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pRoJETo 1s x" Õ0!1 tzoza Esperantina/Pl, 15 de maio de 2026.
RATTFTCA o pR0T0c0L0 DE TNTENÇÕES D0
COI'ISÓNCIO INTERMUNICIPAL DO TERRITORIO DOS
cocArs E cARNAUBATS - crTCC 1corusóncto Hlteto
NORTE), AUTORTZA A ADESÃO OO tUUtilCÍptO Or
ESpERANTTNÁ/pr lO COt'tSÓnCrO pÚgLtCO r OÁ
ourRAS pnovloÊucrls.
A PREFEITA oO nrlUUCÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO OO PIIUí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 0rgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica ratificado, nos termos da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005,
e do Decreto Federal n0 6.017, de 17 dejaneiro de2007, o Protocolo de lntenções
do Consórcio lntermunicipal do Território dos Cocais e Carnaubais - CITCC
(Consórcio Meio Norte), constante do Anexo Único desta Lei.
§ 10 Fica o MunicÍpio de Esperantina/Pl autorizado a integrar o CITCC, mediante
adesão ao Contrato de Consórcio Público e ao respectivo Estatuto.
§ 20 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos
necessários à efetiva participação do Municipio no consórcio pÚblico, inclusive:
| - firmar contrato de rateio;
ll - celebrar contrato de programa;
lll - promover a previsão de dotações orçamentárias prÓprias;
lV - participar da gestão associada de serviços pÚblicos;
V - celebrar convênios, ajustes e instrumentos congêneres.
Art. 2o 0 Consórcio lntermunicipal do Território dos Cocais e Carnaubais - CITCC
constitui associação pública com personalidade jurídica de direito pÚblico e
natureza autárquica interfederativa, integrando a administração indireta dos entes
consorciados, nos termos da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005.
OUVIDQRIA: O (86) 99985-0266
sf I E: lrurr/ ltti§//.rp..mtiü.pidry.b, tEoE §ocrars
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CE!{'PO, CÉ? §tt llO-O«, /CNE : O6,5t{l rIlOOOr 'S2
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uMÀ NOr arDADr- U[ xOvO rUrUrO
Art. 30 0 MunicÍpio de Esperantina poderá participar, por intermédio do CITCC, da
estruturaçã0, contratação e execução de projetos regionais de Parceria PÚblicoPrivada - PPf especialmente aqueles relacionados à gestão integrada de resíduos
sólidos, saneamento básico e infraestrutura ambiental, observada a legislação
federal aplicável e a legislação municipal especÍÍica.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0. Produzindo efeitos
retroativos a 24 de novembro de 2025, exclusivamente para fins de convalidação
da participação institucional do Município de Esperantina nos atos administrativos,
assembleias, discussões e deliberações realizados no âmbito do ConsÓrcio
lntermunicipal do Território dos Cocais e Carnaubais - CITCC (ConsÓrcio Meio
Norte), vedada a produção de efeitos financeiros retroativos.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí, aos
quinze dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e seis.
IVANARIA DO Assinado de forma digital
r.tRsctlrruro Rlvrs Ri'J:,m#â ?:r*
SAMPAIO:42098092334 54ypa19.a2098092334
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINffPI
ouvlDonlÀ § (86) 99985-0266
5rê h«pr/ hF,/A.P.tâúh.,9igú.àr/.5P.'ôititrâ iED€ SOCIAI&
RUA VEREADOF RAMOS, 746
CENTRO. CEE 6alao OOO /CNPJ: 06554 t7alOOOl A2
I ii.: ESPERAI{TI}IÂ PRE FEIT RA
ír6ÁrrNi u novÁ (lDÀDt' u*r r{ovo tuluro
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de lntençÔes do ConsÓrcio
lntermunicipal do Território dos Cocais e Carnaubais - CITCC (Consórcio Meio
Norte), autorizando a adesão do Município de Esperantina/Pl ao reÍerido consórcio
público, nos termos da Lei Federal n0 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto
Federal n0 6.017, de 17 de janeiro de 2007 .
A presente proposição possui elevada relevância administrativa,
ambiental e institucional, tendo por Íinalidade viabilizar a atuação cooperada entre
os municÍpios integrantes do território dos Cocais e Carnaubais, especialmente
para o desenvolvimento de políticas públicas regionalizadas voltadas à gestão
associada de serviços públicos, à infraestrutura regional e à implementação de
soluções ambientalmente adequadas para o manejo e destinação Íinal de resíduos
sólidos urbanos.
A formação de consórcios pÚblicos representa importante instrumento
de fortalecimento do pacto federativo e de otimização da gestão pÚblica municipal,
permitindo a conjugação de esforços técnicos, operacionais e Íinanceiros entre os
entes consorciados, com ganhos de escala, redução de custos e maior eÍiciência
administrativa.
No contexto atual, a regionalização dos serviços pÚblicos relacionados
ao saneamento básico e à gestão de resíduos sÓlidos tornou-se medida
imprescindível diante das exigências estabelecidas pela PolÍtica Nacional de
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PUA V€RÊADON NAMOS, 745
GErÍlPO. CEÊ §.1 ao-ooo /CXP:rr O6554.L4IOOO' -a:!
ESPERÀilTI1{Â PR FEITURA
ovo ÍrJruro
Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal n0 12.30512010, bem como pelas
diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituÍdo pela Lei Federal
no 14.02612020.
A adesão do Município ao CITCC permitirá a participação em projetos
regionais estruturantes, inclusive aqueles relacionados à implantação e operação
de aterro sanitário consorciado, encerramento de lixões, recuperação ambiental de
áreas degradadas, coleta seletiva, transbordo, tratamento e destinação
ambientalmente adequada de resíduos sólidos, em conformidade com as
recomendações dos órgãos de controle e fiscalização ambiental.
lmporta destacar que a ratiÍicação do Protocolo de lntenções constitui
exigência legal indispensável para a formalização da participação do MunicÍpio no
consórcio público, conÍerindo segurança jurídica à celebração de contratos de
rateio, contratos de programa, convênios e demais instrumentos necessários à
execução das ações consorciadas'
(xtVlDORlA: § (86) 999E5'0266
nÉoE soclAla aÍÉ httF.7/ htipry'r.rP.t .rttn.pi e
Além disso, o projeto possibilita ao Município participar, por intermédio
do consórcio público, da estruturação e execução de projetos de Parcerias PúblicoPrivadas - PPB mecanismo moderno de cooperação entre a Administração Pública
e a iniciativa privada, apto a ampliar a capacidade de investimento pÚblico e
promover maior eficiência na prestação dos serviços pÚblicos essenciais.
Apropostaobservaintegralmenteosprincípiosconstitucionaisda
legalidade, eficiência, economicidade, cooperação Íederativa, transparência e
responsabilidade na gestão pública, não implicando criação imediata de despesas
incompatíveis com o planejamento orçamentário municipal, uma vez que eventuais
obrigações financeiras serão disciplinadas em instrumentos próprios, observadas
as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal'
RUA VEREADOR RAMOS, 746
cENlÊo- c€Ê 64I ao{oo /C'{PJ: 0655(.1 7tlOOOI -aZ
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ESPERÂNTIil PREFEITURA
ura Nov^ croaDr. ur^ novo turulo
Diante da relevância da matéria e dos beneÍÍcios institucionais,
ambientais e sociais decorrentes da integração regional promovida pelo consÓrcio
público, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, EStAdO dO P|AUí, AOS
quinze dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e seis.
IVANARIA DO
NASCIMENTO ATVES
5AMPAIO:42098092334
Assinado de foíma digital Por
IVANARIA DO NASCIMENÍO
ÂLVE5 SAMPAIO:42098092334
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
oUVtD9RlA: O (86) 99985'0266
5rIÍ. htlpál hllP.//..rs.,rtio-pl-íd5r/.rr.rütin. FEOE SOCIÂIS:
RUA VEREADOR RAMO§. 746
cÊiatno. cEA 64ta0'oü, /cNP:: o6.tlá.!,alooot-a2
ESPERAilTIlIÂ PRÊFEITURA
uüa raov arôÂoÍ, u$ r{ovo rururo
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLo DE INTENçoES
c0NsÓRcr0 PÚBLlc0
INTERMUNICIPAT
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO TERRITÓRIO DOS COCAIS E
CARNAUBAIS -CITCC
ALTERAÇÃo DO PRoTOCOLO DE INTENÇÕESi CONTRATo DE CoNSÓRC|o
PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO TERRITÓRIO DOS COCAIS E
CARNAUBAIS
PREÂMBULO
A possibilidade legal de cooperação através de consórcio intermunicipal passou a
se tomar realidade a partir da Lei n0 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde' sendo que,
depois, a Lei no 9.433i97 e outros instrumentos jurídicos também passaram a
contemplar esta Íorma de organização institucional para atendimento das
necessidades e serviços comuns dos Entes Federados.
contudo, foi somente a partir da alteração dada ao artigo 241 da Constituição
Federal pela Emenda constitucional n0 19, de 04/06/1998, que tal situação ganhou
status constitucional, sendo posteriormente regulamentada expressamente pela
Lei n0 1 Í . í 07, de 06/04/2005, e pelo Decreto n0 6'0í 7, de 17 101 12007'
ouvlDoRla o (86) 9998s-O266
REDE §OCIÂIS
rxrllüir cd bthc.rÚtiÉ
0s representantes dos entes Íederativos consorciados ao Consórcio lntermunicipal
do Território dos Cocais e Carnaubais, deliberaram em Assembleia Geral, por
unanimidade, para dar nova redação ao Protocolo de lntenções/Contrato de
Consórcio Público, que passará a ter a seguinte redaçã0, apÓs ratificação de parcela
dos entes consorciados mediante lei:
ESPERAI{TI1{Â PREFEITURA
Esta disciplina legal prevê a criação de Consórcios Públicos regulados pelo direito
privado ou sob o abrigo do direito público, sendo que, se constituídos neste Último
Íormato, ficam em condições de receber recursos voluntários decorrentes de
convênios com as demais esferas de Governo (Estado e União), usuÍruir da
imunidade tributária constitucional (art. 150, Vl, "a", e§ 2", da CF) e dos privilégios
processuais (artigos 183, 496, 534/535 e 91 0 do CPC) prÓprios dos Entes
Federados, além de atrair a aplicação do tratamento diferenciado para seus
procedimentos licitatórios.
Além disso, deste novo ordenamento jurídico desponta a necessidade de realização
de Concurso Público para contratação de pessoal, de licitações para compras e
serviços, de Prestação de Contas ao TCEiPl, de uso da contabilidade pública para
registro de receitas e despesas e da consolidação destas com a contabilidade dos
Entes Federados integrantes, para apuração dos limites legais, além de outros
instrumentos de gestão de ESG - Environmental, social and corporate Governance,
(ambiente, social e governança corporativa) no intuito de dar total transparência as
atividades e ações, tudo isso integrado a AGENDA 2030/0DS - 0bjetivos de
Desenvolvimento Sustentável.
Por outro lado, na esteira desta evoluçã0, a cooperação interfederativa tem
demonstrado sua importância, com relevantes ganhos para a população, pois, a
conjugação de esÍorços dos diferentes Municípios (Entes federados), possibilita a
implementação de políticas públicas, que individualmente, nenhum deles teria
condições plenas de realizar com eÍicácia e economicidade.
Desta forma, e:
considerando a vocação turÍstica da regiã0, que detém potencialidade singular no
que concerne ao aspecto geolÓgico natural, bem como a necessidade de serem
desenvolvidas políticas públicas que atendem de forma comum aos interesses de
tais municípios, a fim de fomentar o seu desenvolvimento econÔmico;
considerando o histÓrico das secas, em períodos prolongados, que afligem a região
geográfica onde se inserem os Municípios consorciados, gerando severos
OUVIDoRIA: O (86) 99985-0266
silE. hLrpeT/ htprl/di.r.átin .Pi.ror.b./Gp.r.tÚn. PEOE SOCI^IS
RUA VENEADOR PAMOS, 746
cciatBo, cÉÊ 5Á r ao o@ ,/ ctaPJ' o6.554.'t ,a/oool -az
PUA VEREAD'OR NAMOS, 746
CEN'FO, cEP: 541aO_OOO /CNPJT 06§54.1 7ôIOOO ! -al
r ii.: ESPERA]ITI]IA PREFEITURA
un r.ova crDAot. ura x
prejuízos socioeconômicos à região, afetando diretamente várias atividades
produtivas, em todos os setores: primário, secundário e terciário;
Considerando os impactos negativos alarmantes impingidos à saÚde da população'
em grande proporção desassistida dos serviços de distribuição de água'
saneamento básico, coleta e tratamento de saneamento básico;
Considerando o conjunto de princÍpios. objetivos, instrumentos, diretrizes, metas
e açÕes que envolve a PolÍtica Nacional de ResÍduos SÓlidos. instituÍda pela Lei n'
12.305, de 02 de agosto de 2010, recentemente regulamentada através do Decreto
10.240 de 12 de fevereiro de2020;
Considerando a entrada em vigor do Novo Marco Regulatório do Saneamento
Básico, estabelecido pela Lei Federal n. 14.026, de 15 de julho de 2020' que
estabelece metas de universalização dos serviços de abastecimento de água'
saneamento básico, coleta e tratamento de resíduos sÓlidos, aliados à eÍiciência na
prestação desses serviços aos cidadãos;
Considerando o disposto na Lei no 13.46512017 que trata do incentivo à
Regularização Fundiária rural e urbana, e objetivando alcançar os requisitos
essenciais ao desenvolvimento desta política;
A Lei Federal no 11 .107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos e dá outras providências, instituindo um
ambiente normativo mais favorável à cooperação entre os entes federativos
denominado, que terá oportunidade de superar certos limites institucionais
podendo ampliar a capacidade de gestão administrativa;
A reÍerida norma atribui aos consÓrcios públicos uma personalidade jurídica que
possibilita: racionalização no uso de recursos pÚblicos e estreitamento das relações
intergovenamentais, já que os arranjos institucionais formados sob a nova lei
deverão ser priorizados na obtenção de recursos, em especial do orçamento
federal; efetividade das políticas públicas executadas e melhora na qualidade dos
serviços públicos e das polÍticas sociais; superar a insegurança jurídica dos atuais
arranjos de cooperaçã0, combinada à ampliação da capacidade contratual dos
consórcios pÚblicos, inclusive na captação de recursos'
oUVlDoRlA: O (86) 99985-0266
REOE SOClAls:
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ESPERAI{TIlIÀ PREFEITURA
rr(ún,rti UMA rÚov (toÁt t, uM xovo tuluro
Considerando que serão observados, para os fins deste protocolo e de todos os
atos emanados ou subscritos pelo Consórcio Público ou pelos Entes consorciados,
os seguintes conceitos:
1- ârea de atuação: área correspondente à soma dos territórios dos MunicÍpios
que tenham ratiÍicado por lei o protocolo de intenções e/ou firmado convênio com
o Consórcio Público;
li - bacia hidrográÍica: região compreendida entre divisores de água, na qual toda
água aÍ precipitada escoa por um único exutório;
lli - contrato de gestão: instrumento firmado entre o Consórcio Público e autarquia
ou fundação qualificada como Agência Executiva, por meio do qual se estabelecem
objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, em como
os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu
cumprimento;
lV - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e
reguladas as obrigações que um Ente da Federaçã0, inclusive sua administração
indireta, tenha para com outro Ente da Federaçã0, ou para com o ConsÓrcio Público,
no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de gestão associada ou
cooperação institucional;
V - Contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados
comprometem-se a fornecer recursos Íinanceiros para a realizaçáo das despesas
do consórcio público;
Vl - Convênio de cooperação: pacto firmado por Entes da Federação e o ConsÓrcio
Público, com o objetivo de promover atividades, ações e serviços de interesse
público e/ou autorizar a gestão associada de serviços pÚblicos;
Vll - fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou
avaliaçã0, no sentido de garantir eficiência na execução e/ou a utilizaçã0, eÍetiva ou
potencial, do serviço público;
Vlll - gestão associada de serviços públicos: exercÍcio das atividades de
planejamento, administração e execução de serviços públicos por meio do
Consorcio Público, conforme contrato de programa ou convênio de cooperação,
t .,ii.t
ouvtDoRtÀ o (86) 99985-0266
aEDE SOCtÂtS: srrE: À!tpl,, nfi p.y',/..p.reún +r.g@.b,/.tFr.ntô.
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acompanhadas ou não da prestação direta de serviços públicos ou da transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos;
lX - Melo ambiente: conjunto de agentes físicos, quÍmicos, biológicos e dos fatores
sociais suscetÍveis de exercerem um efeito direto ou mesmo indireto, imediato ou
em longo prazo, sobre todos os seres vivos, inclusive ao homem;
X - Planejamento: as atividades âtinentes à identiÍicaçã0, qualificaçã0,
quantificaçã0, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por
meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de
forma adequada;
Xl - prestação de serviço público em regime de gestão associada: execução, por
meio de cooperação federativa, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo
de permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e
padrões de qualidade determinados pela regulação ou pelo contrato de programa,
lnclusive quando operada por transÍerência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos;
Xll - protocolo de lntenções: contrato preliminar que, ratiÍicado pelos entes da
Federação interessados, converte-se em contrato de consÓrcio pÚblico;
Xlll - ratiÍicação: aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de
intenções ou do ato de retirada do consórcio público;
XIV - recursos naturais: componentes, materiais ou nã0, obtidos diretamente da
natureza e aproveitáveis pelo homem, aos quais são atribuídos valores
econômicos, sociais e culturais;
XV - Regulação: todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize
um determinado serviço público, incluindo suas características, padrÕes de
qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos
responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tariÍas e
outros preços públicos;
XV! - reserva: ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a
ratiÍicaçã0, de determinado dispositivo de protocolo de intenções;
ouvtDonta o (86) 99985-0266
nEDE SOCIA|S: slI e. hrtrÁ/ hnr':/,/.rp.í.ntrn.pr.9ü5rLtr...num
NUA VÉNEADOR RAMO§ 745
cÊtratp§ c€fn 06r ao-o@ /cl.lp, 0§-96{.1 74looot -alz
ESPERAilTI}IÃ PREFEITURA
uü xova crÔÁot, uM Fovo flrluRo
XVll - retirada: salda de ente da Federação de consórcio público, por ato formal
de sua vontade;
XVlll - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalaçÕes
operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo de resÍduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluvials
urbanas:
XIX - serviços adminislrativos: serviços que o Poder PÚblico executa para atender
a suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao
público;
XX - serviço público: atividade ou comodidade material fruível diretamente pelo
usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço pÚblico, inclusive
tarifa;
XXI - Sociedade de Propósito EspeciÍico (SPE): é um modelo de organização
empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa. limitada ou sociedade
anônima, com um objetivo especifico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita.
podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado. Por se tratar de
uma modalidade de joint venture (equity ou corpora/e ioint ventura), as sPE são
utilizadas para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do
Estado ou da uniã0, como, na construção de usinas de valorização de resíduos
sólidos, e serve para normatizar projetos de Parceria PÚblico-Privada (PPP);
xXll - termo de parceria: instrumento passÍvel de ser firmado entre consÓrcio
público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de lnteresse
Público, destinado à formação de vÍnculo de cooperação entre as partes para o
fomento e a execução de atividades de interesse pÚblico. previstas no art. 3'da
Lei no 9. 790. De 23103/1999; e
XXlll - titular de serviço público: ente da Federação a quem compete prover 0
serviço público, especialmente por meio de planejamento, regulação, fiscalização
e prestação direta ou indireta;
0sMunicípiosdePlRlPlRl-Pl,PEDRoll-Pl,PlRAcURUCA-PI,BRASILEIRAPI,LAGOADESÃOFRANCISCO-PI,NOSSASENHORADENAZARÉ-PI'CAPITÃODE
ouvrDoRlÀ o (
nEDE SOClAls:
a6) 99945'0266
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RUA VEREADC'R RAMOS, 745
c€xtRo, q€tz 64! ao-üro /çNPJ: q6.5s4.174/ooor 'a2 ,' ii; EspERÂilTllt '-à f'RFl F:. ltlJÊ1 ;\
..rrÍÁ!nr; uM^ NovÂ
CAMPOS-PI, SÃO IOSÉ DO DIVINO-PI, COCAL DE TELHA-PI, DOMINGOS
uounÃO-PI, CABECEIRAS DO PIAUI - PI, MILTON ARRNPÃO-PI, SÃO JOÃO DA
FRONTEIRA.PI, BOA HORA-PI e BOQUEIRÃO DO PIAUI-PI, dE COMUM ACOTdO,
firmam PRoToCOLO DE truffruçÕeS, visando integrar e constituir o CONSÓRClo
INTERMUNICIPAI- OO TTRR ÓRIO DOS COCAIS E CARNAUBAIS - CITCC, NA fOTMA
da Lei n0 11 .107/05, de seu regulamento (Decreto n0 6.017/07) e das demais
disciplinas legais aplicáveis à matéria, tendo como justas e acordadas as seguintes
cláusulas:
CúUSULA PRIMEIRA
DA DENoMtNAçÃo E NATUREZA JURIDICA
1.1 - o consórcio público será denominado coNSÓRClo INTERMUNICIPAL D0
TERRITÓR|o DoS CoCAIS E CARNAUBAIS - CITCC. e constitui-se sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a administração indireta
dos entes consorciados.
1.1.1 - 0 Consórcio adquire personalidade jurídica de direito pÚblico mediante a
vigência das lels de ratificação de pelo menos cinco dos entes consorciados, na
forma deste Protocolo de lntenções, da Lei n0 11.107105 e do seu regulamento'
1.1.2 - O Consorcio Público gozará da lmunidade tributária de que trata o art. 150'
Vl, "'a", e § 20, da Constituição Federal, bem como da isenção dos demais tributos
instituídos pelos Municípios consorciados.
CúUSULA SEGUNDA
DA FTNALIDADE, DOS PRINCIPIOS, DIRETRIZES, OBJETO E OBJETIVO
2.1 - 0 CITCC tem como Íinalidade promover o desenvolvimento humano, científico,
social, cultural e econômico do território onde atua, de maneira articulada e em
regime de estreita Cooperação entre os consorciados e/ou com outras entidades
OUVIDORIA: I (86) 99985-0266
tIE. h§p51httr /cpc.ântlm.Pa.sd.btl..P.t din. nEDE SOctAtS:
RUA VÉREAOOR RAMOS, 746
cEiaTPo. cEÊ úr ao-ooo /çNPf: o65la.I7aloool -a2
I i.: ESPERÂI{TI]IA PREFEITURA
públicas, privadas e da sociedade civil, nacionais eiou estrangeiras, Íormalizadas
através do instrumento Contrato de Programa (dlmensão político-institucional).
2.2 - Observados os princípios constitucionais da Administração Pública e a
cooperação com os demais órgãos e instituições públicas da regiã0, o CITCC terá
suas ações Íundadas na atuação integral e integrada, unicidade e descentralização,
participação ampla e controle social, intersetorialidade. interdisciplinaridade e
pluralidade.
2.3 - O CITCC tem a sustentabilidade como diretriz de sua proposta de
desenvolvimento para o Território dos Cocais e Carnaubais que se constitui num
conjunto integrado de fatores que potencializam ao mesmo tempo os ativos
ambientais, a manutenção do capital natural e a conservação e preservação dos
ecossistemas (dimensão ambiental), a melhoria da qualidade de vida das
populações do meio urbano e rural, a inclusão social através da equidade e da
garantia de direitos humanos, a valorização da identidade popular e da cultura
(dimensão sociocultural), a eficiência através da capacidade de inovar, de
diversiÍicar e de usar e articular serviços e recursos locais para gerar
oportunidades de trabalho e renda, fortalecendo as cadelas produtivas e
integrando-as. através da gestão eÍicaz dos recursos pÚblicos (dimensão
econômica).
