* ESTADO DO PIAUÍ
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTTNA
CNPJ: 06.842.827 1000t-29
PARECER CONJUNTO NO 01/2026
Gomissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Finanças - CF
Projeto de Lei no 0í8/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: "DispÕe sobre a unificação e racionalização dos Planos Financeiros e Previdenciários do
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Esperantina e dá outras
providências."
I- RELATORIO
Trata-se do Projeto de Lei no 01812026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por
objetivo promover a unificação e racionalização dos planos financeiro e previdenciário no âmbito
do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Municipio de Esperantina.
Segundo a justiÍicativa encaminhada, a proposição visa garantir maior equilíbrio atuarial,
sustentabilidade financeira e simpliflcação administrativa do sistema previdenciário municipal,
mediante a reorganização dos planos existentes.
A matéria foi encaminhada para análise conjunta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e
da Comissão de Finanças (CF), na forma regimental.
E o relatório,
[ - voro DA coMrssÃo DE coNSTrTUlçÃo E JUSTIçA (CCJ)
Compete a esta Comissão analisar os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa da proposiçã0.
A iniciativa do proleto encontra amparo no art. 48 da Lei 0rgânica do Município, que confere ao
Chefe do Poder Executivo a competência para dispor sobre a organização administrativa e o
regime previdenciário dos servidores públicos municipais.
No que se refere à constitucionalidade, a matéria está em consonância com o disposto no art.40
da Constituição Federal, que trata do regime próprio de previdência dos servidores pÚblicos, bem
como com as normas gerais estabelecidas pela leglslação federal pertinente.
Quanto à legalidade, veriÍica-se que a proposta observa os princÍpios da adminisÍação pública,
notadamente os da legalidade, eficiência e equilíbrio financeiro e atuarial,
No tocante à técnica legislativa, o projeto atende, de modo geral, às normas de redação previstas
na legislação vigente, não apresentando vicios Íormais que impeçam sua tramitaçã0.
Diante do exposto, o voto da CCJ e pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa do Proieto de Lei n0 01812026.
ilr- voTo DA coMtssÃo DE F|NANçAS (CF)
Compete a esta Comissão examinar os aspeclos financeiros e orçamentários da matéria.
Rua Prof. Joáo Paulo, 206 - Centro,
CEP:64180-000
Esperantina - Pl
Fone/Fax: (86) 3383-2883
camaramunicipal@êspêrantina.pi.leg.bÍ
www.espêrantina.pi.lêg.br
* ESTADO DO PIAUí
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNP.I: 06.842.827 10001-29
A proposta de uniÍicação dos planos do RPPS tem como Íinalidade promover o equilíbrio
Íinanceiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, atendendo às exigências da legislação
Íederal e às boas práticas de gestão previdenciária.
Observa-se que a medida tende a reduzir distorções entre os planos existentes, melhorar a
previsibilidade das despesas e fortalecer a sustentabilidade do regime no longo prazo.
Ressalta-se que a implementação das medidas previstas deverá observar estudos atuariais
atualizados, garantindo que não haja comprometimento das Íinanças públicas municipais'
Não se verifica, a priori, afronta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que as
disposições do proleto sejam executadas em conformidade com os limites legais e mediante
adequado planejamento financeiro.
Assim, o voto da CFOF é pela aprovação do Projeto de Lei no 01812026, por sua adequação
financeira e orçamentária.
IV - CONCLUSÁO
Diante do exposto, as Comissões reunidas opinam, em parecer conjunto, pela APROVAçÃO Oo
Projeto de Lei no 018/2026,
Sala das Comissôes, Esperantina, 17 de abril de2026.
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Finanças
h#;o*,J,
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro,
CEP:64í80-000
Esperantina - Pl
CA TRO LHO
Presidente
AíRroA/ P/RES ATYES
Secretário
JOSÉ CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
Relator
PROF, JR, RODR'GUES
Presidente
AAíION'O JOSE DE PAIVA COSTA
Relator
tUíSBORGES DECARVALHO
Secretário
Fone/Fax: (86) 3383-2883
camaramunicipal@esperantina'pi.lêg'bÍ
www.esPerantina.Pi'leg.br