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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispoe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercicio de 2023.
native_id2464

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:33:00.711248-03:00 Aprovado 10 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUI
CÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ : 06.842.827 t0001 -29
coMrssÃo DE FTNANçAS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 0112026 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Dispoe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de
Esperantina do exercicio de 2023.
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, usando de
suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, faz saber
que aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1o Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no 089/2025-1'
câmara, Íavorável à APROVAÇÃO COM RESSALVAS e RECOMENDAÇÔES das Contas da
Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, referente ao Exercício Financeiro de 2023,
de responsabilidade da Prefeita Municipal, IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO.
Parágrafo Unico. As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC N0
TC/00458612024, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,
Art. 20 As Despesas, decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por
conta de dotaçoes proprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário,
Art, 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das Comissões, Esperantina-Pl, 09 de abril de 2026.
-il.yc,,tcüuo
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Francisco Rod Chaves r
(Prof. Júnior Rodrigues)
Presidente - CF
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(Bebé Vitória)
Relator
Luís Borges de Carvalho
(Luiz Dionízio)
Secretário
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Rua Prof. João Paulo, 206'Centro
cEP.64í80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 33E3-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina.Pi.leg.br
0/*
A
ESTADO DO PIAUI
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
GNPJ : 06.842.827 10001 -29
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto foi formulado com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí, constantes do Processo TC/00458612024 em decisão da Colenda Primeira Câmara em
sessão ordinária da 1'Câmara Virtual de2210912025 a2610912025;
Relator: Conselheiro Kleber Dantas Eulálio; DD. Representante do Ministerio Público de Contas:
Márcio André Madeira de Vasconcelos. Pelo voto dos Conselheiros: Cons. Kleber Dantas Eulálio e
Cons', Flora lzabel Nobre Rodrigues e o conselheiro substituto Jakson Nobre Veras. Ausente
Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, emitiram Parecer recomendando a
APROVAÇÃO COm RESSALVAS das contas de governo da chefe do Poder Executivo do
município de Esperantina, referente ao exercicio de 2023, com a seguinte ementa:
"CONTROLE EXTERNO. DIREITO FINANCEIRO. CONTAS DE GOVERNO. ANALISE DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E FISCAL. ANALISE DO BALANÇO GERAL.
CUMPRIMENTO DOS íI'IOICCS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. APROVAÇÃO COM
RESSALVAS.
I. CASO EM EXAME
1. Análise da prestação de contas de governo,
II. OUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: i) avaliar a execução orçamentária, financeira e fiscal do
município, com verificação da observância aos principios e normas constitucionais que regem a
administração pública e a probidade da administração governamental, ii) avaliar a observância dos
indices de gastos e os tetos de despesas públicas em determinadas áreas, ações ou tipos de
gastos, os princípios e regras relativas à gestão fiscal responsável, bem como a gestão dos
Regimes Proprios de Previdência Social RPPS.
III. RAZOES DE DECIDIR
3. Quanto ao descumprimento do limite constitucional de despesa de pessoal com o poder
executivo, apos a exclusão dos recursos transferidos pelo governo federal para o custeio dos
programas com a saúde da apuração da receita corrente líquida e com a retirada dos gastos com
os profissionais de saúde custeados por programas federais da despesa de pessoal, a divisão
técnica apurou o percentual de 50,80%, considerando este requisito como atendido.
4, Ainda sobre o mesmo indice, o TCE/Pl expediu emissão de alerta à governante do Município de
Rua Prof. João Paulo, 206 - Cêntro
cEP. 64180 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esPerantina.Pi. leg.br
ESTADO DO PIAUI
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
C NPJ : 06,842.827 10001 -29
Esperantina acerca do índice de 52,570/0, atingido no 3o quadrimestre do exercício de 2024, para
adoção das providências cabíveis, em relação ao limite prudencial, demonstrando um alinhamento
do referido índice.
4. Houve o cumprimento dos demais indices constitucionais.
IV. DISPOSITIVO
5. Emissão de Parecer Prévio pela Aprovação com ressalvas, Alertas. Recomendações,
Dispositivos relevantes citados: art,, 120, da Lei Estadual n0 5,888/09 e no art. 32, § 10 da
Constituição Estadual de 1989; lN TCE/PI no 0612022; art.35, § 20, da Lei n0 11,44512007, com
redação pela Lei no 14.02612020; artigo 1", §1" e42 da Lei Complementar n0 101/2000; arl,212'
A, inciso Xl e § 3o da Constituição Federal e art. 27 da Lei no 14.11312020; Portaria Conjunta
STN/SOF no 20, de 23 de fevereiro de 2021, pela Portaria no 710, de 25 de fevereiro de 2021, com
atualização das Portarias no 925, de I de julho de 2021, e no 1 .141, de 1 1 de novembro de 2021, e
pela Portaria SOF no 14.956/2021;arl.39 da Lei no 4.3201196a; § 1o do seu art.40 da LRF; Lei n0
13.67512018,
Sumário', Prestação de Contas de Governo. Prefeitura Municipal de Esperantina, Exercicio 2023.
Aprovação com ressalvas. Decisão unânime. Em discordância com Ministério PÚblico de Contas.
Alertas. Recomendações
Sala das Comissões, Esperantina, 09 de abril de 2026.
Comissão de Fin
rigues C Júnior
(Prof. Júnior es)
Presidente - CF
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Antonio José de Paiva Costa
(Bebé Vitória)
Relator
Luís Borges de Carvalho
(Luiz Dionízio)
Secretário
Rua Prof. João Paulo, 206'Centro
cEP. 64í80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaram unicipal@esperantina.pi. leg.br
www.esPerantina. Pi. leg.br
Assim sendo, pedimos aos nobres vereadores a apreciação e deliberação do presente Projeto de
Decreto Legislativo.

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