2.4 - Constitui objeto do Consórcio Público:
1 - a gestão associada e/ou a prestação de serviços públicos ou de interesse
público, inclusive os de saneamento básico e saúde, com a execução de programas
e o exercício de competências pertencentes aos Entes consorciados;
ll - o saneamento básico, com a produção de informações, estudos técnicos,
políticas e/ou pianos básicos regionais, integrados ou não, de saneamento básico
e/ou de manejo e gestão de resÍduos sólidos, contemplando a coleta, reutilização'
reciclagem, compostagem, recuperação e disposição final ambientalmente
adequada, bem como a operação, total ou parcial, dos serviços de abastecimento
de água potável, esgotamento sanitário e/ou manejo de resíduos sólidos, de
ouvlDoRra o (86| 99985-0266
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't :'+i ESPERÂ]{T!}|Â ."!**, PREFEI-,-fURA
análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto e de
resíduos sólidos, assistência técnica e assessoria;
lll - o meio ambiente, através da prestação dos serviços públicos de gestão
ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização
ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento,
articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação
do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana
nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e
industrial no âmbito dos municípios consorciados;
lV - a atenção à sanidade dos produtos de origem agropecuária, a proteção da
saúde dos animais e sanidade dos vegetais, a identidade, qualidade e segurança
higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos
consumidores, possibilitando a sua regularização sanitária, ambiental, fiscal e
tributária através da assessoria e prestação de serviços prÓprios e/ ou
contratados/conveniados e do Íornecimento de bens à administração direta ou
indireta dos Municípios consorciados e destes para com o ConsÓrcio;
V - a infraestrutura, o desenvolvimento econÔmico urbano e rural, a cultura, o
esporte e o turismo, como criação de condições para que os agentes locais se
mobilizem em torno de uma visão de futuro, de um diagnóstico de suas
potencialidades e fragilidades, e dos meios para perseguir um projeto de
desenvolvimento sustentável e solidário, prÓprio para cada um dos municÍpios e
integrado no âmbito do consórcio, das diretrizes da economia solidária e das
políticas estaduais eiou nacionais;
Vl - os direitos humanos, a criança e o adolescente e a assistência social, através
da provisão das ações de atendimento, acolhimento ou socioassistenciais
intermunicipais, em conformidade com o preconizado no programa nacional de
direitos humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente' na Lei orgânica da
Assistência Social, e nas políticas nacional e municipal da área, a partir das
indicações e deliberações dos respectivos conselhos municipais;
ouvrDoRlÀ o (86) 99985-0266
çIE I'rrpe, httc.://.rPd.Ãtrú9.9@.brl6p.t.nt.D FEOE SOCIAIS
NUA VEREAD'OR PAMOS, 746
cÉÍrno, cÊÊ 64tao-qx, /cNgt 06554.l7ay'ooor.a2
NUA VENEAD'OR FAMOS, 766
CENTFO, EEPI 5,.tao-OOO /CNÍt: OA.554.t74l0@l '82
ESpERÀltil1r PREFÊITURA
Vll - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre
os Entes consorciados, inclusive para fins de desenvolvimento e melhoria da
gestão pública, bem como a instituição e a gestão de programas eiou projetos de
desenvolvimento institucional, fiscal, seleção e recrutamento, treinamento,
capacitação e aperfeiçoamento, eventual ou continuado, mediante cobrança de
preço público dos interessados.
2.5 - São objetivos do CITCC:
1 - Fomentar o desenvolvimento sustentável da região de abrangência com foco
na Agenda 2030/0DS e a melhoria da gestão e dos serviços públicos, através de
ações integradas intermunicipais, inclusive para:
a) atuar pelo fortalecimento e modernização de setores estratégicos para a
atividade econômica regional;
b) desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a
logística, transporte, tecnologia da informaçã0, telecomunicações, destgn,
engenharia e gestão da qualidade;
c) atuar na promoção regional da cultura, do esporte e do turismo, para a criação
e gestão de circuitos e roteiros intermunicipais, inclusive no ecoturismo de base
comunitária;
d) apoiar os municÍpios na viabilização do plano diretor municipal, inclusive nas
áreas de habitaçã0, saneamento básico, saúde, meio ambiente, mobilidade'
acessibilidade e regularização fundiária;
e) atuar em prol das polÍticas de reconhecimento, preservação e recuperação do
patrimônio cultural, histórico e artístico, material e imaterial e museolÓgico'
estimulando a produção cultural regional;
ll- Executar ações e outras atividades de planejamento e infraestrutura, dentre as
quais, elaborar estudos, projetos, pesquisas, planos de desenvolvimento,
atividades e ações administrativas de planejamento, atividades e ações
administrativas de infraestrutura, inclusive de usinagem asfáltica envolvendo
gestão, assessoramento, produçã0, aplicaçã0, transporte, remoção, sinalização
viária, recomposição de pavimentos, construção de passeios, obras de arte,
ouvtDoRlÀ o (86' 99985-0266
iEDE SOClAll SrI E rrrt,ií/ trtt *ríl-D.túrl*pl i&.hrl..l'.t.ntm
RUA VEREAD(OR RAMOS, 746
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UMA aov^ (ro.Dr. uk Éovo.vruro
praças, estacionamentos e outros espaços pÚblicos, drenagem pluvial,
esgotamento sanitário, serviços de macrodrenagem e gabiã0, enrocamentos de
pedras, serviços de base e sub-base, cortes de taludes, serviços de arborização e
ajardinamento, serviços de britagem, compactaçã0, imprimação, terraplanagem,
canais extravasares, execução de medidas mitigadoras, de contenção e/ou de
recuperação de danos causados por Íatores anormais adversos quer sejam
climáticos, atmosféricos, geológicos ou psicossociais, entre outros ligados a
prestação e melhoramentos dos serviços rodoviários e de infraestrutura pÚblica,
que possam contribuir para melhoria das áreas que são objeto de atuação do
CITCC, no âmbito dos municípios consorciados.
1'l 1 - lnstituir, implementar e gerir programas e/ou projetos de desenvolvimento
institucional, Íiscal, seleção e recrutamento, treinamento, capacitação e
aperfeiçoamento, eventual ou continuado;
lV - No saneamento básico:
a) dar suporte e orientação técnica para a prestação adequada dos Serviços de
Saneamento Básico urbano e rural por meio do SISAR - Sistema lntegrado de
Saneamento Rural;
b) prestar, total ou parcialmente, serviços pÚblicos de saneamento básico, inclusive
com operação de estruturas e serviços de abastecimento de água potável,
esgotamento sanitário e manejo de resíduos sÓlidos, além de executar planos,
projetos, programas. obras e serviços;
c) implementar e/ou disponibilizar análises para o controle da qualidade da água e
monitoramento de esgoto;
d) disponibilizar assistência técnica e assessoria, para: solução dos problemas de
saneamento ambiental; elaboração de planos intermunicipais, projetos e promoção
de estudos de concepção; projeçã0, supervisão e execução de obras; implantação
de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais; administração,
operação, manutençã0, recuperação e expansão dos sistemas de água' esgoto e
resÍduos sólidos; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; orientação na
Íormulação dos planos municipais e da política tarifária dos serviços de água,
OUYIDORIA: § (86) Ír9985-026i5
sílÉ. hr!p:.4 httpr://..Fr.nÍn..Pi sd.btl.rp.t ntln. PEOE §OCIAIS
RUÂ VÊNEAD(OR RAMOS, 746
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ESPERA]ITI]IÂ PREFEITURA
uMÁ NOVÂ (rrÃDa_ UM r.
esgoto e resÍduos sólidos; intercâmbio com entidades aÍins. promoção e/ou
participação em cursos, seminários e eventos correlatos; implementação de
programas de saneamento rural e urbano, construção de melhorias sanitárias e
proposição de soluções conjuntas água-esgoto, módulo sanitário; e
desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados a
conservação e melhoria das condições ambientais;
V - Na gestão ambiental:
a) atuar como órgão ambiental local para os municípios consorciados, prestando
serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento,
controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local:
b) incentivar a conservação e preservação ambiental, no sentido de elaboração de
políticas públicas ambientais, criação e manutenção dos Conselhos Municipais de
Meio Ambiente e capacitação de agentes ambientais, em sintonia com as diretrizes
Estaduais e Federais;
c) constituir eiou capacitar equipes técnicas multidisciplinares para Íiscalizar,
monitorar, controlar e inspecionar atividades que causem impacto ambiental local,
dentro da região de abrangência, através da celebração de convênios ambientais
com órgãos municipais, estaduais e Íederais de meio ambiente;
d) desenvolver atividades de educação ambiental;
e) promover o uso racional dos recursos naturais e a proteção e preservação do
meio-ambiente, inclusive de nascentes e mananciais;
Vl - Na gestão e execução dos serviços do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (SUASA) no território dos Municípios consorciados,
extensÍvel ao dos MunicÍpios conveniados com o C ITCC:
a) integrar os Serviços de lnspeção dos Municípios entre si e ao Sistema Unificado
de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA, visando garantir a sanidade
agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto Íinal
no mercado;
b) orientar e assessorar os produtores rurais, industriais e fornecedores de
insumos. distribuidores, cooperativas e associações. industriais e ag roindustriais,
ouvtDoRla o {86) 99985-0266
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atacadistas e varejistas e quaisquer outros responsáveis ao longo da cadeia de
produção para garantir a sanidade e a qualidade dos produtos de origem animal e
vegetal;
e) constituir ou contratar equipes:
c.1) de assistência técnica, responsáveis pela inspeção e pelo programa de apoio
e desenvolvimento da agroindústria familiar, integrando as iniciativas em rede de
maneira a construir conjuntamente estratégias de viabilização dos
empreendimentos com açÕes de capacitaçã0, assistência técnica, análise
econômica e gestão das agroindústrias, assessoria na elaboração de perfis
agroindustriais e implantação/adequação de agroindústrias Íamiliares frente à
legislação sanitária, ambiental, Íiscal, previdenciária e tributária, projetos de custeio
e investimento e relação com mercado consumidor:
c.2-para inspeção de produtos de origem animal e vegetal habilitados a emitir a
certificação sanitária de origem, fitossanitária de origem, de identidade e de
qualidade e outros procedimentos em acordo com a legislação pertinente, aos
estabelecimentos assistidos pelo consórcio;
d) constituir conjuntamente os requisitos para obtenção da equivalência dos
Serviços de lnspeção dos Municípios para adesão ao Sistema Brasileiro de
lnspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal, quais sejam: inÍraestrutura
administrativa; inocuidade dos produtos; qualidade dos produtos; prevenção e
combate à fraude econômica; e controle ambiental;
e) planejar coordenar, orientar, controlar e executar as polÍticas de pesquisas
agropecuárias e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de
assistência técnica e extensão a produtores rurais nos seus municÍpios de
abrangência;
Vll - lncentivar ações regionais de inclusão social, por meio do esporte, da cultura
e do lazer, garantindo à população o acesso gratuito à prática esportiva, aos
eventos culturais e ao lazer, visando a saúde, a qualidade de vida e o
desenvolvimento humano, prioritariamente para crianças, adolescentes e jovens
urbanos e rurais;
OUVIDoRIA: § (86) 99985'0266
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PUA VEPEAoiOP RAMOS, 746
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FUA VEREADOR RAMOS, 746
cCtlTFO, cÉP: *lao_qxl /SNPJ: O6.s54.L4IOOOI'A:l
ESPERÂ]ITI}TA PREFEITURA
Vlll - Fortalecer as polÍticas locais e/ou regionais de direitos humanos, da criança
e do adolescente e de assistência social, atendidos os princípios, diretrizes e
normas que as regulam, bem como ampliar a rede regional de serviços voltados
ao enfrentamento da violência e contra quaisquer discriminações, e desenvolver
ações em favor da defesa, promoção e proteção dos direitos humanos, além de
ações de atendimento, acolhimento ou socioassistenciais intermunicipais.
2.5.1 - Para cumprimento de seus objetivos e finalidades, o Consórcio poderá:
1 - Representar o conjunto de MunicÍpios que o integram em assuntos de interesse
comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais;
ll - Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxÍlios,
contribuições e subvenções sociais ou econÔmicas de outras entidades e Órgãos
governamentais ou não-governamentais;
lll - ser contratado pela administração direta ou indireta dos Municípios
consorciados, dispensada a licitação;
lV - Realizar licitações compartilhadas e promover desapropriações ou instituir
servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de
interesse social;
V - adquirir e ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender
necessários, os quais integrarão seu patrimÔnio;
Vl - Outorgar concessã0, permissão ou autorização de obras e/ou de serviços
públicos ou de interesse público, objeto de gestão associada.
2.5.2 - O CITCC poderá emitir documentos e realizar ações de fiscalizaçã0, inspeção
e cobrança e ainda exercer atividades de lançamento e arrecadação de taxas, tariÍas
e outros preços públicos pela prestação de serviços aos usuários de serviços
públicos, aos Entes consorciados ou conveniados, aos estabelecimentos assistidos
e outros que demandem seus serviços, bem como promover a administração
destes fundos e a aplicação conÍorme o plano de ação deliberado pela assembleia'
2.5.2.1 - A prestação dos serviços de gestão ambiental pelo CITCC, autoriza que o
Consórcio Público efetue o lançamento e cobrança de Taxa pela Prestação de
ouvrooRrÁ': o (86) 99985-0265
slrE nrrDí/ httpv/a|,...ríidrr gd.brl..r.r.ntr.. PEDE SOCIAIS:
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CCNrÊo. cEP 64lao-ooo/C PJ: o6.5la 174/OOOI _az
ESPERA]ITI]IÂ PREFEITURA
uMÂ NOv^ arDÁDt, Ura ttovo ruÍu§o
Serviços Ambientais, cujo valor passará a compor receita destinada ao Consórcio
e será utilizada para custeio e investimentos no serviço de gestão ambiental do
Consórcio.
2.5.2.2 - 0 exercício do Poder de Polícia com as atividades inerentes a Íiscalização
e autuação na gestão ambiental será exercido pelo MunicÍpio, por seus agentes,
com a assessoria técnica dos agentes do CITCC.
2.5.3 - Mediante aprovação da Assembleia Geral, que fixará os valores dos
respectivos preços públicos em similaridade de condições com o mercado, o
Consórcio poderá prestar serviços a outras pessoas jurÍdicas de direito público e
privado, sendo que os recursos obtidos reverterão em prol do próprio ConsÓrcio.
2.6 - 0s Municípios poderão se consorciar em relação a todas as Íinalidades,
objetos e objetivos do Consórcio Público, ou apenas a parte destas.
CúUSULA TERCEIRA
D0 PRAZo DE DURAçÃo E DA SEDE
3.1 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO TERRITORIO DOS COCAIS E
CARNAUBAIS - CITCC vigorará por prazo indeterminado.
3.1 .1 - A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, estando autorizado, ou sendo
ratificado, através de lei por todos os entes consorciados.
3.2 - 0 Consórcio terá sede no Município de Piripiri-Pl.
3.2.1 - 0s serviços de controle interno, contabilidade ou jurÍdicos do Consórcio
Público poderão ser realizados, a título de cooperaçã0, mediante convênio com
empresas terceirizadas.
CúUSULA OUARTA
DA SUBSCRTçÃo
4 .1 - São subscritores do Protocolo de lntenções:
ouvlDoRla o (86, 99985-0265
Srra hnor:// hrp.y'L.p.r.drn..pi.9ú.btl.iF,!r{in. TEOE §OCIAIS;
NUA VEREAOOR RAMOS, 716
ClNTiO, cÉÊ 6al8O.OoO /CI{PJ: O§§S4.l1aloool _AZ
I .ri: ESPERAI{TIlIA P R E F E IT-U R A
uli xovÀ <ro^Dl, uM novo turu*o
1 - MUNICÍP|0 DE PlRlPlRl, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob
n'06.553.861/0001-83, com sede no Palácio PeryPery, Centro Administrativo'
Bairro Morro da Saudade, S/N, Piripiri-P l, CEP: 64.260-000, representado por sua
Prefeita;
ll - MUNICíP|0 DE PEDRo ll, pessoa jurídica de direito pÚblico, inscrito no CNPJ
sob no 06.553.929i0001 -24, com sede à Praça da Matriz, 345 - Centro, na cidade
de Pedro ll- Pl CEP 64.255-000, representado por sua Prefeita;
lll - Município DE PIRACURUCA, pessoa jurÍdica de direito pÚblico, inscrito no CNPJ
sob no 06.553.88710001-21, com sede na Rua Rui Barbosa, 289 - Centro, na cidade
de Piracuruca-Pl, CEP 64.240-000, representado por seu Prefeito;
lV - Município DE CAPITÃO DE CAMPOS, pessoa jurídica de direito pÚblico, inscrito
no CNPJ sob n0 06.553.879/0001-85, com sede na Praça Acelino Resende, 150, na
cidade de Capitão de Campos-Pl, CEP 64.270-000, representado por seu Prefeito;
V - MUNICÍPlo DE DoMINGoS MoURÃ0, pessoa jurÍdica de direito pÚblico, inscrito
no CNPJ sob no 06.553,91110001-22, com sede na Praça da Matriz, 135 na cidade
de Domingos Mourão-PI, CEP 64.250-000, representado por sua PreÍeita;
VI - Município DE LAGoA D0 SÃO FRANCISCo, pessoa jurídica de direito pÚblico,
inscrito no CNPJ sob n0 01 .612.584/0001 -19, com sede na Praça AntÔnio Costa,
20, na cidade de Lagoa de São Francisco-Pl, CEP 64.258-000, representado por
seu Prefeito;
Vll - MunicÍpio DE BRASILEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sobno 41.522.236i0001-75, com sede na Av. Cândido Mendes, 85, na cidade de
Brasileira-Pl, CEP 64.265-000, representado por sua Prefeita;
Vlll - MUNICIPIO DE SÃO JoSÉ D0 DlVlNo, pessoa jurÍdica de direito pÚblico,
inscrito no CNPJ sob no 41 .522.1 11/0001-45, com sede na Praça Manoel Divino,
S/N, na cidade de São José do Divino-Pl, CEP 64.245-000, representado por seu
Prefeito;
lX - MUNICíP|o DE CoCAL DE TELHA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob no 0l .612.57410001 -83, com sede na Rua Francisco Alves Mendes,
't49, na cidade de Cocal de Telha, CEP 64.278-000, representado por sua PreÍeita;
ouvrDoRta o (86) 9998s-O266
PÊDE SOCIAIS: srt a h(rlli http!//.r!.r.ntir.ni so{.lrrl$p.í.ôlit.
PUA VEREADOR PAMOS, 746
cELrPO. cEE 6at ao'ooo /çNPJ: 06554.1 7aloq, t -a2
a ,.4: ESPERAI{TIlIA PREFEITURA
;..eub,{:i uri lrova ctôaol- u.. àrovo turulo
X - MUNICÍP|0 DE MILToN BRANDÃo, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob no 01 .612.590/0001-76, com sede na Rua José Lino, S/N, na cidade
de Milton Brandão-Pl, CEP 64.253-000, representado por seu PreÍeito:
xl - MUNlCiPlo DE CABECEIRAS D0 PIAUí, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob no 41.522.27710001-61, com sede na Av. Francisco da Costa
Veloso,620, na cidade de Cabeceiras do Piauí-Pl, CEP 64.105-000, representado
por seu Prefeito;
Xll - MUNICÍP|o DE SÃo J0Ã0 DA FRoNTEIRA, pessoa jurÍdica de direito público,
inscrito no CNPJ sob n0 01.612.608/0001-30, com sede na Rua Raimundo P Alves,
825, na cidade de São João da Fronteira-Pl, CEP 64.243-000 representado por seu
Prefeito;
Xlll- MUNICíP|0 DE B0A HoRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob no 01 .6í2.568/0001-26, com sede na Rua Daum Coelho, 247, na cidade de
Boa Hora-Pl, CEP 64.108-000, representado por seu Prefeito;
XIV - MUNICIPIO DE BoQUEIRÃO OO ptRUt, pessoa jurÍdica de direito público,
inscrito no CNPJ sob n0 01 .6'12.566/0001-37, com sede na Avenida Primavera, 699,
na cidade de Boqueirão do Piauí-Pl, CEP 64.283-000, representado por sua
Prefeita;
xv - MUNICíP|0 DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob n0 01 .612.592/0001 -65, com sede na Avenida
Agostinho Barbosa - S/N. na cidade de Nossa Senhora de Nazaré-Pl. CEP 64.288-
000. representado por seu Prefeito;
4.1 .1 - 0 Protocolo de lntenções, após sua ratificação pelos Municípios que o
subscrevem, poderá ser convertido em Contrato de Consórcio Público, se assim
os municípios desejarem.
4.1.2 - Somente será considerado consorciado o ente da federação subscritor do
protocolo de intenções que o ratiÍicar por lei.
4. 1.3 - Será automaticamente admitido no consÓrcio o ente da Federação que
efetuar a ratificação em alé 2 (dois) anos da sua assinatura.
OUVIDORIA: O (86) 99985-0266
pEDE §OCtÀtS: SrÍÊ httpt // Me.//.rp.r8tl^..9i.lov.btlGF.rôntklà
NUA VEREADOF NAMO§, 746
cErrao, ccÍt 54t ao-o@ /cr{Pr: 06.5!t{r 74.tooot -az .' :ii, EspERAl{Tlll I'RFFF LJIlI\
;§.!i.r'?i: um r.ov croÀb.. uí ,,rovo ruÍulo
4.1 .4 - A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de
intenções dependerá de homologação da Assembleia Geral do Consórcio Público.
4 .2 - Consideram-se subscritores todos os Municípios criados por
desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados nos incisos
do item 4.1 (caput) desta cláusula, desde que o seu representante legal tenha
Íirmado o presente protocolo de intenções.
$ - É facultado o ingresso de novos municÍpios participantes no Consórcio
Público a qualquer momento, o que se fará com o pedido formal à Diretoria, a qual,
uma vez aprovada na Assembleia Geral e atendidos os requisitos legais e do
estatuto do consórcio, informará da aceitação ou não do novo consorciado.
4.3.1 - Aprovado o consorciado, este providenciará a Lei Municipal de RatiÍicação
do Protocolo de lntenções consolidado e de autorização para adesão ao Contrato
de Consórcio Público, celebração do Contrato de Rateio e subscrição de Contrato
de Programa, inclusão da dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual, para
destinação de recursos Íinanceiros ao Consórcio Público, efetiva participação nas
atividades do Consórcio Público e nas Assembleias Gerais, com colaboração para
ações de fortalecimento e defesa da Entidade e de suas prerrogativas.
4.4 - Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar
a vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alÍneas do Protocolo de lntenções,
o consorciamento do Município dependerá de que as reservas sejam aceitas pelos
demais entes da Federação subscritores.
CúUSUtA QUINTA
DA ÁREA DE ATUAçÃo D0 CoNSÔRC|o
5.1 - A área de atuação do Consórcio lntermunicipal do Território dos Cocais e
Carnaubais - CITCC será a área correspondente à soma dos territórios dos
MunicÍpios consorciados.
OUVIDQRIA: O (86) 99985'0266
sr r E. hrrosfl htto{,/.r!.r..tlM!i.sd.brl.rP.t$lií. FEOE SOC|A|S:
NUA VERÊADOR RAMOS, 746
cÉr|rRo. CEÍ,| 641ôO ooo r/CNPf. OO.55t.l7rOOOl -AZ
. ii; EspERAltilNA ', -* l' Rf Í:l lTtlRA
a.,1uhd ua]. r.ov ooÁoa. ura l.ovo tuÍuro
5.2 - Em caso de interesse dos Municípios Consorciados, condicionado a
aprovação da Assembleia Geral, o Consórcio poderá exercer atividades fora de sua
área de atuação.
CúUSULA SEXTA
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORGIADOS
6.1 - Constituem direitos dos consorciados:
1 - participar das Assembleias Gerais e discutir os assuntos submetidos à
apreciação dos consorciados:
ll - votar e ser votado para os cargos de Presidente ou de Vice-Presidente;
lll- propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e
ao aprimoramento do Consórcio;
lV - compor a Diretoria do Consórcio nas condições estabelecidas pelo Estatuto.
