finalidade de zelar pela
regurlariclade, transparência, equilíbrio e sustentabilidade cjo regime previdenciário
municipal.
Art. 70 0s membros titulares dos orgãos colegiados referidos no art. 30, e os suplentes
quando convocados para substituir o titular, farão jus ao Jeton de Presença por
parlicipação em reuniões ordinárias ou extraordinárias, no valor de R$'100,00 (cent
reais) por reunião,
§'10 0 Jeton de Presença somente será devido mediante comprovação de presenÇa e
participação efetiva, registrada em ata da reuniã0, devidamente assinada.
§ 2, Não será devido Jeton de Presença ao membro que não comparecer à reuniã0,
ainda que a ausência seja justificada.
Art. 8o 0 pagamento do Jeton de Presença ficará limitado ao máximo de:
| - 02 (duas) reuniões indenizáveis por mês, por Órgão colegiado, para üada rnembro;
ll-01 (uma) reunião indenizável pordia, ainda que haja mais de uma reunião no mesmo
dia
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[']S]-r\DO DO PIAL-rÍ
PREFII]TURA MUNICIPAL DII IISPIIRAN'I'IN^ - l)ML,SI)
CNPJ: 06.554. 1 1 410001 -82
Rua Vereador Ratnos No 74(: Ilairro: Ccntro
ESPIIRANTINA-PI CEP: 64' 180-000
Parágrafo único. Reuniões de caráter rneramente informativo, sem deliberação ou
fiscalização efetiva, não gerarão direito ao pâgamento do Jeton de Presença'
Art. 90 0s valores pagos a título de Jeton de Presença:
| - não se incorporam à remuneraçã0, subsídio, vencimentos ou proventos;
ll -não constituem base de cálculo para quaisquer vantagens, adicionais ou gratificaçÕes;
lll - rrão sofrem incidência de contribuição previdenciária;
lV - não serão considerados para fins de aposentadoria ou pensão no âmbito do RPPS.
Art. 10oAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta cla Taxa cJn
Administração do RPPS, observados os limites legais aplicáveis e a disponibilidade
orçamentária do regime, em consonância com a Lei Federal no 9.71711998 e com a Lei
Municipal no 1 .07 512007 .
Att. 11 Enr observância aos princípios da publicidade e transparência, as atas cJas
reuniões, resoluções, deliberações e registros de presenÇa dos orgãos colegiarJos do
RPPS deverão ser mantidos organizados e disponibilizados para acesso público,
preferencialmente por meio do Portal da Transparência do Município e/ou sítio eletrÔnico
oficial, resguardadas as informações legalmente protegidas, nos termos da Lei Federal
no 12.52712011 (Lei de Acesso à lnformação),
Art.12 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por ato proprio,
para garantir sua fiel execuçã0, inclusive quanto aos procedimentos acJministrativos
internos de controle, registro e pagamento.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0, revogadas as disposições enn
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina/Pl, B de abril de 20?-6.
IV MENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita [t/]un ipal de Esperantina/Pl
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IJS]'ADO DO PIAI.JÍ
PREFEITURA MIJNICIPAI, DI] t.lSPERANTINA - PMI]SP
CNP.I: 06'5 54' 1 7 41 0001 -82
Rua Vereador Ramos N" 746 IJairro: Centro
ESPERAN'IINA-PI CEP: 64. I 80-000
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JUSTIFICATIVA
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina/Pl
NESTA CIDADE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)'
Tenho a honra de encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"lnstitui o pagamento de Jeton de Presença pela participação em orgãos de deliberação
colegiada vinculados ao Regime Proprio de Previdência Social - RPPS rlo Município de
Esperantina/P1", para apreciação e deliberação'
A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar e fortalecer a governança do RPPS
municipal, estimulando a dedicação, capacitação e a atuação responsável dos membros
dos orgãos colegiados responsáveis por deliberar e Íiscalizar a gestão previdenciária,
especialmente em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, transparência
e controle, aplicáveis à Administração PÚblica'
0 pagamento da gratificação denominada "Jeton de Presença" btlsca reconhecer a
relevância do exercÍcio dessas funçÕes, que envolvem a análise técnica e deliberação
sobre matérias sensíveis, como gestão administrativa, fiscalização, investimentos e
acompanhamento da sustentabilidade do regime, contribuindo para a melhoria da gestão
previdenciária, em observância às diretrizes estabelecidas na Lei Federal no 9'717/1998'
bem como às normas gerais aplicáveis ao RPPS
ít I]S'|ADO DO I'IAUÍ
PREITI]ITURA MUNICIPAI- DII L]SPIIRAN'|INA - PMIiSP
CNP.I: 06.554. I 741000 I -82
Rua Vcreador Ratros N" 74(r []ailro: Cctttl'tr
ESPIIRAN'|INA-PI CltiP: 64. I 80-000
t§llH$tANTiru,t
Destaca-se, ainda, que a proposta estabelece limites objetivos, regras de comprovação
de presença e previsão de transparência, garantindo publicidade dos atos colegiados e
promovendo o fortalecimento do controle social.
Assim, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de aprimoramento
contínuo da gestão previdenciária municipal, solicito a apreciação e aprovação dct
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita tVlunicipal de Esperantina/Pl, B de abril de 2026
MENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita tVlunicipal de Esperantina/Pl