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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza o município de Esperantina, Estado do Piauí, a adquirir, mediante compra e venda, imóveis urbanos de propriedade de Kely Cristina de Carvalho Estrela Barros e de Francisco Bernardo de Albuquerque e de sua esposa Maria Francisca dos Santos Albuquerque, destinados à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS, exigida a dimensão mínima 18 (dezoito) metros de testada prevista pelo Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde (MS/DAB, 2ª edição, 2008, Capítulo 2) e pela RDC ANVISA nº 50/2002, e dá outras providências.
native_id2471

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada U Aprovado em votação única, por tramitar em sessão extraordinária, conforme previsto regimentalmente.
2026-04-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:59:31.321937-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI NO CX NO26
EMENTA: Autoriza o Município de Esperantina, Estado do Piaui, a
adquirir, mediante compra e venda, imoveis urbanos de
propriedade de Kely Cristina de Carualho Estrela Barros e de
Francisco Bernardo de Alhuquerque e sua esposa Maria
Francisca dos SanÍos Albuquerque, destinados à construção de
Unidade Básica de Saúde 
- 
UBS, exigida a dimensão mínima de
18 (dezoito) metros de testada prevista pelo Manual de Estrutura
Física das Unidades Básicas de Saúde (MS/DAB, 2.'ediçã0, 2008,
Capítulo 2) e pela RDC ANVISA n.o 50/2002, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICíPIO DE ESPERANTIiü4, ESTADO DO PIAUí, NO USO dE SUAS
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, em nome do Município
de Esperantina, mediante compra e venda, os imoveis urbanos de propriedade de Kely
Cristina de Carvalho Estrela Barros e de Francisco Bernardo de Albuquerque e sua
esposa Maria Francisca dos Santos Albuquerque, destinados à implantação de Unidade
Básica de Saúde - 
UBS, nos termos do art. 37, inciso X, da Lei 0rgânica do Município
de Esperantina - Pl, e do art. 1 1, incisos Vl e XXIV, da mesma Lei Orgânica.
§ í'- 0 imovel de propriedade de Kely Cristina de Garvalho Estrela Barros, brasileira,
inscrita no CPF n.o 304.886.978-67, situado neste Município, com os seguintes limites e
confrontações:
"Terreno urbano situado à Rua Professora l/laria José de Jesus Amorim,
Bairro Rural, nesta cidade de Esperantina/Pl, registrado sob a Matrícula n.0
7.304 do Cartório do 1.0 OfÍcio da Comarca de Esperantina/Pl, com inscrição
cadastral municipal n.0 01 .04.004.0510-01 , Código CNS n.0 14.075-6,
contendo área de 296,00 m' (duzentos e noventa e seis metros quadrados)
e perÍmetro de 80,00 m (oitenta metros), conforme Levantamento
Topográfico e Memorial Descritivo de Desmembramento elaborados pelo
Agrimensor Wellyton Sousa Silva, CFTA n.o 6.434.711.735-3, em 16 de março
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de 2026, com coordenadas georreferenciadas: Latitude -3,896109'/
Longitude -42,238454o, confrontando: ao Norte, com Francisco Bernardo
Albuquerque (30,00 m); ao Leste, com a Rua Professora Maria José de Jesus
Amorim (10,00 m); ao Sul, com área remanescente da própria proprietária
(30,00 m); ao Oeste, com Keila de Carvalho Alves (10,00 m)."
§ 2'- 0 imovel descrito no § 1.0 será adquirido pelo preço de R$ 70.001,04 (setenta mil
e um reais e quatro centavos), correspondente ao valor apurado no Laudo de Avaliação
n.0 008412026, expedido pela Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Transportes de
Esperantina - 
Pl (Processo n.o 000249712026, Portaria GPME n.0 01812026 de
1110212026), em 17 de março de 2026, com base no valor unitário de R$ 236,491m'
sobre aârea de 296,00 m2. Este Laudo tem validade de 01 (um) ano.