6.1.1 - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é
parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste
Protocolo de lntenções ou no Contrato do Consórcio Público.
6.2 - Constituem deveres sociais:
'l - cumprir e Íazer cumprir o presente Protocolo, em especial, quanto ao
pagamento das contribuições previstas no 'Contrato de Rateio';
ll - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações
e obrigações do Consórcio, em especial ao que determina o "Contrato de Programa
e o Contrato de Rateio";
lll - cooperar para o desenvolvimento das atividades do ConsÓrcio, bem como,
contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores:
lV - participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do ConsÓrcio.
CúUSULA SÉflMA
DA ORGANTZAçÃO mUtHlSrnATNA DO CONSÓRC!o
ouvlDoRta: o (86) 9998s-O266
5rrÉ r,§pr'//ht!F.://íp.r.rditt .pi.qe.b./t3p.t.ntúr IEOE SoclAlS,
PUA VÊNÊAD'OR RAMOS, 745
çeiÚÍÊO, CEP! 5518O-OOO r/CNr{r: Ot.sl4.l ,4/OOO ! -42
. ai.i ESPERÂilTI]TA PREFEI'TURA
uúa tlov croÂDr. ur novo ,uTUao
7.1 - 0 Consórcio será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de
nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de lntenções e do
respectivo Contrato de Consórcio.
7.2 - 0 Consórcio é composto dos seguintes órgãos:
1 - Assembleia Geral;
ll - Diretoria Executiva;
lll- Conselho Fiscal.
7.2.1 -Será instituído por Resolução especifica a Unidade de Controle lnterno do
Consórcio Público, com a Íinalidade de executar a verificação e acompanhamento
e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão
fiscal produzidos pelo CITCC, visando à observância dos princípios constitucionais
da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e
da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.
7 .2.2 - Resolução do consórcio público disciplinará os processos de competência
do CITCC, tratando inclusive das instâncias recursais no âmbito administrativo.
CúUSULA OTTAVA
DA ASSEMBLÉN GERAL
8.1 - A Assembleia Geral, lnstância máxima do Consórcio, é órgão colegiado
composto pelos Chefes dos Poderes Executivos de todos os entes consorciados.
8 .1.1 - No caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo, este
poderá delegar competência ao Vice-PreÍeito para representá-lo na Assembleia
Geral, praticando todos os atos.
8.1.2 - Ninguém poderá representar dois consorciados na Assembleia Geral.
I .2 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente três vezes por ano, em datas
a serem definidas, e, extraordinariamente, sempre que convocada, inclusive, neste
último caso, para deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria ou sobre
alteração estatutária.
OUVIDORIA: O (86) 99985-0266
SlrE hrtr,// htap.y'/..p.r..rtlmPl,gor.b./rr!.t .lln. nEDE SOClAtS:
I
. - ..--j ESPERAIITII{Â
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8.2.1 - A forma de convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias
será definida nos estatutos,
8.3 - Cada consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.
8.3. 1 - 0 voto será público e nominal, inclusive nos casos de julgamento em que
se suscite a aplicação de penalidade a servidores do Consórcio ou a ente
consorciado.
8.4 - 0s estatutos deliberarão sobre o número de presenças necessárias para que
a instalação da Assembleia e para que sejam válidas suas deliberações e, ainda, o
número de votos necessários a apreciação de determinadas matérias.
8.5 - Compete à Assembleia Geral:
1 - Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha sido
subscritor inicial do Protocolo de lntenções;
ll - aplicar a pena de exclusão do Consórcio;
1'1 I - Elaborar os estatutos do Consórcio e aprovar as suas alterações;
lV - Eleger ou destituir o Presidente e o Vice-Presidente do Consórcio, cujos
mandatos serão de 1 (um) ano, permitida a reeleição para um único período
subsequente;
V - Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir os demais membros da Diretoria;
Vl - aprovar:
a) orçamento plurianual de investimentos;
b) programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais,
inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de
terceiros, arrecadação própria e/ou contrato de rateio;
d) a realização de operações de crédito;
e) a fixaçã0, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos, bem como
de outros valores devidos ao Consórcio pelos consorciados, por particulares ou
pelos usuários;
f) a alienação e a oneração de bens do Consórcio ou daqueles que, nos termos de
contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração;
OUVIDORIA: O (86) 9998s'o266
FEDE SOCIAIS srr E- I trtpr/ lttpdl.rp.r.ntie.pl ad.bítrp.t.^tin
RUA VENEAÍ}OR RAMOS, 746
cctatpo. c€Ê 6ar ao"@,s /çNpJ' ge554.r 7alooor -az
NUA VEREADON RAMO§, 746
CGXTRO, çEÊ 6a ! ao-ooo /CtaPJj 06.551 r 74looíll'AZ
. il:: ESPERÂI{TINÂ PREFÉITURA
uÁrr xovÁ crDADr, uM xovo ruÍuro
Vll - aceitar, ad referendum, a cessão de servidores por ente federativo consorciado
ou conveniado ao Consórcio, mantidos os eÍeitos de eventual cessão até a data da
rescisã0, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da data da Assembleia em caso
de não aprovação;
Vlll - aprovar planos e regulamentos dos serviços pÚblicos;
lX - aprovar, ad referendum a celebração de convênios e/ou contratos de programa,
mantidos os efeitos de eventual pactuação até a data da rescisã0, que deverá
ocorrer em até 30 (trinta) dias da data da Assembleia em caso de não aprovação;
X - Apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do ConsÓrcio com Órgãos pÚblicos, entidades
e empresas privadas.
Xll - recomendar o reajuste ou revisão do valor das taxas municipais relativas aos
serviços prestados.
8.5.1 - As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam
reconhecidas pelos estatutos.
8.5.2 o mandato do Presidente e/ou do Vice-Presidente cessará automaticamente
no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente
consorciado que representa na Assembleia Geral, hipÓtese em que será sucedido
por quem preencha essa condição.
8.6 - 0 Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembleia especialmente
convocada, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros trinta minutos.
Somente será aceita a candidatura de chefe de Poder Executivo de ente
consorciado.
8.6.1 - 0 Presidente, o vice-Presidente e o conselho Fiscal serão eleitos mediante
voto público e nominal.
8.6.2 - Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços)
dos votos, não podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois
terços) dos consorciados.
OUVIDORIA: O {86) 99985'0266
sr r E hrr#// httea,r,,/rrp.nrúi...pl,q,1rrlrrp.rôit.3. nEoE soctat§
a ,.a.: ESPERÂ]{TI]IÂ PREFEITURA.
8.6.3 - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 dos votos, realizar-se-á
segundo turno de eleiçã0, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados
para cada Íunçã0. No segundo turno será considerado eleito o candidato que
obtiver metade mais um dos votos, excetuados os votos brancos.
8.6 .4 - Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será
convocada nova Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso
necessário prorrogando-se pro tempore o mandato do Presidente ou do VicePresidente em exercício.
8.7 - Proclamado eleito candidato a Presidente, este declinará se aceita o encargo
e tomará posse logo após assembleia geral.
8.7 .1 - Caberá ao Presidente a nomeação e destituição dos empregos públicos
comissionados, bem como das Íunções gratificadas e de conÍiança.
8.7 .2 - Não poderão ser nomeados para empregos pÚblicos comissionados, nem
poderão receber funções de confiança o cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por aÍinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direçã0,
chefia ou assessoramento (Súmula 13 do STF).
8. 7 .3 - Somente poderão ser nomeados para empregos pÚblicos comissionados
pessoas que gozem de idoneidade moral, estejam no pleno gozo de seus direitos
civis e polÍticos, não tenham sido condenadas em segundo grau por crimes contra
a Administração Pública tampouco estejam impedidas de contratar com o Poder
Público.
8.7.4 - O Diretor Executivo terá mandato de 04 (quatro) anos, prorrogáveis de
acordo com a nomeação do Presidente do ConsÓrcio, e somente poderá ser
exonerado antes do término do mandato no caso de ocorrência de fato grave.
8.8 - 0s membros da Diretoria poderão ser destituídos mediante aprovação de
moção de censura apresentado com apoio de pelo menos dois terços dos
Consorciados, em Assembleia Geral especificamente convocada.
OUVIDORTA: O (86) 9998s-O266
srI É: h(p'l httPty'/êrP.rrntlnô pi 9q.brl.3p.r.tÍhti
RUA VERÊÂÍ'OR RAMOS, 746
cENTÍlO, cEE 641 Eo'ooo / Cr.lPJ: 05554.1 ,i/oogl'a2
tEoE socrars:
NUA VEREAOOR RÂMOS, 746
cCNtno, CEÉ G6l80.ooo /CNPJ: O6.5!ia.l ray'OOOI.a2 I '. # ESPERÂ]{TI]{A .ê'.e I' RFFI-l'f (JRÂ
.r. -. ,.; uM,t trÔv^
8.8.1 - Em qualquer Assembleia Geral donde conste na pauta o item "assuntos
gerais". poderá ser apresentado eventuais moções de censura ao final da reuniã0,
observando-se a subscrição qualificada de que trata o item anterior,
8.8.2 - Recebida moção de censura, sua discussão e apreciação será objeto da
primeira Assembleia Geral Extraordinária que se seguir, vedada a deliberação de
qualquer outro item de pauta.
8.8.3 - A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra,
por quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro da
Diretoria que se pretenda destituir.
8.8.4 - Será considerada aprovada a moção de censura por 2/3 (dois terços) dos
votos dos representantes presentes à Assembleia Geral, em votação pública e
nominal.
8.8 .5 - Caso aprovada moção de censura do Presidente do Consórcio, ele estará
automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembleia, à eleição do
Presidente para completar o perÍodo remanescente de mandato.
8.8.6 - Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vicepresidente assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em
até 30 (trinta)dias.
8.8. 7 - Aprovada moção de censura apresentada em Íace de Diretor Executivo, ele
será automaticamente exonerado, aguardando-se indicação do Presidente do
Consórcio, para nomeação de seu substituto, após homologação da Assembleia
Geral.
8.8.8 - Rejeitada moção de censura, nenhuma outra, de igual teor, poderá ser
apresentada nas Assembleias que se realizarem nos sessenta (60) dias seguintes.
8.9 - Será convocada Assembleia Geral específica para a elaboração e/ou alteração
dos estatutos do Consórcio, por meio de publicação e correspondência dirigida a
todos os subscritores do presente Protocolo de lntenções, acaso não tenha
ocorrido à convocação específica durante a realizaçáo da assembleia anterior.
srlE. httpil/ lrtrt*J/..F.frinr.-piíe br, nEoE soclÂrs
ouvrDoRra o (86) 99985-0256
RUA VEPEADOR RÂMOS, 746
CCratRo, cEê 64t ao_ooo / CllÍE: O55!É.I T4rDool'92
ESPERAT{TIil PREFEITURA
8.9.1 - Confirmado o quórum de instalaçã0, a assembleia Geral, por maioria
simples, e elegerá o Presidente e o Secretário da Comissão Especial que dirigirá a
assembleia e, ato contínuo, aprovará resolução que estabeleça:
1 - o texto básico do proleto de estatutos e/ou de alteração que norteará os
trabalhos:
ll - o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em
separado;
lll - o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de
estatutos.
8.9.2 - Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos
para recomeçarem em dia, horário e local, anunciados antes do término da sessão.
8.9.3 - Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham Íaltado à sessão
anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessã0, tenham
também ratificado o Protocolo de lntenções.
8.9.4 - 0s estatutos preverão as formalidades e quorum para a alteração de seus
dispositivos.
8.9.5 - 0s estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após
publicação na imprensa oficial, na forma legal.
8. l0 - Nas atas da assembleia Geral serão registradas:
| - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na
assembleia Geral;
ll- de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os
documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da assembleia
Geral;
lll- a íntegra de cada uma das propostas votadas na assembleia Geral e a indicação
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a
proclamação de resultados.
8.1 0.1 - No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o
resultado da votação.
ouvlDoRlA: o (86) e998s'O266
EEOE SOCIAIS 9re htrEJ/ ltltÉ"nP'"'ntit'.,i
1- ,:i
..; ESPERAilTIl{A PREFEITURA uf Nov^ croÀDr. u*r Novo ÍuruRo
8.10.2 - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações eÍetuadas
na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os
motivos do sigilo. A decisão será tomada por 213 (dois terços) dos volos dos
presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que
votaram a favor e contra o sigilo.
8.10,3 - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por
aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da assembleia
Geral.
8.1í - Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da
Assembleia Geral será, em até dez dias após a aprovaçã0, publicada no sÍtio que o
Consórcio manter na rede mundial de computadores - internet.
8.11 .'l - Mediante requerimento e pagamento das despesas de reprodução, cópia
autenticada da ata será fornecida para qualquer interessado.
GúUSUtA NoNA
DA DTREToRIA EXECUTTVA (PRESTDENTE E VrCE-PRESTDENTE)
9 .1 - Sem prejuízo do que preverem os estatutos do Consórcio incumbe ao
Presidente:
| - Representar o consórcio judicial e extrajudicialmente;
ll - ordenar as despesas do consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de
contas;
lll - convocar as Assembleias Gerais;
lV - Zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que
não tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão
do Consórcio;
V - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio.
9.1 .1 - Com exceção da competência prevista no inciso 1, todas as demais poderão
ser delegadas ao Diretor Executivo.
ouvlooRta o (861 99985-0265
eEoE socrÂrs 3rÉ: hipr// àíF.r//.rF.retr^..pi.gd brl.sp.rúllm
RUA VEREADOR EAMOS, 746
cENrnO, cEP, 56r ao OoO /CNPJ; q6554.11alo{rol -42
EUÂ VEREADOR NAMOS. 745
cci tRo, gEÊ ft r ao.o{!o / çrPJ, o6-t5a.l 74looor -az
r :ii:: ESPERÂllTlllÀ .';, PRrr FEtTTJRI\
.,,. "_!',{; utr\,1 eovÂ
9.1.2 - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução
administrativa do Consórcio, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a praticar
alos ad referendum do Presidente.
9.2 - Na ausência eventual ou impedimento temporário do Presidente, assumirá o
Vice-Presidente.
9.3 - 0 substituto ou sucessor do Prefeito o substituirá na Presidência.
cúUSULA DÉGIMA
DA DIRETORIA E DO DIRETOR EXECUTIVO
10.1 - A Diretoria é órgão executivo e de gestão das atividades do Consórcio
Público, composta por dois membros que exercerão funções próprias, sendo um
o Presidente do Consórcio Público e outro o Diretor Executivo.
10,1.1 - Não haverá percepção de remuneração ou quaisquer espécies de verba
indenizatória por parte do Presidente, sem prejuízo do pagamento das despesas
de locomoçã0, transporte, hospedagem e/ou alimentação quando em
deslocamento no interesse exclusivo do Consórcio Público. 0 Diretor Executivo
perceberá a remuneração estabelecida para a funçã0, acaso não perceba qualquer
outro tipo de vencimento, salário ou subsídio de qualquer outro órgão de Ente
federado ou de MunicÍpio consorciado.
10.1.2- A disciplina da posse do Presidente e a Íorma de nomeação e posse do
Diretor Executivo serão fixadas nos estatutos.
10.2 - Mediante proposta do Presidente do Consórcio, aprovada pela Assembleia
Geral, poderá haver redesignação interna de funções na Diretoria e/ou delegação
de competência.
10.3- A Diretoria deliberará sobre atos de gestão do Consórcio Público e executará
todas as deliberações da Assembleia Geral.
10.3.1 -As deliberações da Diretoria serão externadas na forma de Resoluçã0.
10.4 - Além do previsto nos estatutos, compete à Diretoria:
| - Julgar recursos relativos à:
ouvrDoRla o (86) 99985-0266
nEDE SOCIÀlS: siÍÉ htp.// htir6y'/.rp.rántiepi.!d.t/..!...íiÊ
PUA VEREADOP PAMOS. 746
GENͧO. CÉÊ 64r ôO-OrrO /CNP]; OO§!t4. t 7al@O t "82 r :*.,ESPERAI{TIN .,e*,1)RFtrFIfURA
!rr! qÀ,r,t uMÂ Nov^
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitaçã0, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a servidores do consórcio;
ll - autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a
incumbência de, ad reíerendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
lll- autorizar a contratação, dispensa ou exoneração de empregados e de servidores
temporários;
lV - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio.
10.5 - Para exercÍcio da função de Diretor Executivo ou de qualquer outro emprego
de confiança no Consórcio Público será exigida formação profissional em nÍvel
superior e experiência em áreas afins com a Administração Pública e as Íinalidades
do CITCC.
CúUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS RECURSOS HUMANOS
13. 1 - Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os
contratados para ocupar os empregos públicos previstos nos Anexos I deste
Protocolo de lntenções, bem como, em havendo necessidade e interesse, pessoas
físicas ou jurídicas contratadas conforme dispuser a lei.
13.1.1 - A participação em órgãos diretivos que sejam criados pelos estatutos ou
por deliberação da Assembleia Geral, bem como a participação dos representantes
dos entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do Consórcio
não será remunerada, sendo considerado trabalho público relevante.
13.1.2 - 0 Presidente, o Vice-presidente e o Conselho Fiscal não serão
remunerados e não poderão receber qualquer quantia do Consórcio, em razão do
exercício dessa função, ressalvado o disposto na primeira parte do item 10.1.1
deste Protocolo de lntenções.
OUVIDoRIA: O (861 99985-0266
FEOÊ SOC|A|S: sr Í4, hrrÉEll tttP."//..p.r.ntlu.prq4.br/..rrà,rth.
RUA VEREADOR RAMOS, 746
CENTFTO, CCE 64rEO (xX' /CNPJ] O6-5t4.r74/OOO!.A;I
ESPERÂI{TIIIA PREFEITURAovo Fr túao
13. 1.3 - 0 Diretor Executivo perceberá o salário estabelecido para o emprego,
observando-se o disposto na segunda parte do item 10.1.1 deste Protocolo de
lntenções, bem como as demais vantagens estabelecidas em Lei ou no Protocolo
de lntenções ratificado.
13.2 - 0s empregados públicos efetivos e comissionados pelo Consórcio Público
são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CL T e estarão submetidos
ao Regime Geral de Previdência Social, sendo os contratados temporariamente,
regidos pelas disposiçôes do Estatuto e do Protocolo de lntenções, aplicando-se a
CLT no que não Íor conflltante com àqueles, sendo devido recolhimento de FGTS
na Íorma do que disciplina a Lei Nacional n0 11 .107/05 com redação dada pela Lei
no 13.822, de 2019.
13.2.1 - 0 regulamento do quadro de pessoal do Consórcio Público, a ser definido
por resolução aprovada pela Assembleia Geral, obedecido ao disposto neste
Protocolo de lntenções, no Contrato de consórcio e no Estatuto, tratará
especialmente da descrição das Íunções, dos requisitos para ocupação dos
empregos públicos, da Íorma de recrutamento, dos benefícios funcionais, da
jornada de trabalho, dos direitos e deveres e do regime disciplinar.
13.2.2 - A exoneração ou demissão de empregados públicos dependerá de ato
administrativo da Diretoria, motivado no caso de dispensa por iniciativa do
Consórcio Público, observada as demais formalidades legais.
13.2.3- 0s empregados do Consorcio não poderão ser cedidos, inclusive para os
próprios Entes consorciados, sem prejuízo da possibilidade de prestação de
serviços na sua área de atuação, através do Consorcio Público.
13.2 .4 - 0s entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados,
poderão ceder-lhe servidores, na Íorma e condições da legislação de cada um.
13.2 .5 - 0s empregados públicos efetivos poderão ser exonerados no caso de
restrição e/ou extinção do serviço para o qual foram contratados,
13.2.6 - A exoneração de que trata a cláusula anterior ocorrerá na forma inversa
de ingresso, ou seja, do mais novo para o mais antigo e do pior classiÍicado para
o melhor classificado.
ouvtDoRra: o (85) 9998s-o266
iEDE SOCTATS srl E. hl tDr/,/ HrÊ.,//.rp.rhtL..pi ,a.b'/.:F mtim
RUA VENEADOR RAMOS, 746
CEltrRq, cCP 6alaO'OOO /CXE . Oí55rl74y'OOOr.OZ
. ii.: ESPERANTI}IÃ PREFEITURA
uíriA r{ovÀ crDADr, uR Novo ruruxo
13.2 .4 .1 - 0s servidores recebidos em cessão permanecerão no seu regime
jurÍdico e previdenciário originário, com remuneração paga pelo órgão cedente,
podendo, a critério da Diretoria Executiva, ser-lhes concedida gratiÍicação
complementar em razão da remuneração de mercado para função que venham a
desempenhar no CITCC, no percentual de até 100% (cem por cento) de sua
remuneração mensal do órgão de origem.
13.2.4.2 - 0 pagamento de gratiÍicação complementar na forma prevista no item
anterior, não configura vínculo novo do servidor cedido, para fins trabalhistas,
contudo o CITCC eÍetuará a retenção e recolherá os encargos tributários
correspondentes.
13.2.4.3 - Na hipótese do item'13.2.4 deste Protocolo de lntenções, o Ente da
Federação consorciado cedente deverá assumir a manutenção dos pagamentos da
remuneração regular do servidor e dos encargos, donde tais pagamentos serão
contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações
previstas no contrato de rateio eiou ressarcidos mensalmente pelo CITCC.
í3.3 - 0 quadro de pessoal do Consórcio é composto pelos empregados públicos
constantes nos anexos próprios deste Protocolo de lntenções.
13.3.1 - 0s empregos do Consórcio serão providos mediante concurso público de
provas ou de provas e tÍtulos quando oportunos para a realizaçã0, exceto os
empregos públicos de confiança, que serão de livre nomeação e exoneraçã0.
13.3.2- A remuneração dos empregos públicos é a definida nos anexos próprios
deste Protocolo de lntenções.
13.3.2.1 - Após deliberação da Assembleia Geral, a Diretoria poderá conceder
revisão geral anual de remuneração aos empregados do Consórcio Público no mês
de janeiro de cada ano, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, utilizando como teto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC
(IBGE) acumulado no ano anterior.
13.3-2.2 - A revisão geral anual de que trata o item 13.3.2.1 observará as seguintes
condições:
l- autorização na lei de diretrizes orçamentárias dos Municípios consorciados;
oUVlDoRlÁ': O (861 9998s'0266
nEDE SOCtAt! 5rr E, hultsJl httÉy'/.rp.r.htiBpa.0{.ôrl..9.t.nr1§
NUA VEPEADOR RAMOS, 746
cEtaÍio. cEp: 54tao.ooo /cNPJ. 05.554 t 7alooot.a2
ESPERA]ITI]IA PREFEITURA
uMÂ NAV^ €rOÁOr, ú^r r.rovo Íuluro
ll - definição do Índice em Assembleia Geral especiÍica;
lll- previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de
custeio na Resolução do 0rçamento Anual;
lV - Comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de
pagamento pelo Consórcio Público, preservados os compromissos relativos a
investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de sua atuação;
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado
de trabalho; e
Vl - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169
da Constituição e a Lei Complementar n0 101, de 4 de maio de 2000.
13.3.2.3 - Acaso a revisão geral ocorra em percentual inferior à variação da inÍlação
do ano anterior a diferença poderá integrar futura revisão anual, observadas as
condições do item 13.3.2.2, vedada à concessão de efeitos financeiros retroativos.
13.3.2.4 - Para os salários majorados devido à elevação do salário-mÍnimo ou do
piso salarial, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do
disposto no item 13.3.2.1.
13.3.3-A - Após deliberação da Assembleia Geral e autorização legislativa dos Entes
Consorciados, a Diretoria poderá conceder reclassificação do salário inicial de
empregos do quadro geral e/ou reajuste geral de salários aos empregados do
Consórcio Público.
13.3.4 - A contratação de profissionais para os empregos de confiança, bem como
a declaração de abertura de vagas e a autorização para início do processo de
recrutamento para os empregos de provimento efetivo ou para as contratações
temporárias. depende da demonstração da viabilidade Íinanceira e do
preenchimento dos requisitos estabelecidos no Estatuto e Protocolo de Intenções.
13.3.4.1 - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pÚblico,
o Consórcio lntermunicipal do Território dos Cocais e Carnaubais poderá eÍetuar
contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos
no Estatuto e no Protocolo de lntenções.
13.3.4.1.1 - Para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que:
ouvrDoRra I {861 99985-0266
3TE: hnpr-r',/ httpty'À.p.t&ún..p1.9ú.bty'.tp.trnlin. PEDE SOCIAII
RUA VEREADOP PAMOS, 746
c€NÍno, c€Ê 641 ao ooo / çNP} 0655âr tlooor .o2
r ti: ESPERÀI{TIil PREFEITURA.
ovo .uruio
a) os casos excepcionais estejam previstos no Estatuto e no Protocolo de
lntenções;
b) o prazo de contratação seja predeterminado, na Íorma do estabelecida no
Estatuto e no Protocolo de lntenÇões;
e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação
para os serviços ordinários permanentes, e que devam estar sob o espectro das
contingências normais da Administraçã0.
13.3.4.1 .2 - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
| - assistência a situações de calamidade pública;
ll - combate a surtos endêmicos;
lll - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatÍstica;
lV - atividades:
a) de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança de sistemas
de informações;
b) de vigilância e inspeçã0, relacionadas à defesa sanitária e agropecuária ,no
âmbito do território dos respectivos entes federados associados, para atendimento
de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou
vegetal ou de risco à saúde animal, vegetal ou humana;
c) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo
determinado, implementados mediante acordos internacionais, convênios ou
consórcios, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao
órgão ou entidade pública;
d) especiais na organização de polÍticas de desenvolvimento econômico e social,
para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de
engenharia;
V - Manutenção e normalização da prestação de serviços públicos, visando dar
guarida ao princípio da continuidade e eficiência, quando da ausência coletiva do
serviço; quantitativo de recursos humanos inferior à demanda excepcional do
serviço público; paralisação parcial ou suspensão das atividades por servidores
oUVlDoRlA: § (86) 9!r98s-o266
REDE SOCtÂtS: sltE: httpsrl hra.r/.rr.r.ãaln ri.rÉt{.brL
r t: ti ESPERAilTII{Â -".-.c , P R F F-F I T U R Â
públicos, e em quantitativo limitado ao número de servidores que aderiram ao
movimento;
Vl - Tarefas eventuais de curta duração que não excedam a 180 dias;
Vll - supressão de mão de obra em razão de licença de agentes públicos do quadro
efetivo do CITCC, durante o respectivo período de afastamento, limitando-se a
contratação aos períodos máximos previstos no Estatuto e no Protocolo de
lntenções;
Vlll - substituição de empregado público afastado temporariamente de suas
funções por motivo de doença, penalidade cautelar ou outro afastamento legal, e
desde que imprescindível para continuidade dos serviços do Consórcio Público;
lX - Vacância de empregos públicos decorrente de exoneraçã0, demissão, morte
ou aposentadoria, enquanto não seja realizado concurso público ou processo
seletivo;
13.3.4.1.3 - 0s contratados temporariamente exercerão as funções do emprego
público respectivo conforme previsto no contrato administrativo índividual de
trabalho temporário.
13.3.4.1.4 - 0 retorno do servidor titular ao exercÍcio de suas Íunções ou o alcance
do prazo máximo faz cessar automaticamente a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, sem qualquer indenizaçã0.
13.3.4.2 - 0 recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos do Estatuto e
do Protocolo de lntenções, será feito mediante processo seletivo simplificado
sujeito publicidade na Íorma da Lei, prescindindo de concurso público.
13.3.4.2.1- A contratação para atender as necessidades emergenciais do CITCC,
prescindirá de processo seletivo.
13.3.4.2.2- Fica estabelecido o prazo de até 02 (dois) anos, contados da data de
publicação das presentes alterações no Estatuto e no Protocolo de lntenções para
as funções dos cargos atualmente existentes na estrutura administrativa, para que
o CITCC promova processo seletivo simpliÍicado.
r€oE 30clÀa ouvlDonlÀ o (86) 99985-0266
SrÍe hrrp5'/,/htrrôr' t rrith.+1.!d.brl.rp.t.rtin
RUA VEREADOR NAMOS, 766
CENtÊO, CEP, Galao-qro /CNPJ, o6.5E.'t 74IOOO I -Az
. 'iy.: ESPERAI{TIlIÂ PREFE TURA
13.3.4.2.3- Para as funções decorrentes de novos cargos criados na estrutura do
CITCC, o prazo de que trata o 13.3.4.2.2 passará a Íluir da data da publicação do
respectivo ato de criação.
13.3.4.2.4- Enquanto fluir o prazo de que tralam os itens 13.3.4.2.2 e 13.3.4.3, as
contratações temporárias ocorrerão com base no 13.3.4.2.1 dispensando-se
consequentemente a realização do certame.
13.3.4.2.5- Na hipótese de ausência de candidatos aprovados em concursos
públicos ou processo seletivo, fica autorizada até a realização de novo concurso ou
processo seletivo e pelo prazo máximo estabelecido no Estatuto e no Protocolo de
lntenções, a contratação de pessoal mediante o cadastro de interessados junto ao
Departamento ou setor responsável pelos Recursos Humanos do CITCC e desde
que atendidos os requisitos para contratação previstos no edital do concurso ou
processo seletivo correspondente.
13.3.4.2.6- As contratações somente poderão ser feitas desde que haja prévia
justificação da necessidade e demonstração da viabilidade financeira.
13.3.4.3 - As contratações por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público terão prazo de até um ano, podendo
ser prorrogado justificadamente uma única vez até atingir o prazo máximo total de
dois anos.
13.3.4.3.1 - É admitida a prorrogação sucessiva dos contratos, por mais de uma
vez, desde que o prazo total não exceda dois anos.
13.3.4 .3.2 - 0 prazo de que trata este dispositivo é contado por contratação
decorrente de processo seletivo. sendo renovado no caso de nova aprovação em
processo seletivo pelo contratado anteriormente.
13.3.4.4 - A carga horária da contratação temporária de que trata este Estatuto e o
Protocolo de lntenções poderá ser inÍerior a prevista para o emprego público no
quadro administrativo efetivo do CITCC.
13.3.4.4.1 - No caso de contratação para carga horária inferior, o vencimento
devido será respectivamente proporcional e mencionado no contrato administrativo
individual de trabalho temporário.
ouvtDoRtÀ o (E6) 99985-0266
srÍÉr h!tp5'/lhtrr.://6p.r.rtin.pl.sor,.t /..pcr.nr'.. tEoE socrars:
RUA VEREADOR RAMOS, 746
CE rno, €Ép: 641A0'000 /CNPJ: OA.!ta. t 74lOÔoI'Az
RUA VENEADOR NAMOS, 746
cEl{rFO, CEP: *IAO.OOO /CNPJ: 05.514.17almol .A:
ESPERA]ITIilA PREFEITUR,A
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13.3.4.4.2 - 0 vencimento do pessoal contratado nos termos deste Estatuto e do
Protocolo de lntenções será o previsto para o respectivo emprego público e/ou o
mencionado no contrato administrativo individual do trabalho temporário pactuado,
observado o disposto no 13.3.4.3.
13.3.4.4.3 - É proibida a contrataçã0, nos termos do Estatuto e Protocolo de
lntenções de servidores da Administração direta ou indireta da Uniã0, dos Estados
Do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de
suas subsidiárias e controladas.
13.3.4.4.4 - Excetua-se do disposto no parágrafo anterior, desde que haja
compatibilidade de horários, as situações de cumulação lÍcita de cargos, empregos
e Íunções públicas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
13.3.4.4.5 - Aos contratados temporariamente para suprir necessidade temporária
de excepcional interesse público aplicar-se-á o Regime Jurídico estabelecido pelo
Estatuto e Protocolo de lntenções, não lhes sendo aplicáveis a CLI tampouco a
legislação de quaisquer dos Municípios associados ao CITCC.
13.3.4.4.6 - Ao pessoal contratado nos termos do Estatuto e do Protocolo de
lntenções aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.
13.3.4.5- 0 pessoal contratado nos termos do Estatuto e do Protocolo de lntenções
não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato
ou em ato normativo posterior;
ll - ser novamente contratado temporariamente, com Íundamento no Estatuto e
Protocolo de lntenções, antes de decorridos seis meses do encerramento de seu
contrato anterior, salvo na hipótese de ser aprovado em processo seletivo público
e/ou concurso público;
13.3.4.5.1-As inÍrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
do Estatuto e do Protocolo de lntenções serão apuradas mediante sindicância ou
Processo Administrativo Disciplinar.
13.3.4.5.2- Constituem deveres do (a) contratado (a) temporário (a):
rEoE soctats
ouvtDoRta o (86) 99985-0256
5n E hÍD5r/ hnaB://6l,@nri...t)i rd.brl.4.rônlin
RUA VEREADOR NAMOS, 746
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ESPERÂIITI]IÂ PREFEITURA
.r.uqr: UM nov <lâ^DI, Um novo rutúlo
l. Exercer com zelo e dedicação as atribuições para as quais foi contratado
executando e cumprindo fielmente todo o objeto, atribuições e obrigações
constantes deste instrumento, e demais normas correlatas ao serviço público;
ll. Ser leal as instituições a que servir;
lll. Observar as normas legais e regulamentares;
lV. Cumprir as ordens superiores, assim como cumprir com todas as
determinações relacionadas ao objeto ou que forem apresentadas pelo
C0NTRATANTE por lntermédio da cheÍia lmediata ou outro órgão, em especial no
que diz respeito aos dias e horários para a prestação dos serviços e forma, método
de trabalho;
V. Atender com presteza, apresentando-se com vestimentas adequadas e
devidamente higienizado:
a) Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo;
b) A expedição de certidões requeridas para deÍesa de direito ou esclarecimento
de situação de interesse pessoal;
c) Requisições para a defesa dos entes públicos associados ao CITCC e de outros
órgãos públicos.
Vl. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver
ciência em razão do cargo;
Vll. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
Vlll. Guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
lX. Manter conduta compatÍvel com a moralidade administrativa;
X. Ser assíduo e pontual ao serviço;
Xl. Tratar com urbanidade as pessoas;
Xll. Manter todas as qualiÍicações e condições para o exercício das atribuições para
as quais foi contratado (a), inclusive registro perante órgãos de classe, quando
necessário;
Xlll. Utilizar os equipamentos de proteção individual e zelar por sua conservação,
devendo devolvê-los ao CITCC ao final da contratação, bem como cumprir com
IEDE SOCIAI§
OUVIDORIA: O (86) 99985-0266
IIe nrtp5/ lrtrE!y'/..p.r6tiEpitd.br/.1,.r.atrn
I i?::
.-; ESPERAilTIlIÂ PREFEITURA
úM nov^ (rDÁor. uí r{ovo r\rru"o
todas as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene
do trabalho;
XlX. Realizar os cursos e capacitações a que Íor encaminhado por ordem da sua
Chefia;
XX. Apresentar os documentos necessários ao processamento de sua rescisão
inclusive o exame médico demissional, sob pena de ser retido o pagamento das
verbas rescisórias até que sejam apresentados os mesmos;
XXl. Utilizar as técnicas adequadas para eÍetivar a referida prestação dos serviços,
respondendo ainda por todo e qualquer preju2o, seja de natureza civil ou criminal,
que causar ao C0NTRATANTE ou a qualquer terceiro, independente de culpa ou
dolo; bem como por todas as infrações de trânsito respectivas penalidades e aos
prejuízos que causar ao erário público;
XXll. Comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que
possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
XXlll. Responder pela qualidade da prestação dos serviços, respondendo por todos
os ônus, obrigações e responsabilidades civis e penais e por todos e quaisquer
acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos.
13.3.4.5.3 - Ao (à) contratado (a) temporário (a) é proibido:
l. Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do Chefe
lmediato;
ll. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou
objeto da repartição;
lll. Recusar fé a documentos públicos;
lV. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processo ou
execução de serviços;
V. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Vl. ReÍerlr-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou
aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém,
criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização de
serviço, em trabalho assinado.
TEDE SÔCIAISi
OUVIDORIA: O {86} 9998s-o266
sn E h'rrÉ/' hrlpr://.rFretM.pi9d.br,/.íp.rúr'E
NUA VEPEAEOR RAMOS, 746
CEI{TRIO, CEÊ & I ao-Ooo /CltlPJi 06554. | ,4/O0O I -92
. '.:,. ESPERÂilTI}IÂ
Vll. Cometer à pessoa a repartiçã0, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho
de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Vlll. Compelir ao aliciar funcionário no sentido de Íiliação e associação profissional,
sindical ou partido político;
lX. Manter sob sua chefia imediata, cônjuge ou parente até o segundo grau civil;
X. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública;
Xl. Participar de gerência ou de administração de empresa privada sociedade civil,
ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município, exceto se
a transação for precedida de licitação;
Xll. Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas
municipais, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais
de cônjuge ou de parentes até o segundo grau civil;
Xlll. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razâo de suas atribuições;
XlV. Proceder de Íorma desidiosa;
XV. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividade
particulares;
XVl. Cometer a outro Íuncionário atribuições estranhas às do cargo que ocupa,
exceto em situações transitórias de emergência;
XVll. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do
cargo ou Íunção e com o horário de trabalho.
13.3.4.5.4- 0 (a) contratado (a) temporário (a) fica integralmente sujeito aos termos
e condições estabelecidas pelo regime jurídico especial, previsto no Estatuto e no
Protocolo de lntenções, em conformidade com o inciso lX, do art. 37 da
Constituição Federal, aplicando-lhe o seguinte:
1 - Percepção de diárias, nos exatos termos estabelecidos Estatuto do CITCC e sua
respectiva regulamentação;
ll- GratiÍicação natalina, proporcional ao perÍodo anual trabalhado;
OUVIDORIA: g (861 9998s-0266
PEOE Sa,ctÀn p: /I httF.://..p..stin..pi.sú.brl..p.r.ntin.
NUA VEPEADON RAMOS, 746
GENTFO, cEE 641aO OoO /çNPJ: 06.554.174/OOO l'OZ
PREFÊITURA
RUÂ VEREADiOR RAMOS. 7{6
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i iI.i ESPERA}ITIlIA PREFE TURA ovo ÍuturÔ
lll - remuneração do serviço extraordinário superior, em cinquenta por cento à do
normal;
lV - Gozo de Íérias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que
o salário normal. sendo que:
a) as férias remuneradas serão concedidas de acordo com a escala organizada pela
Chefia lmediata, podendo a escala de férias ser alterada por autoridade superior;
b) para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze (12) meses de
efetivo exercÍcio das funçôes contratadas;
c) as férias, cujo direito decorre do efetivo exercÍcio, do (a) contratado (a)
temporário (a) por perÍodo de doze (12) meses, será devida na Íorma estabelecida
na CLT.
c.1 - Não terá direito a Íérias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
c.1 .1 - deixar o emprego e não Íor readmitido dentro de 60 (sessenta) dias
subsequentes à sua saída:
c.1.2 - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de
30 (trinta) dias;
c.1.3 - deixar de trabalhal com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias,
em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços do CITCC; e
c.1.4 - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou
de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontÍnuos.
c.2 - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social.
c.3 - lniclar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após
o implemento de qualquer das condições previstas nesta alínea "c'i retornar ao
serviço.
c.4 - Para os fins previstos na alínea c.1.3 o CITCC comunicará ao órgão local do
Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de '15 (quinze) dias, as datas de
início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual
prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria
profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.
OUVIDORIA: O {86} 99985.0266
FEOE SOCTATS: SrIÉ hltptrllrttrr-lr..p.r. inrpi.sd.hr/etp.r.Ílií.
NUA VEREI\DOP RAMO§. 746 cÉ TFO, CEP: 6.raO OoO/CNPJ: O€.tt4.t74y'Ooor-Af
i ,:i ESPERA]ITIilA PREFEITURA.
;,.rMúr,,ri u. Â r.ov^ ooÂDa, ur. r.ovo .ururo
d) será facultada a conversão um terço (1i3) das férias em pecúnia desde que se
mostre oportuno e conveniente à Administração do CITCC, haja orçamento
compatível e esteja de acordo o(a) contratado (a) temporário (a), devendo
maniÍestar seu consentimento por escrito;
e) as férias poderão ser gozadas de forma intercalada;
f) caberá ao CITCC determinar a data de inÍcio de gozo das férias do(a) contratado
(a) temporário (a);
g) as férias poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção
interna ou por motivo de conveniência ou interesse público;
V - Licença à gestante, de acordo com a normalização própria do Regime Geral de
Previdência Social;
Vl - Licença paternidade, de acordo com a normalização própria do Regime Geral
de Previdência Social;
vil-?
Vlll - gratificação por atividade insalubre será devida na forma prevista pela CLT.
lX- Direito de Petição e regime disciplinar estabelecido pelo do Estatuto e Protocolo
de lntenções;
X - a observância aos deveres e proibições estabelecidos pelo Estatuto e Protocolo
de lntenções;
Xl - as responsabilidades e punições mediante processo administrativo disciplinar,
a ser conduzido por Comissão criada para este Íim a qual poderá aplicar as
penalidades abaixo, de acordo com a gravidade do ilÍcito e observados os critérios
de proporcionalidade e razoabilidade, podendo a Comissão suspender
temporariamente o contrato em caráter preventivo até conclusão do processo
administrativo disciplinar:
a) advertência escrita;
b) rescisão do contrato de trabalho temporário por demissão.
Xll - ausentar-se do serviço nas hipóteses prevlstas na CLT.
ouvrDoRl& o (85) 99985-0266
slrÉ hrrr!//lntp.:/l.rFrútln.tr.!d.btl.5r.r.t rm F€OE SOC|AIS
RUA VÊREADON NAMOS, 746
GENÍÊO, €ÉB ô4r ao'Ooo /çXtll O65t4,I 7alOOOr -A2
ESPERÂ]ITIilA PREFEITURA úí novÀ (ro^or, us F
Xlll - as pessoas contratadas por este regime jurÍdico especial estão sujeitas ao
regime Celetista fazendo jus ao FGTS na forma do que disciplina a Lei Nacional
n011 .107/05 com redação dada pela Lei no 13.822, de 2019;
XIV - remuneração do serviço noturno superior, em cinquenta por cento à do
diurno;
XV - Percebimento de gratiÍicações, abonos, benefícios e outras vantagens
expressamente previstos no Estatuto, Protocolo de lntenções ou outro regramento
do CITCC que lhe possam ser deferidos.
13.3.4.6 - 0 contrato firmado de acordo com o Estatuto e Protocolo de lntenções,
extinguir-se-á, sem direito a indenizaçÕes:
I - pelo término do prazo contratual;
ll - por iniciativa do contratado;
lll - quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão;
lV - pela cessação da necessidade e o excepcional interesse público que
justificaram a contratação temporária;
V - Por interesse da Administração, decorrente de conveniência administrativa;
Vl - em razão de cumprimento de termo de ajustamento de conduta;
Vll - pela extinção ou conclusão do projeto, acordo, convênio ou consórcio
definidos pelo contratante;
Vlll - pelo retorno do titular;
13.3.4.6 .1 - A extinção do contrato, nos casos dos incisos ll e V, será comunicada
com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo imediata nos
demais casos, inclusive nos que porventura não estejam previstos nas hipóteses
exempliÍicativas do presente artigo.
13.3.4.6.2 - Em caso de demissão implicará na proibição do contratado de
participar de novo processo seletivo público simplificado e/ou concurso público
pelo período de 5 (cinco) anos, contado da data da demissão.
13.3.4.6.3 - Em qualquer caso o contratado terá direito ao saldo de salário
devidamente trabalhado, bem como ao 13' proporcional e as férias, sendo que
quanto a esta última (férias) desde que possua direito a tal benefÍcio.
ouvlDoRt& o (86) 99985-0266
§EDE SOC|ÂtS: 5ía. ntrps'// àtip!y'À.p.,.nUÉci t*.brLrF.i.rtlD.
RUA VEREADOR RAMOS. 745 cÊí{rto. cEE 64t ao-o«) / ct{FJ: o6t!i4.r ?4/boot -a2
r ' i,..: ESPERÂ}ITIl{A PREFEITURA u§Â irov cro^or, uÀ. riovo rtrtueo
13.3.4.6.4 - 0 tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
do Estatuto e Protocolo de lntenções será contado para todos os eÍeitos.
13.3.4.6.5 - A contratação por tempo determinado deverá ser Íormalizada por meio
de contrato administrativo individual, regidos pelo regime jurídico-administrativo
especial disposto no Estatuto e Protocolo de lntenções, devendo ser anotada (nas
anotações gerais) na CTPS a sua condição de temporário somente para Íins
previdenciários, fazendo-se menção a data e início e término da contrataçã0,
função desempenhada, vencimento, jornada de trabalho e mencionado o
fundamento legal no Estatuto do Consórcio lntermunicipal do Território dos Cocais
e Carnaubais e do inciso lX do art. 37 da Constituição Federal.
13.3.4.7 - 0s processos seletivos simplificados promovidos pelo CITCC, reger-seão pelas normas estabelecidas no Estatuto e Protocolo de lntenções e se destinam
a Íormação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação de eventuais
classiÍicados que somente serão chamados em conformidade com as
necessidades da Administração do Consórcio, observada a ordem de classificação.
13.3.4.7.1 - 0s processos seletivos simplificados serão de caráter público e
deverão ser desenvolvidos segundo a área definida no Edital de recrutamento,
elaborado em observância das atribuições das funções a serem objeto da eventual
contratação.
13.3.4.7.2 - 0s processos seletivos simplificados, de caráter competitivo,
destinam-se a selecionar candidatos para Íormação de cadastro reserva, não
gerando direito à contratação do candidato que será eventualmente convocado de
acordo com as necessidades do CITCC, observada a ordem de classificaçã0.
13.3.4.7.3- 0s processos seletivos simplificados previstos no 13.3.4.7.1 poderão
se r:
a) de provas;
b) de provas e tÍtulos;
13.3.4.7.4 - 0s processos seletivos simplificados poderão exigir provas escritas e
0rars.
13.3.4.7.5 - 0s processos seletivos simplificados poderão exigir provas práticas.
ouvlDoRta 0 í861 99985-0266
nEoE socrars: SiTE.hrtp5/htiFó:,íhrp.r.dtú.ri.r*.àr/.tF.ntlm
RUA VÊNEADOR RAMOS, 746
ccNtRo, atP 6ar ao orlo /cNPt; l,6,554-l ralooot.a2 .a* ESPERA}ITI]IA PREFEITURA
Ur'ÀÂ NovÀ CroÂDl.lrM NOvo rUÍUrO
13.3.4.7.6 - 0s processos seletivos simplificados poderão exigir testes fÍsicos e/ou
psicológicos.
13.3.4.7.7 - 0 CITCC poderá contratar empresa para promoção de todas ou de
algumas fases dos processos seletivos simplificados.
13.3.4.7.8 - 0 recrutamento e a seleção de pessoal, bem como a coordenaçã0, o
controle e a execução dos procedimentos administrativos correspondentes,
ressalvadas de competência especÍfica em Lei e/ou do contrato firmado com
eventual empresa contratada, competirá ao órgão determinado pelo Presidente do
crTcc.
13.3.4.7.9 - 0s processos seletivos simpliÍicados para formação de cadastro
reservam serão desenvolvidos nos termos da legislação própria dos respectivos
nos quadros de pessoas observadas as exigências para o exercício das funções a
serem eventualmente contratadas.
'13.3.4.7.10 - 0 recrutamento dar-se-á obrigatoriamente com publicação do Edital
do Processo Seletivo Simplificado,
13.3.4.7.11- A Publicação do Edital poderá ocorrer na forma de minuta e/ou extrato
com veiculação pelos meios de comunicação.