§ 3' - 0 imovel de propriedade de Francisco Bernardo de Albuquerque, brasileiro,
casado, inscrito no CPF n.o 224.926.151-20 e Cl n.0 273.847-Pl, e de sua esposa Maria
Francisca dos Santos Albuquerque, brasileira, inscrita no CPF n.0 053.896.113-90,
residentes e domiciliados neste Município, com os seguintes limites e confrontações:
"Terreno urbano situado à Rua Professora Maria de Jesus Amorim, n.o 501,
Bairro Rural, nesta cidade de Esperantina- Pl, registrado sob a Matrícula n.0
1.330 do Cartório do 1.0 OfÍcio da Comarca de Esperantina - 
Pl, com
inscrição cadastral municipal n.0 01.04.004.0500-01, contendo area de
299,00 m2 (duzentos e noventa e nove metros quadrados), confrontando: ao
Norte, com José Cordeiro Divino de Carvalho; ao Sul, com Francisco
Esperantino Alves; ao Leste, com José dos Santos Barros de Araújo; ao
Oeste, com a Rua Bento Rêgo."
§ 4o - 0 imovel descrito no § 3.0 será adquirido pelo preço de R$ 180.000,99 (cento e
oitenta mil reais e noventa e nove centavos), correspondente ao valor apurado no
Laudo de Avaliação n.0 0088/2026, expedido pela Secretaria Municipal de lnfraestrutura
e Transportes de Esperantina 
- 
Pl (Processo n.0 000259312026, Portaria GPME n.0
01812026 de 1110212026), com base no valor unitário de R$ 602,011m'zsobre a área de
299,00 m2. Este Laudo tem validade de 01 (um) ano.
PREÍ"EITURA
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§ 9998§-O266
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Art. lo - A aquisição dos imoveis descritos no art. 1.0 destina-se exclusivamente à
construção de Unidade Básica de Saúde 
- 
UBS no Município de Esperantina 
- 
Pl, em
cumprimento ao dever municipal de prestação de serviços de saúde previsto no art. 11,
inciso Vl, e no art. 148 da Lei Orgânica do MunicÍpio, e no art.30, inciso VIl, da
Constituição Federal.
§ 1o - A conjugação dos dois imóveis descritos no art. 1.0 é indispensável para o
atendimento à dimensão mínima de í8 (dezoito) metros de testada exigida pelo Manual
de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde do Ministério da Saúde 
-
Departamento de Atenção Básica (MS/DAB, 2.' ediçã0, 2008, Capítulo 2 - Quadro de
Áreas e Especificações Mínimas), norma técnica de observância obrigatória no âmbito
do Sistema Unico de Saúde - SUS, e pela Resolução RDG ANVISA n,o 50, de 21 de
fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento,
programaçã0, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos
assistenciais de saúde.
§ 2o - 0s imóveis adquiridos serão incorporados ao patrimônio público municipal com
destinação exclusiva à implantação e ao funcionamento de Unidade Básica de Saúde -
UBS, sendo vedada qualquer outra utilização sem nova lei municipal específica.
Art. 30 - 0 preço total das aquisições autorizadas por esta Lei é de R$ 250.002,03
(duzentos e cinquenta mil e dois reais e três centavos), sendo:
l- R$ 70.001,04 (setenta mil e um reais e quatro centavos) referentes ao imóvel de Kely
Cristina de Carvalho Estrela Barros, conforme Laudo de Avaliação n.0 008412026;
ll - R$ 180.000,99 (cento e oitenta mil reais e noventa e nove centavos) referentes ao
imóvel de Francisco Bernardo de Albuquerque e Maria Francisca dos Santos
Albuquerque, conforme Laudo de Avaliação n.o 0088/2026,
Parágrafo único - 0 pagamento do preço de compra será efetuado à vista, após a
lavratura e registro da escritura pública de compra e venda, mediante dotação
orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 40 - A aquisição dos imóveis será formalizada mediante escritura pública de compra
e venda lavrada em Cartório de Notas, com posterior registro no Cartório do Registro
Geral de lmóveis da Comarca de Esperantina, nos termos dos arts. 167 e seguintes da
Lei n.o 6.015/1973 - 
Lei de Registros Públicos.
Parágrafo único - Após o registro das aquisições, o Poder Executivo providenciarâ a
unificação matricular dos dois imóveis junto ao Cartório do Registro de lmóveis, nos
termos do art. 234 da Lei n.0 6.015/1973, com vistas à formação de lote único para
implantação da UBS.
Art. 50 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município, observado o
§ÜÂ v§nÉ,t»«in RAMO§; ?46
§Filrn0. çEÍ\ §{rlm-.o00 /CNHI: 06.554,1?*/ô00|,B?
s §998§.O266'
ESPERÂüITIil PREFE!TURA
Ortt NÕVA CIOâôE, UÀ.t l*ôVô FUTURô
disposto nos arts. 122 a 125 da Lei 0rgânica Municipal e na Lei de Responsabilidade
Fiscal 
- 
Lei Complementar n.o 1O112OOO.