13.3.4.7.12 - 0 Edital deverá ser estruturado de forma que contenha
obrigatoriamente:
| - A denominação dos postos e funções;
ll - As datas de abertura e encerramento das inscrições, bem como do local e
horário em que as mesmas serão recebidas;
Ill - A descrição sintética das atribuições, a observação que se destina a Íormação
de CADASTRO RESERVA, o regime jurídico do Estatuto e Protocolo de lntenções, a
respectiva retribuição pecuniária mensal proporcional a jornada de trabalho
assinalada, sendo que o CITCC poderá eÍetuar contratação com jornada menor e
vencimento proporcional de acordo com o Estatuto e Protocolo de lntenções, não
havendo qualquer direito do candidato convocado a contratação pela carga horária
prevista no edital, a qual será apresentada em caráter meramente estimativo para
Íins de publicação e comparação remuneratória;
ouvrDoRra I (86) 999E5-0266
PEOE SOCIA|S: §rr Ê. hírs /./ ltttê!íLieó..ntlM,pl sd.b!y'8r.r.r!irá
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RUA VEREAÍ)C'R RAMOS, 746
GÊNTPO, CEP: 6a! AO-OoO /CNPJ; O6.s5a.l7ay'OOOr -92
':,' ESPERAT{TII{À PREFEILURA
vMA NOVÂ CrDÂOt. r.rli HOVO rUrUrO
lV - 0s requisitos imprescindíveis para a contratação temporária e exercício das
funções contratadas;
V - 0s programas e os tipos de provas, com a indicação das respectivas
valorizações, do caráter eliminatório, dos crltérios de julgamento e da apuração dos
resultados de cada uma delas;
Vl - A indicaçã0, quando Íor o caso dos tÍtulos valorizáveis, os critérios de
valorização dos mesmos, bem como o valor global em relação às provas, conforme
dispositivos legais vigentes;
Vll - A nota mínima de aprovação exigida nas provas ou nas disciplinas
eliminatórias;
Vl ll - Quaisquer outras exigências, condiçÕes ou informações que devam ser
atendidas, pelos candidatos, ou que se Íizerem necessárias à boa ordenação do
Processo Seletivo Simplificado em todas as suas fases;
13.3.4.7.13 - 0 prazo para inscrição será estipulado de acordo com a necessidade
e urgência de provimento dos cargos, não podendo ser inferior a 10 (dez) dias da
publicação do Edital.
13.3.4.7.14 - 0 prazo que se refere o item anterior poderá ser prorrogado quando
não se apresentarem candidatos ou, apresentando-se, seu número seja
considerado irrisório.
13.3.4 .7.15 - 0 pedido de inscrição consistirá no preenchimento de Íormulário
específico fornecido aos candidatos, ou aos procuradores, observadas as normas
do Edital de Abertura do Processo Seletivo SimpliÍicado.
13.3.4.7.16 Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.
13.3.4.7.17 - 0 pedido de inscrição implicará conhecimento e aceitação de todas
as disposições do Estatuto, Protocolo de lntenções e do respectivo Edital.
13.3.4.718 - Não haverá devolução do valor pago a título de inscriçã0, salvo quando
for cancelada a realização do Processo Seletivo Simplificado, podendo, neste caso,
haver compensação do valor pago com a de outra inscrição que vier a ser
instaurado no âmbito do CITCC.
FEOE SOCtAtS:
OUVIDORIA: O (86) 9998!i-O266
srIEr hrtgs/,/ htt9.r/cp..eti...p,.td.b,,/.tp.í.ntld
RUA VÊNEADOR RAMOS, 745
CClllFO, CEE 6alaO OlX, /çfPJr ll5554.l7ay'OOOI'A:!
.
:i: ESPERÀIITINA PREFEITURA
ar,rs*,r: uh r.aova croÁDt. ut novo trrÍt ro
13.3.4.7 .19 - A homologação ou indeÍerimento dos pedidos de inscrição constarão
em Edital, publicado, podendo também ser divulgado na imprensa comum, sob
forma de extrato.
13.3.4.7.20 - 0 pedido de inscrição deverá ser preenchido sem emendas ou
rasuras, sob pena de indeferimento.
13.3.4.7.21 - Será indeferido o pedido de inscrição pago com cheque sem
provimento de fundos.
13.3.4.7.22 - 0 despacho indeferitório da inscrição de candidato caberá recurso na
forma e prazo consignados no Edital de Processo Seletivo Simplificado.
13.3.4 .7.23 - A inscrição poderá ser cancelada em qualquer fase do Processo
Seletivo Simplificado, desde que verificado o não cumprimento dos requisitos no
Edital ou constatada ocorrência de dolo ou fraude na sua obtenção.
13.3.4.7.24 - 0 cancelamento da inscrição determinará a anulação automática de
todos os atos dela decorrente e não importará em devolução de quaisquer valores
pagos.
13.3.4.7.25 - Será dada toda publicidade ao cancelamento da lnscrição podendo o
candidato interessado conhecer as razões que determinaram o cancelamento.
13.3.4 .7.26 - 0s candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local a
serem previamente divulgados mediante Edital.
13.3.4.7.27 - Somente será admitido à prestação das provas o candidato que exibir
no ato, documento de identidade ou ficha de inscrição de acordo com as
determinações constantes do Edital de Processo Seletivo SimpliÍicado.
13.3.4.7.28 - 0 Edital de Processo Seletivo Simplificado poderá fixar outras
exigências à realização da(s) prova(s), sem as quais, não admitir-se-á que o
candidato a(s) realize.
13.3.4.7.29 - Não haverá segunda chamada em quaisquer das provas, seja qual for
o motivo alegado, salvo expressa previsão contida no Edital de Processo Seletivo
Simplificado.
13.3.4.7.30 - Durante a realização das provas, sob pena de anulação das mesmas,
não será permitido ao candidato:
nEDE SarCtÂts:
oUVIDORIA: O í86) 9998s-0266
srÍE hrps/,' àttpry'/.rp.retlr.,pi.íd.br/..p.rôntií.
ESPERA]ITIlIÂ P R E.F E IT.U R A
ovo ruÍuro
| - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao
concurs0;
ll - consultar livros ou apontamentos, bem como se utilizar instrumentos próprios,
salvo os expressamente permitidos no Edital;
lll- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especÍficos e
especiais, devidamente acompanhado do fiscal ;
lV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer Íorma
V - utilizar-se de aparelhos e mecanismos vedados pelo Edital de Processo Seletivo
Simplificado.
13.3.4.7.31 - Será anulada a prova que contiver sinais ou expressões que
possibilitem a sua identiÍicaçã0.
13.3.4. 7 .32 - Quando a correção das provas não for realizada através de
processamento eletrônico, o sigilo, quanto à identidade dos candidatos, será
assegurado pelos atos de desidentificação das mesmas.
13.3.4.7.33 - As provas contendo a identificação dos candidatos serão guardadas
em invólucro lacrado a fim de garantir sua inviolabilidade.
13.3.4.7.34 - As notas serão divulgadas mediante Edital, devidamente publicado,
podendo também ser divulgado na imprensa comum.
13.3.4.7.35 - Quando o processo seletivo for de provas e de títulos, estes deverão
ser apresentados consoante as normas previstas no Edital.
13.3.4.7.36 - As provas de poderão ter caráter ellminatório e classificatório.
13.3.4.7.37 - As provas de caráter eliminatório poderão aferir os conhecimentos
específicos exigidos para o exercício do cargo, conÍorme o grau de escolaridade e
o seu conteúdo ocupacional.
13.3.4.7.38 - 0s resultados das provas serão divulgados mediante Edital, a ser
publicado, podendo também, ser divulgado na imprensa comum.
í3.3.4.7.39 - Não será conferida nota à prova, ou as provas em que o candidato
tenha sido excluído do respectivo recinto de sua prestação, ou tiver a mesma
anulada por quaisquer dos motivos previstos no Estatuto, Protocolo de Intenções
e/ou no Edital.
OUVIDORIA: O (86) 99985-0266
httrr//..F.nth..rire.!./.5F.rti..
RUA VEREAo'OR RAMOS, 746
cÊl{ÍÍlo, cÉP &tao-oo{r,/ç PJ: O65!t4.r7ay'0oot.&l
pEDE Sal.tÀt*
RUA VEPEÂT}OR RAMOS, 746
CCNTSO. CEP 541ao4oo /CNPJ: 06.5Í.1r4lOOOI _42
ESPERÂ]{TI1{Â PREFEITURA
13.3.4.7.40 - Na atribuição de pontos ou notas a qualquer prova, ou na apuração
dos resultados parciais ou finais, poderá eventualmente ocorrer o arredondamento
das mesmas a critério da Comissão Examinadora e/ou da empresa contratada para
realizaçáo do Processo Seletivo Simplificado.
13.3.4.7.41 - Após o julgamento das provas, quando não Íor através de processo
eletrônico, poderá o candidato solicitar seja dada vista das suas folhas de respostas
em local, prazo e horários Íixados no Edital não Íixado o prazo no Edital, este será
de dois(O2) dias após a publicação do resultado da prova
13.3.4.7.42 - A nota mínima de aprovação nas provas e a média final serão
estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.
13.3.4.7.43 - 0 julgamento dos títulos que terá caráter meramente classificatório,
será Íeito nos termos dos critérios estipulados no Edital.
13.3.4.7.44 - Serão considerados como títulos somente os cursos ou atividades
desempenhadas pelo candidato, diretamente relacionadas com as funções objeto
do Processo Seletivo Simplificado.
13.3.4.7.45 - Somente serão apreciados os tÍtulos no prazo e na forma fixados no
Edital.
13.3.4.7.46 - No caso de empate entre os candidatos aprovados, a preferência para
classificação se dará de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de
Processo Seletivo Simplificado.
13.3.4.7.47 - Persistindo empate, depois de aplicadas as regras do Edital de
Processo Seletivo Simplificado, o desempate se fará através de sorteio público,
com o chamamento dos interessados para presenciarem o ato, mediante edital
publicado, podendo também, ser divulgado na imprensa comum, com
antecedência de 03 (três) dias úteis da data de sua realização.
13.3.4.7.48 - No caso de desconformidade com a nota que lhe tiver sido atribuída
em cada prova, específica, ou por ocasião da divulgação dos resultados parciais,
será Íacultado ao candidato formular pedido de revisão, de acordo com as regras
estabelecidas no Estatuto, Protocolo de lntenções e no Edital de Processo Seletivo
SimpliÍicado.
ouvtDoRta o (861 99985-0266
REOE SOCTAtS 5rl a, àr r[E l/ htar!í/.rpcâ,rthÀpi.td.brl.!D.r!ntan.
NUA VEREAOOR RAMOS, 746
cEr{tÊo, gEp 6.r ao-orx, / cNE : o6.55a, ! ,4/oool -a2 I i:,:: ESPERA]{T!]|Â .+ PRÊl:Í-lÍtJt?r\
i..rM+,.: ui. nov^ cro ol. ur. iovo ruru.o
13.3.4.7.49 - Após a divulgação das notas das provas ou das provas de títulos, os
candidatos na forma e prazo Íixado no Edital de Processo Seletivo SimpliÍicado,
ingressar com o pedido de revisão, no todo ou em parte, justificadamente,
versando apenas sobre o conteúdo das provas ou das provas de títulos.
13.3.4.7.50 - 0 pedido de revisão será conterá os seguintes elementos:
1 - nome completo e o número de inscrição do candidato;
ll - a indicação do concurso que esteja realizando:
lll - a exposição detalhada a respeito das questões, pontos ou títulos que deseja
ver revisados, bem como o total de pontos pleiteados.
13.3.4.7.51 - Não caberá pedido de revisão:
| - da prova prática, salvo se for escrita;
ll- da avaliação fÍsica, psicológica ou pslquiatra, quando exigíveis;
13.3.4.7.52 - Só poderá ser proposta a alteração da nota anteriormente atribuÍda,
se ficar comprovado erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento
das provas ou dos títulos, bem como em decorrência de erro substancial da
questão.
13.3 .4 .7 .53 Provido de revisã0, serão ultimadas as medidas necessárias tendentes
à:
I - manutenção dos pontos respectivos aos candidatos que tiverem respondido às
questões de acordo com as respostas originais, ou, ao candidato recorrente;
ll - atribuição dos pontos respectivos aos candidatos que, mesmo não tendo
interposto pedido de revisã0, hajam respondido as questões de acordo com o que
a Comissão Examinadora ou empresa contratada vier a reconhecer como certo, em
função do pedido de outro candidato.
13.3.4.7.54 - 0 candidato que tiver interposto pedido de revisão não poderá ter
diminuído a nota anteriormente obtida, salvo evidente erro de soma.
13.3 .4 .7.55 - 0s recursos não terão eÍeito suspensivo
13.3.4.7.56 - No caso de anulação da prova, deverá a mesma ser repetlda,
mantidos os números e os valores das questões, observando-se igual peso,
EEOE SOCtÂrS:
ouvlDoRra o (861 9998s-o266
srle hltp3'//hitp.y'L.p.dúm..pi.gd.bN/..Forál!t.n.
NUA VENEAD'ON RAMOS, 7'6
CEI{TPO. cEP 6al ao (xx, /cNpJ: ot.554.!7ay'OOOl.aZ
r ii:: ESPERÂNTIil PREFEITURA
devendo participar somente os candidatos que compareceram e prestaram a prova
objeto da anulaçã0.
13.3 .4 .7.57 - 0s resultados finais do Processo Seletivo SimpliÍicado, contendo a
classificação dos candidatos, serão homologadas pelo Presidente do CITCC,
mediante Edital.
13.3.4.7.58 - 0s Processos Seletivos Simplificados serão desenvolvidos em todas
as suas fases, sob a coordenação do Diretor Executivo do CITCC.
13.3.4.7.59 - Ao órgão executor compete
| - Elaborar o Edital, contendo as regras básicas que nortearão a realização do
Processo Seletivo SimpliÍicado;
ll - escolher a Comissão Examinadora;
lll - acompanhar a elaboração dos programas das provas e dos tÍtulos
lV - acompanhar a aplicação e o julgamento das provas
V - ultimar todas as providências necessárias para o bom andamento do Processo
Seletivo Simplificado sob sua responsabilidade;
13.3.4.7.60 - As competências estabelecidas neste artigo poderão ser delegadas
no todo ou em parte à empresa contratada.
13.3.4.7.61 - A Comissão Examinadora será composta de 03(três) membros.
13.3.4.7.62 - Dentre os três membros o Diretor Executivo do CITCC escolherá o
Presidente da Comissão Examinadora .
13.3.4.7.63 - Somente poderão compor a Comissão Examinadora pessoas de
reconhecida idoneidade moral e que não estejam sofrendo nem tenham sido
condenadas em processos administrativos disciplinares, nem a crimes contra a fé
pública, a administração pública ou ato de improbidade.
13.3.4.7.64 - A Critério do Dlretor Executivo do CITCC poderão ser designadas
várias Comissões Examinadoras.
13.3.4.7.65 - 0 desempenho de atividade junto à Comissão Examinadora será não
remunerado e reconhecido como de utilidade pública.
nEOE SoClAlS,
ouvtDoRrÀ o (86) 9998s-O266
5rI l: htrplrl http.y'/.rr.r.nth..pr.goÍ.brl.tF.ratlm
RUA VEREADOR RAMOS.745
ccrrno, cEP 64r ao-o@ /cNPt: o655a I ,alloor -&r
1 .'.. ..J. (i:! ESPERÂI{TI}|A PRFFEITUR,.\
13.3.4.7.66 - A critério do Diretor Executivo do CITCC, o desempenho de atividades
por agentes públicos em realização de Processo Seletivo Simplificado, durante dias
sem expediente na Administraçã0, poderá ser compensado em outra oportunidade.
13.3.4.7.67 - A Comissão Examinadora compete:
| - receber os fiscais, por ocasião da realização das provas, prestando toda
orientação necessária a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos
mesm0s;
ll - distribuir aos Íiscais as provas e as grades de resposta, ou os cartões de
processamento eletrônico, em volumes devidamente lacrados, os quais deverão
ser abertos na presença dos candidatos que testemunharão o fato.
lll - orientar a desidentificação das provas, a ser feita após a conclusão das
mesmas, e, lnclusive, convidar os candidatos acompanhar os trabalhos
respectivos:
lV - tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance tendentes a correta
aplicação das provas.
13.3.4.7.68 - As competências estabelecidas no 13.3.4.7.67 poderão ser delegadas
no todo ou em parte à empresa contratada.
'13.3.4.7.69 - 0 fiscal é a pessoa investida nas atribuições relativas a execução das
provas no recinto determinado, envolvendo a recepçã0, a distribuição do material
e o controle da atitude dos candidatos durante a realização das mesmas.
13.3.4.7.70 - A convocação dos Íiscais deverá recair, preÍerencialmente, sobre
Servidores Públicos Municipais.
13.3.4.7.71 - 0 fiscal convocado que deixar de comparecer ao local que lhe for
designado sem a devida justificativa, será suspenso dessas atividades por três
fiscalizações sucessivas.
13.3.4.7.72 - Compete ao Fiscal:
| - Comparecer pontualmente no local de realização das provas, no mínimo, uma
hora antes do horário estabelecido para o seu inÍcio;
ll - Receber e entregar aos candidatos os materiais destinados à realização das
provas;
FEOE SOCtÂtS.
OUVIDORIA: O (86) 99985-0266
slÍE hnp{/ htlpry'/..f .r.íth..Firor.!r/.rpcr{dn.
I
i ' iii: ESPERAIITI}IÂ PRÉFEITURA
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ouvlDoRtÀ o (86, 99985-0266
lEoE soctats sr1 É, hrrprr/ àt Í'6rê.,5er&BDa{ol..!./rrp.retiE
NUA VERÉADOR RÂMOS, 745
cÊüT9O, cEe 64t8o ooo,/CNPJ: 06.554.! ray'OOO! -Az
lll - transmitir aos candidatos as orientações recebidas, as quais deverão ser
observadas durante a realização das provas;
lV - tomar todas as providencias que estiverem ao seu alcance tendentes a correta
aplicação das provas.
13.3.4.7.73 - 0 Fiscal terá como incumbência controlar a movimentação dos
candidatos, antes, durante e após a realização das provas, estabelecendo um elo
de ligação entre os candidatos e coordenação do Processo Seletivo Simplificado,
bem como executar outras tareÍas a que lhe forem determinadas.
13.3.4.7.74 - As pessoas portadoras de deficiência Íísica submeter-se-ão à
Processo Seletivo Simplificado para Íunções cujas atribuições sejam compatíveis
com a deÍiciência de que sejam portadoras, segundo os critérios estabelecidos em
Lei observados às normas constantes do Estatuto e Protocolo de lntenções.
13.3.4.7.75 - A divulgação total ou parcial do conteúdo dos Editais, ou de outros
atos necessários ao adequado andamento dos Processos Seletivos Simplificados,
será publicado, podendo também, ser divulgado na imprensa comum.
13.3-4.7.76 - 0s casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CITCC ou pela
autoridade competente, mediante proposição fundamentada.
13.3.4.7.77 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até
02 (dois) anos, prorrogáveis, por igual período, a critério do Presidente do CITCC.
13.3.4.8 - É vedada a cessão de agentes públicos que tenham sido contratados em
caráter temporário.
13.3.5 - São requisitos básicos para ingresso no 0uadro Funcional do Consórcio
Público:
| - a nacionalidade brasileira.
ll - o gozo dos direitos polÍticos.
lll- a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
lV - o nÍvel de escolaridade exigido para o exercício do emprego, e/ou os requisitos
especiais para o seu desempenho.
V - idade mÍnima de 18 (dezoito) anos.
Vl - aptidão fÍsica e mental.
ESPERÂilTI1{Â PREFEITURA
L-r.rÀi,À; ,rM^ Nov^
Vll - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive para eventual
condução de veículos do CITCC em deslocamentos a serviç0, exceto se contratado
na condição de portador de necessidades especiais.
13.3.6 - As atribuições do emprego podem justiÍicar a exigência de outros
requisitos, estabelecidos na forma do item 13,2.1 deste Protocolo de lntenções.
13.3.7 - Sem prejuÍzo das atribuições do quadro funcional, fica instituÍdo o
Programa de Concessão de Estágio Não Obrigatório aplicado ao estágio de
estudantes, na Íorma da legislação federal especÍfica, com disponibilidade de vagas
em igual número de Entes Federados que integre o Consórcio Público.
13.3.7.1 - 0 recrutamento de candidatos para as vagas de estágio, dentre o
contingente de alunos das instituiçÕes de ensino conveniadas, será feito:
| - Diretamente pelo CITCC através de processo seletivo simpliÍicado, de tÍtulos, de
provas ou de provas e títulos, após prévia convocação por edital divulgado no site
do Consórcio Público, no Diário 0ficial dos Municípios e junto as lnstituições de
Ensino conveniadas;
ll - Diretamente pela lnstituição de Ensino ou pelos Agentes de lntegraçã0, através
de processo seletivo ou cadastro.
13.3.7.2 - A carga horária de estágio ficará estabelecida em 04 (quatro) horas
diárias e 20 (vinte) horas semanais ou em 06 (seis) horas diárias e 30 (úinta)
semanais, remuneradas através de bolsa-estágio nos seguintes valores:
| - 40Yo (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente mensais, no caso de
estudantes do ensino médio, para jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte)
horas semanais.
ll - 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente mensais, no caso de
estudantes do ensino superior, para jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20
(vinte) horas semanais.
lll - 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo vigente mensais, no caso de
estudantes do ensino médio, para jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais.
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nEDE SOCtATS:
OUVIDORIA: I (a6) 99985-0266
SrlÉ, lrtlrs'/ ttt ry'l..r.r..tinrpl{try-br/.lp.rôâiim
RUA VÊRÊADOR NAMOS. 746
cENtÊO, C€P e! Oo-ooo / cxPlr 06.554.1 ,{l/Oool _42
ESPERÂ]{TI1{Â PRE I:llr-uRA
lY -75Y0 (setenta e cinco porcento) do salário mínimo vigente mensais, no caso
de estudantes do ensino superior, para jornada de 06 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais.
13.3.7.3 - Sem prejuÍzo da contratação em favor do estagiário de seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatÍvel com valores de mercado, e do
pagamento da remuneração de que trata o parágrafo anterior, lhe será concedido:
l- auxílio-transporte mensal, consistente no fornecimento de vale-transporte.
conforme estabelece a legislação federal específica e de acordo com as normas
municipais, no caso de utilização de transporte coletivo público, ou na indenização
correspondente ao valor líquido que seria desembolsado para aquisição do vale
transporte, no caso de utilização de outro meio de transporte (próprio ou
particular).
ll - auxilio-alimentaçã0, na forma concedida aos empregados em geral,
proporcionalmente a jornada diária de estágio.
lll- período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares e antes do encerramento do
contrato, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a í (um) ano, ou
proporcional nos demais casos, vedado sua indenização.
13.3 .7.4 - 0 Consórcio Público poderá, também, celebrar convênio de concessão
de estágio obrigatório com lnstituições de Ensino, assumindo responsabilidade
pela contratação do seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível
com valores de mercado, e mediante remuneração equivalente a 5070 (cinquenta
por cento) do valor estabelecido para contraprestação do estágio não obrigatório.
13.4 - 0s edltais de concurso público do Consórcio Público deverão atender ao
contido no regulamento do quadro de pessoal, e serem subscritos pelo Presidente
e/ou pelo Diretor Executivo.
13.4.1 - 0 edital, em sua íntegra. será publicado em sítio que o Consórcio mantiver
na rede mundial de computadores - internet - bem como, na Íorma de extrato, será
publicado na imprensa oficial.
|ii.:
tEoE socrars
ouvlDoRrÀ o (86) 99985-0266
5rl E: nx p5 // htap.r//õpGi.nrln..Da9a,brl6!.r.Etin.
RUA VEREADOF NAMOS. ?46
cEr{rEo. cEÊ 64! ao. ooar / CNPJ: oo554.t 7ólmo t .a2
NUA VEFEAO(,P RAMOS, 746
ClEl{tBo. CEq 641 ao_ooo /CXPJ. 0655(1 1a^xrol -8-z
ESPERÂ}ITI}IÂ PREFEITURA
um xov clôaol. ura .lovo;uÍulo
13.4.2 - Nos quinze primeiros dias que decorrerem da publicação do extrato
mencionado no item anterior, poderá ser apresentado impugnações ao edital, as
quais deverão ser decididas em sete dias. A íntegra da impugnação e de sua
decisão serão publicadas no sÍtio que o Consórcio.
13.7 - 0 valor dos salários mensais guarda correlação com o cumprimento integral
da carga de trabalho regular estabelecida para o emprego, sendo que esta, no
interesse do serviço e de comum acordo com o empregado, poderá ser aumentada
até o limite de 40 (quarenta) horas semanais ou reduzida em até 50% (cinquenta
por cento), com o respectivo aumento ou redução proporcional da remuneraçã0.
13. 7 .1 - Além do salário, poderá ser pago ao empregado ou agente público cedido
ou em exercício de representação do Consórcio, as seguintes vantagens:
l- indenizações;
ll- auxílios pecuniários;
lll- gratiÍicações;
lV - adicionais.
13. 7 .1 .1 - As indenizações e os auxÍlios pecuniários não se incorporam ao salário
para qualquer efeito.
13. 7 .1 .2 - As gratificações e os adicionais integram a remuneração do
empregado, nos casos e condições indicados em Lei, no Estatuto ou no
regulamento do quadro de pessoal, devendo ser nominalmente identificado e
destacado.
13.7 .1.3 - As vantagens pecuniárias não serão acumuladas, para eÍeito de
concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários, sob o mesmo título ou
idêntico Íundamento.
13.7 .1.4 - 0s adicionais e gratificações devidos aos empregados em razão do
exercício do emprego serão calculadas na forma da lei ou do regulamento do
quadro de pessoal, atendendo as situações especificas de sua aplicabilidade e
incidirão sempre tão somente sobre o salário atribuído ao empregado.
13.7.2 - Conceder-se-á:
. ii.:
ouvtDoRla o (85) 99985-0266
FEOE socrÁrs: sríÊ hrrp:// trttp.J/.rp...nrrü.pl od.br/.39.r.ntrn.
\
RUA VEREADOR RAMOS, 745
cEiarFo, cEc Garao'«x,/c Pti o€.5tt.tr4y'ooo!-a:
ESPERÀilTIilÂ
r, R F F F I T I,, R ,r\
a..Êürtd Ur. xovÀ croÃot, u* novo rululo
| - lndenízação de transporte ao empregado ou agente público cedido ou em
exercício de representação do Consórcio que realizar despesas com a utilização de
meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das
atribuições próprias do emprego, conforme dispuser o regulamento do quadro de
pessoal, observado o limite de 1/o do valor do litro do combustível gasolina, por
quilometro.
ll - Adiantamento de viagem ao empregado ou agente público cedido ou em
exercício de representação do Consórcio que se deslocar, em caráter eventual ou
transitório, em objeto de serviç0, para custeio das despesas de pousada.
alimentação e locomoção urbana.
lll - Diária de viagem ao empregado, detentor de cargo comissionado, aos
servidores públicos efetivos ou comissionados, cedidos ou nã0, agentes polÍticos
colocados à disposição do Consórcio Público por qualquer outra entidade estatal,
fundacional. autárquica ou paraestatal, e aos contratados temporariamente. que se
deslocar, em caráter eventual ou transitório, ao exterior. em objetivo de serviço ao
CITCC, para custeio das despesas de pousada, alimentação e locomoçã0.
13.7 .2.1 - As diárias serão regulamentadas por Resolução do Presidente do CITCC
que determinará os objetivos do deslocamento nomeando o agente público que
estará a serviço do CITCC e fixando o valor do benefício por dia de afastamento.
13. 7 .2.2 - Na hipótese de o empregado receber diárias e não realizar o
deslocamento internacional, por qualquer motivo, fica obrigado a restituÊlas
integralmente, no prazo de cinco (5) dias, e na hipótese de o empregado retornar
ao país em prazo menor que o previsto, restituirá as diárias recebidas em excesso,
n0 mesmo prazo.
13.7.2.3 - As diárias serão requeridas em formulário próprio, onde será qualificado
o beneÍiciário e identiÍicado à data de afastamento, trajeto e motivo da viagem. 0
processamento contábil para pagamento de diárias observará ao disposto na Lei
no 4 .320164 e suas alterações.
13.7.2.4 - Na hipótese do empregado receber adiantamento de viagem e não
realizar o deslocamento, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-lo
ouvrDoRra o (86) 99985-0265
PEDE SOCIAIS sr I E: htbÉ// h$rd/..p.fi núil..pi.!d§./.l!.r.tíh.
PUA VEREADOR RAMOS, 746
CTEXTIO. cEP: 4l ôal{oo ,/CXH} OOJ54.l T(/OOOI -a2
ESPERÂ]ITI1{A PREFEITURA
OVO IUÍUÍO
integralmente, no prazo de cinco (5) dias. e na hipótese de o empregado retornar
em prazo menor que o previsto, restituirá os valores recebidos em excesso, no
mesm0 prazo.
13.7.2.5 - 0s adiantamentos de viagem serão requeridos em formulário próprio,
onde será qualificado o beneficiário e identificado à data de afastamento, trajeto e
motivo da viagem. 0 processamento contábll para pagamento do adiantamento
observará ao disposto na Lei n0 4.320164.
13.7-2.6 - Aplica-se o disposto nos itens 13.7.1,13.7.2 e 13.7.3 aos servidores
públicos colocados à disposição do Consórcio Público por qualquer outra entidade
estatal, Íundacional, autárquica ou paraestatal, e aos contratados temporariamente.
13.7.3 - Será concedido auxÍlio-transporte mensal ao empregado eÍetivo ou
contratado temporário, bem como ao estagiário que o requerer, para deslocamento
residência/local de trabalho e vice-versa, consistente no fornecimento de valetransporte, conÍorme estabelece a legislação federal especíÍica e de acordo com
as normas municipais, no caso de utilização de transporte coletivo público, ou na
lndenização correspondente ao valor líquido que seria desembolsado para
aquisição do vale transporte, no caso de utilização de outro meio de transporte
(próprio ou particular).
13.7.4 - Sem prejuízo das demais vantagens estabelecidas no estatuto, a Diretoria
poderá conceder aos empregados eÍetivos, comissionados ou temporários e aos
estagiários, o auxilio alimentaçã0, proporcional a carga horária mensal, na Íorma e
condições estabelecidas no regulamento do quadro de pessoal, limitado ao valor
máximo diário de R$ 31,15 (trinta e um reais e quinze centavos).
13.7.5 - Além do salário e das demais vantagens previstas em lei ou no estatuto,
poderá ser deferido aos empregados as seguintes gratificações e adicionais:
| - gratificação natalina, na Íorma estabelecida em Lei;
ll- gratiÍicação complementar, na forma estabelecida no item 13.2.4.1 deste
Protocolo de lntenções;
ll-A - gratificação de função especial, na forma estabelecida no item 13.7.5.2 deste
Protocolo de lntenções;
FEOE SOC|AIS
OUVIDQRIA: I (86) 9998s-0266
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ESPERÂilTI1{Â PREFEITURA
UMÀ NOVA (I'ADI. UM
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TUÍUFO
lll- adicional por serviço extraordinário. na forma da Lei;
lV - adicional de férias, na forma da Lei;
V - adicional pelo trabalho insalubre ou perigoso, na forma da Lei;
Vl - adicional noturno, na forma da Lei;
Vll - adicional por qualificaçã0.
13.7.5.1 - 0 valor da gratificação complementar de que trata o inciso ll do item
anterior poderá ser reduzido nos casos em que sua aplicação integral acarrete o
pagamento de remuneração superior ao valor do salário estabelecido para o
emprego de Diretor Executivo.
13.7.5.2 - Aos servidores efetivos do CITCC, poderá, a critério da Presidência do
CITCC, ser concedida, e livremente destituída, função comissionada pelo
desempenho de atribuições de direção, cheÍia e assessoramento, nos termos do
artigo 37, V da Constituição da República, em razão de encargos de especial
responsabilidade que venham a desempenhar no CITCC, sem prejuízo de suas
atividades regulares, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) do salário
mensal previsto para o emprego público. A função comissionada somente é devida
enquanto perdurarem as atividades que a justifiquem e em nenhuma hipÓtese será
incorporada, para qualquer eÍeito, ao salário ou à remuneração dos servidores' não
podendo ser percebidas cumulativamente.
13.7.5.3 - Aos servidores efetivos do CITCC, poderá, a critério da Presidência do
CITCC, ser concedida, e livremente destituída, gratificação pelo desempenho de
atribuições excedentes as definidas para o cargo de origem, sendo devido'
independente do exercício conjunto de mais de uma das atribuições especiais que
lhe forem deferidas, em razão de encargos de especial responsabilidade que
venham a desempenhar no CITCC, sem prejuízo de suas atividades regulares,
vantagem no percentual de até 3070 (trinta por cento) do salário mensal previsto
para o emprego público de Agente Administrativo. A gratificação de função especial
somente é devida enquanto perdurarem as atividades que a justifiquem e em
nenhuma hipótese será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou à
remuneração dos servidores, não podendo ser percebidas cumulativamente.
olrvlDoRla o (86) 99985-0266
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ESPERÀ]ITI]IÂ PRE.FEIT_URA
tf,rÀr!4 rJMÃ Nov
13,7.5.4 - Aos empregados comissionados do CITCC, poderá, a critério da
Presidência do CITCC, ser concedida, e livremente destituída, função de
representaçã0, sem prejuízo de suas atividades regulares, no percentual de até
50% (cinquenta porcento) do salário mensal previsto para o emprego público.
13.7.6 - 0 adicional por qualificação corresponderá a um acréscimo de 5% (cinco
por cento) sobre o salário do empregado efetivo, limitado ao máximo de 50%
(cinquenta por cento), por força da qualificação proÍissional obtida além daquela
prevista para ocupação do emprego e que guarde correlação direta com as
atribuições deste, observado interstício de três anos de exercício no emprego para
cada período aquisitivo.
13. 7 .6.1 - Para habilitar-se ao adicional por qualificação o empregado deverá
atender. cumulativamente, as seguintes condições:
l- ter concluÍdo curso de pós-graduaçã0, especializaçã0, mestrado ou doutorado
ou ter completado 150 (cento e cinquenta) horas de cursos/seminários/palestras,
dentre outros. sempre em temas correlatos com o emprego ocupado.
ll- ter completado 03 (três) anos de serviço no Consórcio, ininterruptos ou não,ou
interstÍcio de igual tempo para os períodos aquisitivos subsequentes.
13. 7 .6 .2 - tica prejudicada a contagem regular do período aquisitivo para o
adicional de que trata este artigo, se o empregado apresentar qualquer uma das
seguintes ocorrências em sua vida funcional:
l- tiver sido condenado em processo criminal, por decisão definitiva, ou sofre
penalidade disciplinar de suspensão;
ll - tiver mais de 05 (cinco) Íaltas injustificadas no período aquisitivo;
lll - tiver se aÍastado de suas funções por período contínuo superior a trinta dias,
independentemente de percepção ou não de remuneraçã0, exceto se para exercÍcio
de emprego de confiança no próprio Consórcio Público ou em Ente consorciado.
13.7.6.3 - 0 empregado que no decorrer do período aquisitivo incidir nas
hipóteses do item anterior, perderá o tempo decorrido, iniciando-se novo período
aquisitivo quinquenal após a cessação do impedimento.
, ii.:
ouvtDoRtÀ o (861 9998s-o266
FEDE SO<IAIS: 5rlÊ' hrtpei1 lüÉr//r.p.r.nrh..pi.gií-br,/6F.t ntinâ
RUA VEREADOR RAMOS, 7á6
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RUA VEREADOR FAMOS, 746
cêt{rpo. cE9: 64!ao'ooo /c(pJ: oô.§54.t7alooor.a2 | ,:i.: ESPERÂIITI]IÂ PREFEITURA
íi..ury,ii úía raov CtO^Oa, Ura xOvO tuÍulo
13.8 - 0s empregos públicos de que trata o item 13.3 deste Protocolo de lntenções
terão suas atribuições e descrições disciplinadas pelo regulamento do quadro de
pessoal, observadas as seguintes diretrizes mÍnimas:
l- Para o emprego de DIRETOR EXECUTIVO:
a) DESCRIÇÃo SUMÁR|A DA ATIVIDADE: Desempenhar as atribuições de gestão e
controle das atividades, recursos financeiros e pessoal do Consórcio Público,
zelando pelo cumprimento das normas estatutárias e regimentais e dos contratos
celebrados; Representar o Consórcio Público conforme poderes outorgados pelo
Presidente; Prestar todas as informações necessárias aos consorciados e aos
órgãos públicos; Promover todos os atos administrativos e operacionais
necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio; Desenvolver
outras atribuições correlatas a Íunçã0, além das demais previstas no Protocolo de
lntenções e no Estatuto; Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais,
inerentes a função e/ou fora das atribuições normais, por força das necessidades
circunstanciais e determinadas pela Assembleia Geral ou pela Presidência do
CITCC.
b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Formação proÍissional em nível superior e experiência
em áreas afins com a Administração Pública e as finalidades do CITCC.
ll- Para o emprego de GEST0R DE ADMINISTRATIVOiFINANCEIRO/ESG:
a) DESCRIÇÃo SUMÁR|A DA ATIVIDADE: Supervisionar a execução de todas as
atividades operacionais exercidas pelo Consórcio Público; Relatar e prestar contas
aos consorciados e à Diretoria das ações executadas pelo Consórcio Público; Zelar
pelo cumprimento da legislaçã0, apontando alternativas sustentáveis para a
execução dos serviços; Dar cumprimento às metas e ações estabelecidas nos
contratos firmados pelo Consórcio Público; Promover e integração dos Entes
consorciados e a defesa das ações integradas, ressaltando a eficiência dos serviços
e/ou programas desenvolvidos pelo CITCC - coNSÓRClo INTERMUNICIPAL D0
TERRITÓR|o DoS CoCAls E 0ARNAUBAIS, Consórcio Público; Executar tareÍas e
serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das
ouvrDonlÀ o (861 99985-0266
5. I Ê l'rrp:,, ,rilrEJ/b.Fr&$rB9i Od.brl.ie.r.,ni
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. i3.: ESPERÀ]ITI]IÂ F,REFEITUEAovo ruÍuFo
necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria
do CITCC.
b) REQUISITO/FORMAçÃO: Formação proÍissional em nível superior e experiência
em áreas afins com a Administração Pública e as finalidades do CITCC.
lll - Para o emprego de TÉcNlco ADMtNtsTRATtvo/FtNANCE|Ro/ESG:
a) DESCRIÇÃo SUMÁRA DA ATIVIDADE: Executar serviços administrativos nas
áreas de recursos humanos, administraçã0, finanças e logística; Dar cumprimento
aos contratos e convênios celebrados com entidades públicas ou privadas; Atender
os representantes dos Entes consorciados, fornecedores e clientes, fornecendo e
recebendo informações sobre atividades, programas, produtos e serviços; Lavrar
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos; Preparar relatórios e planilhas; Executar serviços gerais de escritório;
Auxiliar no controle da prestação de serviços e na legalidade da aplicação dos
recursos auÍeridos pelo Consórcio Público; Executar tareÍas e serviços
determinados e excepcionais. fora das atribuições normais, por força das
necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria
do CITCC.
b) REQUISITO/FORMAÇÃ0: Ensino superior completo na ârea de Ciências
Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Superior de Tecnólogo
em Gestão Pública e portador de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "8".
lV - Para o emprego de AGENTE CONTROLE INTERNO:
a) DESCRIÇÃO SUMÁR|A DA ATIVIDADE: Reatizar a fiscalizaçã0, controle e auditoria
dos atos do Consórcio Público; Elaborar relatórios de controle interno; Prestar
orientações e apontar sugestões às atividades administrativas e de gestão;
lnstaurar processos administrativos para apuração de indícios de descumprimento
de normas aplicáveis ao Consórcio Público; Executar os demais serviços inerentes
à atividade de controladoria interna, além de tarefas e serviços determinados e
excepcionais, Íora das atribuições normais, por força das necessidades
circunstanciais e determinadas pela cheÍia imediata ou pela Diretoria do CITCC.
nEDE SOCtÂtS:
ouvrDoRta o (86) 99985-0265
!rrE, rp: / n!tprJ/..p.reirú.p' 9e brl..p.,.nn
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c§t.tIo. cEP. 641ao ooo /CXr{r: 06.§!a.Izaloqol'42
r j.* ESPERÂilTI}IA PREFEITURA
b) REQUISIT0iFORMAÇÃ0: Curso de Nível Superior, na área de Ciências
Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Superior de Tecnólogo
em Gestão Pública.
c) poderá o Presidente do CITCC conceder função de conÍiança para exercício das
atribuições do presente emprego público, não incorporável aos vencimentos. Para
servidor de carrelra do CITCC, até o valor proporcional a jornada de trabalho a ser
desenvolvida pelo beneficiário, tendo como parâmetro o vencimento do cargo de
AGENTE CONTROLE INTERNO.
V - Para o emprego de ENGENHEIRO SANITARISTA Ei0U AMBIENTAL:
a) DESCRIÇÃo SUMARIA DA ATIVIDADE: Realizar principalmente à análise de
procedimento de licenciamento ambiental, de adequação dos projetos ambientais
às normas ambientais vigentes; Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar
tecnicamente estudos, planejamentos, projetos e serviços referentes à engenharia
sanitária ou ao controle sanitário do ambiente, à captação e distribuição de água,
ao tratamento de água, esgoto e resíduos, ao controle de poluiçã0, à drenagem, à
higiene e ao conforto de ambiente, bem como seus serviços afins e correlatos;
Atuar como agente promotor do desenvolvimento do ambiente de Íorma a
contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social de projetos e suas
atividades de cooperação com todos os municípios consorciados; Avaliar
procedimentos adotados à Íiscalizaçã0, cumprimento de obrigações e veriÍicação
de aspectos legais do licenciamento ambiental, legalização de áreas utilizadas e
outros; Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres
técnicos nas áreas antes especiÍicadas; Executar outras atribuições correlatas a
funçã0, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das
atribuiçÕes normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas
pela chefia imediata ou pela Diretoria do CITCC.
b) REQUISITO/FORMAÇÃ0: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com
devido registro no Órgão Íiscalizador da profissão (Conselho Regional).
Vl - Para o emprego de ENGENHEIR0 FLORESTAL:
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ESPERÂITI1{Â PREFFITURA
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a) DESCRIÇÃo SUMÁRA DA ATIVIDADE: Realizar principalmente à análise de
procedimento de licenciamento ambiental, de adequação dos projetos ambientais
às normas ambientais vigentes; Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar
tecnicamente estudos, planejamentos, projetos e serviços reÍerentes à engenharia
florestal , bem como seus serviços afins e correlatos; Atuar como agente promotor
do desenvolvimento do ambiente de forma a contribuir nos projetos e atividades
de cooperação com todos os municípios consorciados; Avaliar procedimentos
adotados à fiscalizaçã0, cumprimento de obrigações e verificação de aspectos
legais do licenciamento ambiental, legalização de áreas utilizadas e outros; Realizar
vistorias, pericias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos nas áreas
antes especificadas; Executar outras atribuições correlatas a funçã0, além de
tarefas e serviços determinados e excepcionais, Íora das atribuições normais, por
força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela
Diretoria do CITCC.
b) REQU|S|TO/FORMAÇÃO: Curso de NÍvel Superior, na área de atuaçã0, com
devido registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).
Vll - Para o emprego de ENGENHEIR0 CIVIL:
a) DESCRIÇÃo SUMÁR|A DA ATIVIDADE: Realizar principalmente à anátise de
procedimento de licenciamento ambiental, de adequação dos projetos ambientais
às normas ambientais vigentes; Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar
tecnicamente estudos, planejamentos, projetos e serviços referentes à engenharia
civil; VeriÍicar as condições requeridas para obras e as características do terreno e
ainda, procedimentos para recebimento de obras concluídas; Realizar planejamento
e controle de processos operacionais, bem como seus serviços afins e correlatos;
Atuar como agente promotor do desenvolvimento do ambiente de forma a
contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social de projetos e suas
atividades de cooperação com todos os municípios consorciados; Avaliar
procedimentos adotados à Íiscalizaçã0, cumprimento de obrigações e veriÍicação
de aspectos legais do licenciamento ambiental, legalização de áreas utilizadas e
outros; Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres
h€oE so<tats:
ouvrDoRrÀ o (86) 99Ír8s-o266
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CEI*TPCI, CEP 64tAo lxro /çllPJ: g55lt4.l7ay'Oqrt.AZ i ii: ESpERÂ]{T!]{Â ..-:* : f' RFÍrF lILlti/r
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técnicos nas áreas antes especificadas; Executar outras atribuições correlatas a
Íunção, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das
atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas
pela chefia imediata ou pela Diretoria do CITCC.
b) REOUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuaçã0, com
devido registro no Órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).
Vlll - Para o emprego de GE0L0G0:
a) DESCRIÇÃo SUMÁR|A DA ATIVIDADE: Realizar principalmente a atividade
destinada à análise de procedimento ambiental, de adequação dos projetos
ambientais às normas ambientais vigentes; Supervisionar, coordenar e orientar
tecnicamente estudos, planejamentos, projetos e serviços reÍerentes à sua área de
atuação; Atuar como agente promotor do desenvolvimento do ambiente de Íorma
a contribuir nos projetos e atividades de cooperação com todos os municÍpios
consorciados; Avaliar procedimentos adotados à fiscalizaçã0, cumprimento de
obrigações e verificação de aspectos legais do licenciamento ambiental, legalização
de áreas utilizadas e outros; Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos,
laudos e pareceres técnicos nas áreas antes especiÍicadas; Executar outras
atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e
excepcionais, fora das atribuições normais, por Íorça das necessidades
circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CITCC.
b) REQUISITO/FORMAÇÃ0: Curso de NÍvel Superior, na área de atuaçã0, com
devido registro no Órgão Íiscalizador da profissão (Conselho Regional).
lX - Para o emprego de ADVOGADO:
a) DESCRIÇÃo SUMÁR|A DA ATIVIDADE: Prestar assessoria jurídica ao Consórcio,
para plena eficácia jurÍdica dos atos administrativos, através de emissão de
pareceres e resposta a consultas formais e informais, sugerindo, quando
necessário, a alteração dos conteúdos; Representar o Consórcio, judicial ou
extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte,
opoente, ou terceiro lnteressado, perante o Poder Judiciário e demais órgãos
públicos, para assegurar a observância do direito em favor do CITCC; Analisar e
ouvtDoRra o (86) 99985-0266
5r r f ,Í nEoE soctals: ! D, ..i àtrp../L.p.reti^..p1 n@ br/c.p.r.rl'..
RUA VEREADOR RAMOS. 746
GEúÍFO, CEpi 641 aO.O«, / CHPJ, O6§54-La./OOOI -42
. ii:, ES ' J I'll
PERAI{TI}IA FFFITUR/\
ov aroÁor, uu Novo rururo
elaborar minutas de contratos, convênios e outros ajustes de interesse do
Consórcio Público, para assegurar a formalidade dos atos administrativos; Elaborar
projetos de documentos normativos do CITCC, realizar avaliação jurídica sobre
licitações públicas, contratos administrativos e concursos públicos, subsidiando
seus órgãos e dirigentes, bem como atuar, judicialmente e extrajudicialmente, na
deÍesa dos interesses do Consórcio; Demais atividades correlatas a funçã0, além
das previstas neste Protocolo de lntenções e no Estatuto; Executar tarefas e
serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das
necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria
do CITCC.
b) REOUISIT0/F0RMAÇÃO: Curso de Nível Superior em Direito, com devido registro
no órgão fiscalizador da profissão (0AB).