Parágrafo único - 0 Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial ou
suplementar para atender às despesas previstas nesta Lei, nos termos do art. 37, inciso
lll, da Lei 0rgânica Municipal, bem como a celebrarconvênios, contratos de repasse ou
termos de compromisso com a União, o Estado do Piauí e o Fundo Nacional de Saúde
- 
FNS para captação de recursos destinados à aquisição dos imóveis e à construção da
UBS.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã0, revogando todas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina do Estado do Piauí, em 20 de abril de
2026.
IVANARIA DO Assinado de forma disital por
NASCIMENTO ALVES IVANARIA DO NASCIMENTO
ALVES SAMPAIO:42098092334
S A M P A I O :42 0 98 0 9 2 3 34 Dados: 2026.04.20 1 7 :28 :27 -03' oo'
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina/PI
§CICIAIS: srtÉ
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ESPERAINTIHÂ PREFEITURA
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JUSTIF!CATIVA
EsperantinalPl,20 de abril de 2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Câmara Municipal de Esperantina/Pl
Submete-se à apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo Municipal a adquirir, mediante compra e venda, dois imóveis urbanos
contíguos destinados à implantação de Unidade Básica de Saúde - 
UBS no Município
de Esperantina/Pl.
A construção de Unidade Básica de Saúde constitui obrigação do Município no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do art. 7.o da Lei n.o 8.080/1990 e do
art. 148 da Lei 0rgânica Municipal, que reconhecem a saúde como direito de todos e
dever do Poder Público. Trata-se de investimento essencial para garantir atendimento
digno e universal à população esperantinense na atenção primária à saúde.
0 Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde do Ministério da Saúde
(MS/DAB, 2.' ediçã0, 2008, Capítulo 2 
- Quadro de Areas e Especificações Mínimas),
combinado com a RDC ANVISA n.0 50/2002, exige testada mínima de 18 (dezoito) metros
para o terreno no qual se pretende edificar uma UBS, de modo a assegurar adequada
implantação arquitetônica, acesso de emergência, rampas de acessibilidade e áreas
técnicas previstas nas normas vigentes.
0s proprietários dos imóveis identificados como os mais adequados para a implarrtação
da UBS manifestaram interesse na venda direta ao Município pelo valor constante dos
laudos de avaliação, o que viabiliza a aquisição pela via da compra e venda, sem
necessidade de desapropriação, agilizando a formalização e reduzindo custos
administrativos e judiciais.
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0 primeiro imóvel, de propriedade de Kely Cristina de Carvalho Estrela Barros (Matrícula
n.o 7.304), com 296,00 m', está avaliado em R$ 70.001,04 pelo Laudo n.o 008412026
(Processo n.0 000249712026).0 segundo imóvel, de propriedade de Francisco Bernardo
de Albuquerque e Maria Francisca dos Santos Albuquerque (Matrícula n.o 1.330), com
299,00 m2, está avaliado em R$ 180.000,99 pelo Laudo n.o 0088/2026 (Processo n.0
000259312026). Ambos os laudos foram elaborados pela Comissão Especial de Avaliação
da Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Transportes, constituída pela Portaria GPME
n.0 01812026 de 1110212026, com validade de 01 (um) ano.
0 valor total da compra e de R$ 250.002,03 (duzentos e cinquenta mil e dois reais e três
centavos), a ser suportado por dotação orçamentária própria, com possibilidade de
captação de recursos mediante convênios com a Uniã0, o Estado do PiauÍ e o Fundo
Nacional de Saúde - 
FNS.
A autorização legislativa é exigida pelo art. 37, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, que
determina a aprovação pela Câmara Municipal para a aquisição de bens imóveis pelo
Município. 0s preços praticados são os apurados tecnicamente pelos laudos de
avaliaçã0, em plena conformidade com o princípio da moralidade e da economicidade
administrativa.
Por todo o exposto, confiante na aprovação desta Casa Legislativa, reitera-se os
protestos de elevada consideração e apreç0.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
IVANARIA DO NASCIMENTO tvANARIA Do NAsctMENro ALVES
ALVES SAMPAI0:42098092334 sAMPAlo:420e8oe2334
Dados: 2026.04.20 l7:28:48 {3'00'
IVANÁRIA DO NASCTMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-Pl
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