X - Para o emprego de ENGENHEIR0 AGRÔN0M0:
a) DESCRIÇÃO SUMÁRn DA ATIVIDADE: Realizar principalmente à análise de
procedimento de licenciamento ambiental, de adequação dos projetos ambientais
às normas ambientais vigentes; Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar
tecnicamente estudos, planejamentos, projetos e serviços reÍerentes à área de
atuaçã0, bem como seus serviços afins e correlatos; Atuar como agente promotor
do desenvolvimento do ambiente de Íorma a contribuir nos projetos e atividades
de cooperação com todos os municÍpios consorciados; Avaliar procedimentos
adotados à fiscalizaçã0, cumprimento de obrigaçÕes e verificação de aspectos
legais do licenciamento ambiental, legalização de áreas utilizadas e outros; Realizar
vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos nas áreas
antes especificadas; Executar outras atribuiçÕes correlatas a funçã0, além de
tareÍas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por
força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela
Diretoria do CITCC.
b) REQUISIT0iF0RMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na ârea de atuação' com
devido registro no 0rgão Íiscalizador da proÍissão (Conselho Regional).
Xl - Para o emprego de BlÓ10G0:
ouvtDoRra o (86) 99985-0265
5.rÊ r! r p, r/ hitÉ://69...nt'M pl st br/.tp...niiàà tEoE socrÂrs:
ESPERÀilTIilA PREFEITURA
i,.Eui,ià uBÁ r.ova cloÀol. u$ Novo ruiuro
a) DESCRIÇÃO SUMÁR|A DA ATIVIDADE: Realizar principalmente à análise de
procedimento de licenciamento ambiental, de adequação dos projetos ambientais
às normas ambientais vigentes; Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar
tecnicamente estudos, planejamentos. projetos e serviços referentes à sua área de
atuação; Atuar como agente promotor do desenvolvimento do ambiente de forma
a contribuir nos projetos e atividades de cooperação com todos os municípios
consorciados: Avaliar procedimentos adotados à fiscalizaçã0, cumprimento de
obrigações e verificação de aspectos legais do licenciamento ambiental, legalização
de áreas utilizadas e outros; Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos,
laudos e pareceres técnicos nas áreas antes especificadas; Executar outras
atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e
excepcionais, fora das atribuições normais, por Íorça das necessidades
circunstanciais e determinadas pela cheÍia lmediata ou pela Diretoria do CITCC.
b) REOU|S|T0/FORMAÇÃO: Curso de NÍvel Superior, na área de atuação, com
devido registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).
Xll - Para o emprego comissionado de ASSESSOR JURIDICO:
a) DESCRIÇÃO SUMÁR|A DA ATIVIDADE: Realizar principalmente à análise de
procedimentos administrativos e judiciais, realizando a representação judicial do
CITCC, atividades relacionadas ao assessoramento jurídico dos empregados do
CITCC, tais como: exame de autos e papéis; pesquisa da doutrina, legislação e
jurisprudência; redação de minutas de editais, termos de reÍerência, notificações,
contranotificações, ofícios, pareceres jurídicos. elaborar estudos, pesquisas,
projetos de voto, minutas de decisões e de despachos diversos, executar
atividades administrativas inerentes à sessões de conciliaçã0, instrução e
julgamento; executar atividades administrativas em geral. Executar outras
atribuições correlatas a funçã0, incluídas todas as prerrogativas e competências
decorrentes da legislação de regência profissional, além de tareÍas e serviços
determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das
necessidades circunstanciais e determinadas pela cheÍia imediata ou pela Diretoria
do CITCC.
OUVIDORIA: O (86) 99985'0266
5tÍE. htrDs // htt!i:/y'..r.tüti,r..Di sq,btl.r!.r.ntan.
RUA VEPEADOR RAMOS, 745
cEltTRo, cEP: 64l aO ooo / CNPJi 06.554.1 7alooor'a2
REOE SOC|ATS:
NUA VEPEADOR NAMOS, 746
cEí{rFo. cEP: 64tao'«ro/ct{PJ: 06554.r 74looot -ê?
r _ Ii,: ESPERAilTI}IA ..'+ PREI-"{ l-f L.,RA
b) REQUISITO/F0RMAÇÃO: Curso de Nível Superiol na fiea de atuaçã0, com
devido registro no Órgão fiscalizador da profissão (0AB).
Xlll - Para o emprego comissionado de ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃ0
AMBIENTAL:
a) DESCRIÇÃO SUMÁR|A DA ATIVIDADE; Cabe a tarefa de assessoramento nas
questões afetas às notiÍicações, inspeçôes, vistorias, levantamentos e avaliações:
assessoramento nos atendimentos de denúncias e veriÍicação da ocorrência ou
não de infração ambiental, bem como na elaboração de laudos ambientais, laudos
de constataçã0, relatórios de fiscalização, vlstoria, entre outros, atuando como
agente de assessoramento nas tarefas decorrentes do exercício do poder de polícia
na fiscalização ambiental e no controle das atividades de impacto ambiental local,
inclusive auxiliando na lavratura do auto correspondente, dosimetria das
penalidades compreendidas nas leis de crimes ambientais e códigos ambientais
municipais; Assessoramento na elaboração de documentos técnicos de citação,
intimação ou notificação dos responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem
documentos ou esclarecimentos; Assessoramento no exercício de atividade
orientadora visando à adoção de atitude ambiental positiva; Assessoramento na
fiscalização e aplicação de penalidades às atividades, obras e empreendimentos
que causam ou possam causar impacto ambiental local bem como no cumprimento
de condicionantes estabelecidas em licenças ambientais ordinárias ou
simplificadas; Coordenação de equipes de trabalho, aplicação de normas de
segurança, saúde e meio ambiente, bem como atividades técnicas, administrativas
e de informática; Elaborar documentação técnica de processos: Participar e
organizar cursos e palestras; Executar tarefas e serviços determinados e
excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades
circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CITCC.
b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com
devido registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional), admitidos
as seguintes habilitações: Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Engenheiro
Agrônomo, Biólogo.)
FEOE SOC|A|S:
OUVIDORIA: O (86) 99985-0266
sr I É: hrrpt/l http..J,/.rpcr.ntim.t)i rü.brl6p.rôârhâ
RUA VEREADOR RAMOS, 746
CEl{rFO. qÊP: 641 aO_OOo / CXFA OO.6St,l ,4/oOO! .82
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'':-,t , f' RÍ: Í:FITtJRA
XIV - Para o emprego comissionado de ASSESSOR DO SERVIçO DE EDUCAÇÃ0
AMBIENTAL:
a) DESCRIÇÃo SUMÁR|A DA ATIVIDADE: Cabe a tarefa de assessoramento nas
questôes afetas à aplicaçã0, organização e execução das Políticas Municipais de
Educação Ambiental, coordenação e assessoramento na organização do arranjo
normativo dos entes públicos consorciados; coordenação e assessoramento no
desenvolvimento constante de projetos e programas de educação ambiental;
coordenação e assessoramento no processo de integração das Políticas municipais
de educação ambiental com as polÍticas estadual e nacional, bem como
assessoramento e coordenação no intercâmbio de atividades entre os órgãos dos
municípios consorciados e os órgãos lncumbidos da educação ambiental em nível
estadual e nacional. Assessoramento na elaboração de documentos técnicos;
Coordenação de equipes de trabalho, bem como atividades técnicas,
administrativas e de informática; Elaborar documentação técnica de processos;
Participar e organizar cursos e palestras; Executar tarefas e serviços determinados
e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades
circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CITCC.
b) REQUISITO/FORMAÇÃ0: Curso de NÍvel Superior, na área de atuação, com
devido registro no Órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional), admitidos
as seguintes habilitações; Engenheiro Ambiental. Engenheiro Florestal. Engenheiro
Agrônomo, Biólogo.
XV - Para o emprego de ANALISTA AMBIENTAL:
a) DESCRIÇÃo SUMÁR|A DA ATIVIDADE; Realizar principalmente à análise dos
processos de licenciamento ambiental e seus respectivos incidentes, de adequação
dos projetos ambientais às normas ambientais vigentes: Elaborar, supervisionar,
coordenar e orientar tecnicamente estudos, planejamentos, projetos e serviços
referentes à sua área de atuação; Atuar como agente promotor do desenvolvimento
do ambiente de forma a contribuir nos projetos e atividades de cooperação com
todos os municípios consorciados; Realizar vistorias, perícias, avaliações.
arbitramentos, laudos e pareceres técnicos nas áreas antes especificadas; Realizar
ouvrDoRra g (86) 99985-0266
tEoE socrars: srTE. hrrpsll httr.y'/..p.r.ntin oirolr.brÊ.p.rmii.r.
RUA VEPÉADON RAMOS. 746
CGMTFO. CÉPr elAo.Ooo /CNPJ: O6.55a. ! 7alOOO t -42
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.--; ESPERÂilTI1{A PREFEITURA
ovo FuruFo
o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afeto à execução das
políticas de meio ambiente, em especial as que se relacionam com as seguintes
atividades; regulaçã0, controle, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento
ambiental; gestã0, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos
recursos ambientais; conservação dos ecossistemas e das espécies neles
inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estÍmulo e difusão de tecnologias,
inÍormação e execução de programas de educação ambiental. Executar outras
atribuições correlatas a função, incluídas todas as prerrogativas e competências
decorrentes da legislação de regência proÍissional, além de tarefas e serviços
determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por Íorça das
necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria
do CITCC.
b) REQUISITO/FORMAÇÃ0; Curso de NÍvel Superior, na área de atuaçã0, com
devido registro no Órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional), admitidos
as seguintes habilitações: Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Engenheiro
Agrônomo, Biólogo.
XVI - Para o emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
a) DESCRIÇÃO SUMÁR|A DA ATIVIDADE; Executar os serviços de suporte
operacional nas áreas de recursos humanos, administraçã0, compras,
contabilidade, ouvidoria, controle, devendo, para tanto, elaborar relatórios, planilhas
e demais ações de expediente, bem como executar as ações requeridas pelos
superiores hierárquicos; executar outras atividades correlatas elencadas no
Regimento lnterno ou que lhe venham a ser atribuÍdas, além de tarefas e serviços
determinados e excepcionais, Íora das atribuições normais, por Íorça das
necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria
do CITCC,
b) REQUISITO/F0RMAÇÃO; Ensino médio completo e portador de Carteira Nacional
de Habilitação Categoria "8".
'13,9 - São deveres do empregado, além de outras obrigações expressas que lhe
sejam impostas por lei ou pelo regulamento do quadro de pessoal;
PEDE Soat^tl
ouvlDoRla o (861 99985-0266
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CENlFo. C€ê 64!ao ooo,íCNPf. 06.554.I rôlgoot.a2
I a:: ESPERÂilTI]IÂ PREFEITURA
I - Respeitar o regime de horário de trabalho que lhe Íor estabelecido bem como o
registro de entradas e saídas, horas extras e autorização para tal e ainda proceder
a anotação do registro do ponto.
ll - Acatar com presteza e boa vontade as ordens que lhe forem dadas pelo
Presidente, Diretor Executivo e demais chefes.
lll- Desempenhar suas atribuições com honestidade, atenção e critério, visando
sempre o atendimento dos objetivos do Consórcio Público e cooperando para o
perfeito andamento dos serviços.
lV - Comportar-se com ordem, disciplina e urbanidade no trato com os colegas de
trabalho e com os Prefeitos, Vice-PreÍeitos, Vereadores e servidores dos
Municípios Consorciados. para que seja mantido o espÍrito de cordialidade e
cooperação lndispensável ao desempenho das tarefas.
V - Apresentar-se ao trabalho adequadamente trajado.
Vl - Guardar segredo, quando necessário, sobre Íatos que lhe chegam ao
conhecimento em virtude do seu constante relacionamento com os representantes
dos municípios Consorciados.
Vll - Comunicar ao CheÍe imediato quaisquer fatos ou inÍormações que possam
interessar ao Consórcio Público e ao serviç0.
Vlll - 0ferecer. quando pedidas ou espontaneamente, quaisquer sugestões que
possam representar melhoria dos serviços.
lX - Atender, na Íorma das disposições legais, a prorrogação do horário de trabalho
quando exigir o serviço e a ju2o do Diretor Executivo,
X - Devotar-se. inteiramente, aos encargos que lhe forem delegados. Não aceitando
atribuições estranhas que possam influir na sua produtividade e que provoquem
incompatibilidade de horário, sobrepondo os interesses do Consórcio a quaisquer
outros de ordem pessoal.
13. 1 0 - Ao empregado é especialmente proibido:
| - ReÍerir-se de modo depreciativo aos superiores ou a seus atos. bem como aos
colegas e representantes dos Municípios.
ouvlDoRra 0 (86) 9998s-0266
PEt E SOCTAIi íh.r.r.ntinr.pl eoí,brl.5p.r.nti.!
ESPERÀ]ITI1IÂ PREFEIT.URA
ll - Promover, nas dependências do Consórcio, manifestação de apreço ou
desapreço a pessoas ou a entidades. propaganda política ou aliciamento partidário.
lll - Receber propinas, comissões ou vantagens indevidas de qualquer espécie, em
razão do emprego.
lV - Fornecer informações que possam comprometer o Consórcio ou os Municípios
consorciados.
V - Executar, durante o expediente, serviços estranhos ao Consórcio, sendo,
também, proibido o uso de material do Consórcio para fins particulares.
Vl - Retirar-se do trabalho durante as horas de expediente, sem permissão, ou
perturbar os colegas de trabalho com conversas estranhas ao serviç0.
Vll - Utilizar-se de aparelhos. equipamentos e veÍculos do Consórcio no interesse
particular próprio ou de terceiros.
Vlll - Ocupar concomitantemente ao emprego do Consórcio qualquer cargo ou
emprego remunerado no serviço público, exceto nos casos de acumulação
permitida pela Constituição Federal e mediante comprovada compatibilidade de
horários.
lX - Prestar serviços particulares aos MunicÍpios consorciados, diretamente ou
através de interposta pessoa, mediante o recebimento de remuneração ou
vantagem. 0u exercer atividades incompatíveis com as atividades do Consórcio
Público.
13. 10.í - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o empregado está sujeito as
sanções disciplinares e outras de caráter trabalhista, bem como a responsabilização
civil e criminal.
13. 11 - A reparação de eventual prejuÍzo causado pelo empregado ao Consórcio
Público, direta ou indiretamente, é feita, parceladamente, mediante desconto na
folha de pagamento, limitado ao percentual de 3070 (trinta por cento) da
remuneração mensal, abstraÍdos os descontos legais.
13. 11 .1 - Quando necessário, o Consórcio deve promover ação regressiva contra
o empregado.
ouvtDoRrÀ o (86) 9998s-O265
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uri xov^ croaor, uÍ novo ,uruao
13.11 .2 - As multas de trânsito são de responsabilidade do empregado que estiver
utilizando o veÍculo, podendo ser pagas pelo Consórcio e descontadas da
remuneração do empregado em até 03 (três) parcelas, mediante requerimento do
interessado.
13. 12 - Sem prejuÍzo das sanções disciplinares, o empregado pode ser
responsabilizado por:
| - Sonegação de valores, objetos, aparelhos e equipamentos confiados a sua
guarda e responsabilidade;
ll- Faltas, danos, avarias e quaisquer prejuÍzos que venham a sofrer os bens e os
materiais sob sua guarda ou sujeitos a sua fiscalizaçã0, exame ou conÍerência;
lll- Qualquer prejuÍzo que causar ao patrimônio ou a quaisquer bens e direitos do
Consórcio Público, dos MunicÍpios consorciados ou de terceiros, por culpa, dolo,
ignorância, indolência, negligência ou omissão.
13.13 -São penalidades disciplinares:
l- advertência.
ll- repreensã0.
lll- suspensão.
lV - demissã0.
13. 13 .1 - A pena de advertência será aplicada verbalmente pelo Diretor Executivo.
quando o empregado deixar de cumprir os deveres funcionais,
13. 13.2 - A pena de repreensão será aplicada pelo Diretor Executivo quando o
empregado Íor reincidente na falta de cumprimento de seus deveres, devendo ser
escrita e anotada em sua Íicha funcional e garantido ao empregado o pleno direito
de defesa.
13. 13.3 - A pena de suspensão ocorre quando houver dolo, ou culpa na Íalta de
cumprimento dos deveres pelo empregado ou por reincidência na Íalta de
cumprimento de seus deveres pela qual já tenha sido repreendido.
13. 13.4-Apena de suspensão, aplicada pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo,
deve ser graduada em perÍodos de 03 (três),07 (sete) ou 15 (quinze) dias,
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conforme a gravidade da infração cometida e dos danos acarretados aos serviços
do Consórcio Público.
13. 13.5 - A demissão deve ser aplicada nos casos definidos como falta grave,
13. 13.6 - Na aplicação das penalidades deve ser considerada a vida Íuncional do
empregado, a natureza e gravidade da fa lta e os danos que dela decorrerem para
o Consórcio ou para terceiros.
13. 13.7 - As penalidades de advertência e de repreensão terão seus registros
cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercÍcio,
respectivamente, se o empregado não houver, nesse período, praticado nova
infração disciplinar.
13. 13.8 - Quando houver conveniência para o serviç0, a penalidade de suspensão
poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de
salário ou remuneração, ficando o empregado obrigado a permanecer em serviç0.
13. 14 - A autoridade ou chefia que tiver ciência de irregularidade praticada por
qualquer empregado do Consórcio é obrigada a promover a sua apuração imediata,
mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao
acusado ampla defesa.
13. 14 .1 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuraçã0, desde
que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas
por escrito, confirmada a autenticidade.
13. 14.2 - Quando o fato narrado não configurar evidente inÍração disciplinar ou
ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto.
13. 15 - Da sindicância poderá resultar:
| - arquivamento do processo.
Il- aplicação de penalidade de advertência ou suspensã0.
lll- instauração de processo disciplinar.
13. 15.1 - 0 prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente.
13.15.2 - Sempre que o ilícito praticado pelo empregado ensejar a imposição de
penalidade de suspensão por mais de 07 (sete) dias, de demissão do emprego
OUVIDoRIÀü O t86) 99985'0266
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efetivo ou destituição do emprego em comissão, será obrigatória a instauração de
processo disciplinar.
13.16 - Como medida cautelar e a fim de que o empregado não venha a influir na
apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar
poderá determinar o seu afastamento do exercício do emprego, pelo prazo de até
30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.
13.16.1 - 0 afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual
cessarão os seus eÍeitos, ainda que não concluÍdo o processo.
13.17 - 0 processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar
responsabilidades de empregado por inÍração praticada no exercício de suas
atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do emprego em que se
encontre investido.
13.17 .1 - 0 processo disciplinar será conduzido por comissão processante especial
composta de três empregados, designados pela autoridade competente que
indicará, dentre eles, o seu presidente.
13.17.2 - A comissão terá como secretário, empregado designado pelo seu
presidente, podendo a designação recair em um dos seus membros.
13.17.3 - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito,
cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau.
13.17.4 - A Comissão exercerá suas atividades com lndependência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
interesse do Consórcio,
13.17.5 - 0 prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão,
admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
13.17.6 - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus
trabalhos, Íicando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatÓrio
final.
REOE SOCIAIS: slle hrtpr/ t§*t/r..r..dnbrDito.br/6Fr.,ú'd OUVIDORIA: O (a6) 999a5'O266
a ;.?:: ESPERÂ]ITIil PREFEITURA
13. 17.7 - Será assegurado transporte aos membros da comissão e ao secretário,
quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de
missão essencial ao esclarecimento dos fatos.
13. 17 .8 - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado, e
serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
13. 18 - 0 processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
| - instauraçã0, com a publicação do ato que constituir a comissã0.
ll - inquérito administrativo, que compreende instruçã0, defesa e relatório.
lll - julgamento.
13. 19 - 0 inquérito administrativo obedecerá ao princÍpio do contraditório,
assegurada ao acusado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos
admitidos em direito.
13. 19.1 - 0s autos da sindicância integrarão o processo disciplinar como peça
informativa da instruçã0.
13.19.2 - Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a inÍração está
capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos
autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do
processo disciplinar.
13. í9.3 - Na Íase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos,
acareações, lnvestigações e diligências cabÍveis, objetivando a coleta de prova,
recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa
elucidação dos fatos.
13.19.4 - Ê assegurado ao empregado o direito de acompanhar o processo
pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas,
produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova
pericial.
13.19.5 - 0 presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados
impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o
esclarecimento dos fatos.
OUVIDORIA: I í86) 99985-0266
REDE SOCIAIS: srl t hr03 /? lnrprJ/..Fi.rr.ú.F rd brl€Fr.nü6.
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ESPERA]ITI]IA PRÊFEITURA
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13.19.6 - Será indeÍerido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do
fato lndepender de conhecimento especial de perito.
13. 19. 7 - As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido
pelo presidente da comissã0, devendo a segunda via , com o ciente do interessado,
ser anexado aos autos.
13. 19.8 - Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será
imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do
dia e hora marcados para inquiriçã0.
13. 19.9 - 0 depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo
lícito à testemunha trazê-lo por escrito
13.19.10 -As testemunhas serão inquiridas separadamente.
13.19.11 - Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem,
proceder-se-á à acareação entre os depoentes.
13. 19.12 - ConcluÍda a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o
interrogatório do acusado,
13.19.13 - No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido
separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou
circunstâncias, seÉ promovida a acareação entre eles.
13. 19.14 - 0 procurador do acusado poderá assistir ao interrogatÓrio, bem como
à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e
respostas, facultando-se lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da
comissã0.
13.19.15 - Quando houverdúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão
proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica
oficial, da qual participe pelo menos 01 (um) médico psiquiatra.
13.19.16 - 0 incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e
apenso ao processo principal, após a expedição de laudo pericial.
13.20 - Tipificada a infração disciplinar, será Íormulada a indiciação do empregado,
com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
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FEOE SOCrÂrS: Sr1 É hltpr,/ htt!.Jr..D.r.ntlo,ti sd.br,/r.Fr.ntir.
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RUA VERÊADOR RAMOS, 746
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ESPERÂilTI]IA PREFEITURA
ovo .ururo
13.20.1 - 0 indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da
comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurandose lhe vista do processo na secretaria do Consórcio.
13.20.2 - Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte
dias).
13.20.3 - No caso de recusa do indiciado em exarar o ciente na cópia do mandado,
a recusa não lhe aproveitará, e o prazo para defesa contar-se-á da data declarada,
em termo próprio, pelo membro da comissão que procedeu ao ato de citaçã0.
13.20.4 - 0 indiciado que mudar de residência Íica obrigado a comunicar à
comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
13.20.5 - Achando-se o indiciado em lugar lncerto e não sabido, será citado por
edital, publicado em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio
conhecido, para apresentar deÍesa.
13.20.6 - Na hipótese do item anterior, o prazo para defesa será de dez dias,
contados do dia útil seguinte a publicação do edital.
13.20. 7 - Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não
apresentar defesa no prazo legal.
13.20.8 - A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo.
13.21 - Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde
resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou
para formar a sua convicçã0.
13.21 .1 - 0 relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do empregado.
13.21.2 - Reconhecida a responsabilidade do empregado. a comissão indicará o
dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias
agravantes ou atenuantes.
13.21 .3 - 0 processo disciplinar, com o relatÓrio da comissã0, será remetido à
autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.
13.22 - No prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do processo, a
autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
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13.22.1 - Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade
instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, gue
decidirá em igual prazo.
13.22.2 - Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento
caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.
13.22.3 - Reconhecida pela comissão a inocência do empregado, a autoridade
instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente
contrária à prova dos autos.
13.22.4 - Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar
será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando
transladado na repartiçã0.
13.23 - 0 julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às
provas dos autos.
13.23.1 - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a
autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta,
abrandá-la, ou isentar o empregado de responsabilidade.
13.23.2 - Verificada a ocorrência de vÍcio insanável, a autoridade que determinou a
instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade,
total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, o saneamento do processo, com o
refazimento dos atos anulados, suprimindo as irregularidades.
13.23.3 - 0 Julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
13.23.4 - A autoridade julgadora que der causa à prescrição, será responsabilizada
na forma deste regulamento,
13.23.5 - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade Julgadora determinará
o registro do fato nos assentamentos individuais do empregado.
13.24 - 0 empregado que responder a processo disciplinar só poderá ser
exonerado a pedido, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade,
acaso aplicada.
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. '.:.: ESPERAI{TIil PREFEITURA
uMÂ r{ov^ (rDÀDl, úm Novo tutuxo
13.25 - 0 processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou
de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetÍveis de
justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
13.25.1 - Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do empregado,
qualquer pessoa da ÍamÍlia poderá requerer a revisão do processo.
13.25.2 - No caso de incapacidade mental do empregado, a revisão será requerida
pelo respectivo curador.
13.25.3 - No processo revisionai, o ônus da prova cabe ao requerente.
13.25.4 - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento
para a revisã0, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo
originário.
13.25.5 - 0 requerimento de revisão do processo será dirigido ao Presidente do
Consórcio que, se autorizar a revisã0, encaminhará o pedido a autoridade
competente para providenciar a constituição de nova comissão processante, na
forma deste regulamento.
13.25.6 - A revisão correrá em apenso ao processo originário.
13.25.7 - Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de
provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
13.25.8 - A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
13.25.9 - Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que coubel as
normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
13.26 - 0 julgamento caberá ê autoridade que aplicou a penalidade
13.26.1 - 0 prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias contados do recebimento
do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar
diligências.
13.26.2 - Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade
aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do empregado, exceto em relação à
destituição do emprego em comissão, que será convertida em exoneração.
13.26.3 - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
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PUA VEREADOR RAMOS, 7ó5
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r i?': ESPERA]ITINÂ PREFEITURA.
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cúUSULA DÉcIMA SEGUNDA
oAs LrcrTAçÔES E CoNTRAToS
14.1 - Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de quem lhe deu causa,
todas as contratações do Consórcio Público observarão ao disposto na legislação
de licitações e contratos administrativos.
14.1 .1 - 0 Consórcio Público poderá realizar licitação cujo edital preveja contratos
a serem celebrados pela Administração direta ou indireta dos Entes da Federação
consorciados, nos termos do§ 1'do arl. 112 da Lei n0 8.666, de 2110611993
14.1.2 - 0 Consórcio Público poderá manter sistema de registro de preços,
observado o disposto no item anterior.
14.2 - Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na ô
legislação federal respectiva.
14.3 - Acaso o Consórcio Público não possua empregados públicos permanentes
para integrarem a Comissão de Licitações, esta poderá funcionar com a designação
de servidores efetivos de qualquer um dos Entes consorciados.
í4.4 - Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal
respectiva.
14.5 - Qualquer cidadã0, independentemente de demonstração de lnteresse, tem
o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de
contratos celebrados pelo Consórcio.
14.6 - 0 Controle lnterno poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar
esclarecimentos e, justificadamente, sugerir que a execução do contrato seja
suspensa, até que os esclarecimentos sejam considerados satisfatórios.
14.7 - O Consórcio poderá em conformidade com a Lei 13.243116 no Art. 2", a Lei
n0 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que passou a vigorar no Art. 20: os órgãos
e entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão
contratar diretamente lCl entidades de direito privado sem fins lucrativos ou
empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa e
PEOE SOCtÂrS
OUVIDoRIA: O (86) 99985-0266
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RUA VENEADOR RAMOS, 7â5
CErúIPo, cEP: úl ao_ooo / CflPJ: (,ó554.1rlOOO l'êZ
ESPERÀI{TIil PREFEITURA
uú^ xovÀ <!oÁDl. uM n
de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando ê realização de atividades
de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnolÓgico, para
solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou
processo inovador.
14.S - É dispensável a licitação para contratação de instituições de notÓria
Especialização e Natureza Singular que atue como OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA
S0CIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLlC0 e/ou ICT na área de ciência, tecnologia
e inovação em conformidade com a L:ei 13.243116.
cúUSULA DÉClMA TERCEIRA
DO PATRIMÔNIO
í5.1 - 0 patrimônio do Consórcio será constituído:
| - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
ll- pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades pÚblicas ou
privadas.
15.2- AAlienação dos Bens lmóveis que integram o patrimÔnio do ConsÓrcio será
submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois
terços) dos prefeitos dos municÍpios consorciados presentes na Assembleia Geral
convocada para este fim.
15.2.1 - A Alienação de Eens Móveis dependerá unicamente de aprovação da
Diretoria, quando inservíveis para os fins do ConsÓrcio público.
'16. 1 - A execução das receitas e das despesas do ConsÓrcio PÚblico obedecerá
às normas de direito Íinanceiro aplicávels às entidades pÚblicas.
16.2 - Constituem recursos financeiros do ConsÓrcio:
l- as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela
assembleia Geral, expressas em "Contrato de Rateio", de acordo com a Lei;
ll - a remuneração de outros serviços prestados pelo ConsÓrcio aos consorciados
ou para terceiros:
ouvlDoRtÀ o (861 99985-0266
FEOE SOCTATS 5rIE. hupe /:' htlpí/6p..-ti...Éíd.btl.tP.t.nioá
I I ii.: ESPERAI{TI]IÂ PREFEIT_!JRA
lll- os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
lV - os saldos do exercício, quando vinculados a investimentos previstos no Plano
Plurianual de Trabalho;
V - as doações e legados;
Vl - o produto de alienação de seus bens livres;
Vll - o produto de operações de crédito;
Vlll - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
financeira;
lX - os créditos e ações;
X - o produto da arrecadação de taxas, tarifas e outros preços públicos pela
prestação de serviços, de multa pelo exercício de poder de polícia, ou pelo uso ou
outorga de uso de bens públicos ou serviços;
Xl - as transferências voluntárias decorrentes de convênios. ajustes, termos de
cooperação ou programas.
16.2.1 - 0 produto da arrecadação do lmposto de renda retido na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Consórcio Público, será repassado aos
Entes consorciados na proporção de sua participação para manutenção do C ITCC,
podendo haver compensação contábil com as obrigações estabelecidas no
contrato de rateio.
16.2.2 - 0 Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de
serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos ou, no caso de específica
autorizaçã0, serviços ou bens de Ente da Federação consorciado.
16.2.3 - Além das Íontes de recursos que lhe são próprias, o Consórcio Público
deve se habilitar ao recebimento de receitas com destinação especiÍica, tais como,
valores decorrentes de medidas compensatórias, verbas destinadas à recuperação
de passivo ambiental e as oriundas de sanções pecuniárias por crimes ambientais,
dentre outras.
16.3 - 0s entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
ouvlDoRlÁ': o (86) 99985-0266
5r I E h!r!Ár// httpt://trP.í.rÍlitâ.pt.cdb.,L5p.t.dút trEDE SOCTA|S
nua vÊnEADon paMos, 746
cENtÊo, ccP: 6araa, ooo /cNP+ o6.5rá-t r4&ool'42
RUA VEPEADON RAMOS, 746
CCIíTPO, CEP: al ao.o«, /cXE : 96554.17a,/Oolrl -OZ
ESPERANTIl{Â PREFEITURA
uM^ NOV^ CrDnDÍ, Uã tl
| - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Contrato, devidamente
especificados;
ll- quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma
deste Contrato;
lll - na forma do respectivo contrato de rateio.
16.3.1 - 0s entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do
Consórcio.
16.3 .2 - 0 critério de rateio das despesas do Consórcio Público para os fins do
inciso lll do item 16.3 deste Protocolo de lntenções será deÍinido no Estatuto,
levando em consideração também o coeÍiciente populacional em sua área de
atuaçã0, com distribuição proporcional para cada Ente consorciado.
16.4 - 0 Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial
pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder
Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas,
sem prejuÍzo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos
que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
16.5 - No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá
permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em
relação a cada um de seus titulares.
16.5.1 - Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
| - o investido e arrecadado em cada serviç0, inclusive os valores de eventuais
subsídios cruzados;
ll - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade
e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da
prestação de serviços.
16.5 .2 - Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o
Consórcio mantiver na rede mundial de computadores - internet.
orrvrDoRta I (86' 99985-0266
PEOE SOC|A|S: Sn E: htrE /./ httpry'/ê.p.r.ntirpt.qq.b,/..9...nnn.
ESPERAilTIII PRE_f__erTURA Ura r{ovÀ CloÁOt. UÁrl tlOvo fUaUlO
16.6 - Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e
serviços de interesse público, o Consórcio Íica autorizado a celebrar convênios
com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
'16.7 - Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios
celebrados por Entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar
recursos, executar obras. projetos ou programas e/ou prestar serviços.
CúUsuI.A DÉCIMA SUINTA
DA REPRESENTAçÃo DoS ENTES CoNSoRC|ADoS
17.1 -Em assuntos de interesse comum dos Municípios ou de maior repercussão
para as atividades do Consórcio Público, a Diretoria fica autorizada a representar
os Entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo, inclusive
com o objetivo de celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, receber transferências e/ou aplicar recursos, efetuar
Prestação de Contas, e deÍender as causas municipalistas e/ou regionais.
17.2 - A Diretoria deverá relatar em assembleia Geral todas as ações e providências
adotadas com base na autorização de que trata o item anterior, evitando
interferência injustificada ou prejudicial aos interesses de MunicÍpios consorciados.
CúUSUtA DÉCIMA SEXTA
DA SAIDA DO CONSÓRGIO
18.1 - A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu
representante na assembleia Geral, e somente se concretizará apÓs a apresentação
de lei local especiÍica que autorize ou ratiÍique o ato de saída.
18.2 - A saída não prejudicará as obrigações vencidas já constituídas entre o
consorciado que se retira e o Consórcio.
18.2.1 - 0s bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipÓteses de:
i 'i3.:
OUVIDoPIA: g (86) 9998s'o266
sl'IE: hllp*.//http.l/erp.r.áti pi9d.htl.3p.r.rl'..
NUA VÉREADOP FAMOS, 746
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RUA VÉNEADOR RAMOS. 746
cEr{Tro. cEE 6a t ao ooo /GNPJ: o6.55a- l74y'oool -az
i ii.: ESPERÂI{TI}IA PREFEITURA
us^ xovÀ crÍrÀDr, uí rovo rulu.o
OUVIDoRIÂÉ O (861 99985'0266
srrE l)rtp5/ htr9.J,/-p.r.nü&rise.btl.tp.r..trd
| - Decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
maniÍestada em assembleia Geral;
ll- expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
lll - reserva da lei de ratiÍicação que tenha sido regularmente aprovada pelos
demais subscritores do Contrato de Consórcio Público ou pela assembleia Geral do
Consórcio.
18.2.2 - A saída do Ente Federado detentor de condição essencial ou em cujo
território o Consórcio Público tenha instalações e/ou serviços implantados não
poderá impedir ou inviabilizar a continuidade de atuação do CITCC, nem prejudicar
os demais Municípios consorciados.
18.3 - São hipóteses de exclusão de ente consorciado, observada,
necessariamente, a legislação respectiva:
| - a não inclusã0, pelo Ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suÍicientes para suportar as despesas assumidas por meio
de contrato de rateio ou deliberação da assembleia Geral;
ll - a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consÓrcio
com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da assembleia Geral, assemelhadas
ou incompatÍveis;
lll - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada,
pela maioria absoluta dos presentes à assembleia Geral especialmente convocada
para esse Íim.
18.3. 1 - A exclusão prevista no inciso I do item 18.3 somente ocorrerá apÓs prévia
suspensã0, perÍodo em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
18.3.2 - 0s estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusã0.
18.4 - 0s estatutos estabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação
da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla deÍesa e ao contraditÓrio.
18.4.1 - A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da
assembleia Geral, exigido o mínimo de metade mais um dos votos.
18.4.2 - Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento
previsto na legislação própria.
FEOE SOCIA|*
RUA VEREADOR NAMOS, 746
çENÍFO, cEP: 641 ao ooo /CilPl: 0655{t ,a/oOO! _a2
a aa.: ESPERÂNTI]IÂ PREFEITURA
u§Â frovÀ croÁDr- uu nÔvÔ FUlulo
18.4.3 - Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração
dirigido à Assembléia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no
prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisã0,
cúusutÁ DÉcrMA sÉTtMA
DA GESTÃO ASSOCTADA DE SERVIçOS PÚBLICoS
19. 1 - 0s MunicÍpios consorciados autorizam a gestão associada dos serviços
públicos objeto deste protocolo de intençÕes, bem como aos serviços previstos
em contrato de programa.
19.1.2 - 0 contrato de programa poderá autorizar o Consórcio a emitir documentos
de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços
públicos pelos serviços públicos prestados por si ou pelos entes consorciados.
19. 1.3 - 0 Consórcio Público poderá instituir preços públicos pela prestação de
serviços cuja regulamentação será efetuada mediante Resolução do Presidente do
crTcc.
19.2 - Agestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios
dos Municípios que efetivamente se consorciarem.
19.2.1 - Exclui-se do item 19.2 o território do MunicÍpio a que a lei de ratiÍicação
tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de serviços públicos.
19.3 - Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados podem
transÍerir ao Consórcio o exercÍcio das competências de planejamento, de gestão
e/ou de execução dos serviços públicos.
19.3.1 - As competências cujo exercício poderá se transÍerir, incluem, dentre outras
atividades:
| - a elaboraçã0, a avaliaçã0, a auditoria e o monitoramento de planos de trabalho,
bem como de projetos e/ou programas e seus respectivos orçamentos e
especificações;
ll- a elaboração de planos de investimentos para a expansão, a manutenção e a
modernização dos sistemas e serviços, inclusive os de gestão;
OUVIDORIÂ': O (86) 99985-0256
5rI É h§rrr// túrF./r..D.r.nrle-pi.gov.Ú/.tP.r.tti.ã PEOÉ SOC|A|S:
RUA VEREAT'OR RAMOS, 746
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lll- a elaboração de planos de recuperação e/ou redução dos custos dos serviços;
lV - o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços;
V - o apoio à prestação dos serviços, destacando-se:
a) a aquisiçã0, a guarda e a distribuição de materiais para a manutençã0, a
reposição, a expansão e a operação dos sistemas;
b) a manutenção de maior complexidade;
e) o controle de qualidade e monitoramento:
d) a restrição de acesso ou a suspensão da prestação dos serviços em caso de
inadimplência do usuário, sempre precedida por prévia notificação, se for o caso;
e) o assessoramento multidisciplinar. inclusive aos Órgãos e unidades dos
municípios consorciados, bem como os demais serviços de cunho administrativo
e financeiro que se fizerem necessários.
19.3.2- Fica o Consórcio autorizado a receber a transferência do exercício de outras
competências referentes ao planejamento, a gestão e a execução de serviços
públicos.
19.4 - 0 Consórcio Público poderá conceder, permitir ou a autorizar a particular a
prestação dos serviços públicos objeto da gestão associada. seja em nome prÓprio,
seja em nome de Entes consorciados, ficando também permitido estabelecer termo
de parceria ou contrato de gestão que tenha por objeto quaisquer dos serviços sob
regime de gestão associada.
19.5 - 0s estatutos preverão normas complementares para o procedimento
administrativo do Consórcio que tenha por objeto a elaboração de planos ou
regulamentos de serviços públicos. bem como a atividade de Íiscalização e
exercício do poder disciplinar, hierárquico e de polícia.
CúUSULA DÉCIMA OITAVA
DO CONTRATO DE PROGRAMA
orrvlDoRla o (86) 99985-0266
srla httprTl htt9.íhp.r.ntrú.p' sd t /..9.t r!iô. P€OE SOCIAIST
. ii:: ESPERÀilTIil PREFEITURA
20. 1 - Ao Consórcio somente é permitido firmar contrato de programa para prestar
serviços públicos por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou
contratual, sendo-lhe vedado sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações.
20. 1.1 - 0 Consórcio também poderá celebrar contrato de programa com as
Autarquias, Fundações e demais órgãos da administração indireta dos entes
consorciados.
20.1.2- 0 disposto no item 20.1 desta cláusula não prejudica que, nos contratos
de programa celebrados pelo Consórcio, se estabeleça a transÍerência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos
serviços transferidos.
20.2 - São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo
Consórcio Público, observando-se necessariamente a legislação correspondente,
as que estabeleçam:
l- o objeto, aáreae o prazo da gestão associada de serviços pÚblicos, inclusive a
operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços;
ll- o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
lll - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços;
lV - Procedimentos que garantam transparência da gestão econÔmica e Íinanceira
de cada serviço em relação a cada um de seus titulares, especialmente no que se
refere aos subsídios cruzados;
V - os direitos, garantias e obrigaçôes do titular e do Consórcio, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos
serviços e consequente modernizaçã0, aperÍeiçoamento e ampliação dos
equipamentos e instalações;
Vl - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
Vll - a forma de Íiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e
das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos Órgãos
competentes para exercêJas;
ouvrDoRra o (46) 9998s-O265
REDE SO'IAIS: srlÉ.àtprr htt .J/.qr.r th. Pi 9@.hr,/.tp.r.tn'rà
RUA VEREADOF RAMOs, 746
cgttÍÊO, CEP: 641aO Ooo /CNPJ: O1554-t?4/OOO' _ail
ESPERAI{TI]IÂ PRtrFEITURA
uâaÁ xov claaot, uí ,rovo ,uÍuro
Vlll - as penalidades e sua Íorma de aplicação;
lX - os casos de extinção;
X - os bens reversÍveis;
Xl- os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas o
Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados por tarifas ou
outras receitas emergentes da prestação dos serviços;
Xll - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio
ao titular dos serviços;
Xlll - a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações
financeiras sobre a execução do contrato;
XIV - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais,
20.2. 1 - No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total
ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
| - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
ll - as penalidades no caso de lnadimplência em relação aos encargos transferidos;
lll - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua
continuidade;
lV - a indicação de quem arcará com o Ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - a identiÍicação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
Vl - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
que vierem a ser amortizados mediante receitas de tariÍas ou outras emergentes
da prestação dos serviços.
20.2.2 - 0s bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do
município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão
exercidos pelo Consórcio pelo período em que viger o contrato de programa.
i 'ii.:
ouvlDoRla o {851 99985-0266
srlÉr hrrEl/ltt .//r.p.r.nri.. pi gd.túLt9dmtin. hÉOE SOCIAISi
RUA VEREÂD'OR RAMOS,
CE|rllO, CEP: úl ao-Ooo /Ci{PJ: Oo.s5a.l '46,a/OOOI -aZ
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cC Tao- ClÍl 641aO. ooo / CNPJ: o655t.l ?{/Ooql .AZ
ESPERÂ]ITINÂ PREFEITURAovo ruturo
20.2.3 - Nas operações de crédito contratadas pelo ConsÓrcio para investimentos
nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada
titular, para Íins de contabilização e controle.
20.2.4 - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operaçÕes de crédito ou financeiras para a
execução dos investimentos previstos no contrato.
20.2.5 - A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das perdas referentes à
economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo ConsÓrcio, por razÕes
de economia de escala ou de escopo.
20.2.6 - 0 contrato de programa continuará vigente nos casos de:
| - o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada;
ll - extinção do consórcio.
20.2. 7 - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de
licitaçã0, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e
procedimento previstos na legislaçã0.
GúUSULA DÉCIMA NONA
DAALTERAçÃO E DA EXTINçÃO DO CoNTRATO DE CONSÓRCIo PÚBL|Go
21.1 - A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia Geral, autorizado ou ratificado mediante lei por todos os
entes consorciados.
21.1.1 - 0s bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada
de serviços públicos custeados por tariÍas ou outra espécie de preço público serão
atribuÍdos aos titulares dos respectivos serviços, sendo que os demais bens,
mediante deliberação da assembleia Geral, serão alienados, se possível, e seus
produtos rateados em cotas partes iguais aos consorciados.
21.1.2- Até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação' os
entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
ouvrDoR!À o (86) 99985-0266
REDE S]oCIAIS :/l..r.r.nrl .pr.9d.h./.rt,.nlit.
RUA VEREADOR RAMOS. 745
GENTFO. cEE 641 aO-OoO / CXPr: O6.55a. t 74loqrl'42
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garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação.
21 .1 .3 - Com a extinçã0, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus
órgãos de origem.
21.2 - A alteração do contrato de consórcio público observará o procedimento
estabelecido neste Protocolo de lntenções, no estatuto e na legislação aplicável.
cúUSULA vIGÉSIMA
DAS D|SPoSrçÔrS ernlrs
22.1 - O Consórcio será regido pelo disposto na Lei n0 11.107, de 6 de abril de
2005, por seu regulamento, por este Protocolo de lntenções e pelas leis de
ratificaçÕes, as quais se aplicam somente aos entes federativos gue as emanaram.
22. 1.1 - Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, DOM/P|
como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos do CITCC,
observando-se que:
| - 0 Diário OÍicial dos Municípios substitui a publicação impressa e será veiculado
gratuitamente no endereço eletrônico http://www.diarioflcialdosmunicipios.org/.
ll - A publicação atenderá os requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurÍdica e interoperabilidade da lnfraestrutura de Chaves PÚblicas Brasileira - ICP
Brasil;
lll - 0s prazos, para todos os efeitos, serão contados a partir da publicação no
Diário Oficial dos Municípios.
lV - Serão publicados no Diário OÍicial dos Municípios todos os atos administrativos
editados a partir da adaptação do Consórcio aos ditames da Lei no 11 .197105;
V - A Diretoria observará a necessidade de publicação também por outros meios,
quando necessário para atendimento de disposição específica de lei.
22. 1.2 - 0 Consórcio Público deverá implementar e manter site institucional na
internet, atendendo as exigências de publicidade, transparência e acesso à
informação.
ouvrDoRla o (86) 99985-0266
5rrÉ hup, /,r ,rttr!:/,/..p.r..t1ú.pi gq bth.!.,.,nin. EEOE SOC|ATS:
ESPERÂilTIil PREFÉITURA
22.2 - A interpretação do disposto neste Protocolo de lntenções deverá ser
compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, com os seguintes
princípios:
| - respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso
ou retirada do consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo,
sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
ll - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não
praticar qualquer ato, comissivo ou emissivo, que venha a prejudicar a boa
implementação de qualquer dos objetivos do consórcio;
lll - eletividade de todos os órgãos dirigentes do consórcio;
lV - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou
Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou
documento do consórcio;
V - eÍiciência, o que exigirá que todas as decisões do consÓrcio tenham explÍcita e
prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade,
22.3 - O exercÍcio fiscal coincidirá com o ano civil para efeitos de atendimento às
normas de contabilização do Consórcio.
22.3.1 - Em razão da presente adaptação do Consórcio às regras da Lei n0 11
.107t05, a contabilidade pública será adotada somente a partir do inÍcio do prÓximo
exercÍcio, sem prejuízo da Prestação de Contas legalmente exigível.
22.4 - O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oÍicial.
22.4.1 - A publicação do protocolo de intenções poderá dar-se de Íorma resumida,
desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadoreslnternet, em que se poderá obter seu texto integral.
22.5 - A Diretoria, mediante aplicação de índices oficiais, poderá corrigir
monetariamente os valores previstos neste Protocolo de lntenções'
22.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se
os princípios da legislação aplicável aos consÓrcios públicos e a Administração
Pública em geral.
ouvlDoRrÀ o (86) 99985-0266
pEDE slre hnp:/l httFy'r..p.tetln .Pi.lpv.ttlrir.ràrt,,É SOCtÂtS:
NUA VEREADC'N NAMOS. 745
c€rTBo. cÊE 6at ao{oo /citPl oo.§tó.I 7aloool -62
ESPERAIITI]IÂ PREFEITURA
cúusuLA vrcÉsltul pnnasnl
DO FORO
Piripiri, aos 11 de maio de2023.
JovenÍlia Alves De 0liveira Monteiro
Município De Piripiri
Elisabete Rodrigues De Oliveira Nunes Brandão
Município De Pedro ll
Francisco De Assis Da Silva Melo
Município De Piracuruca
Francisco Medeiros De Carvalho Filho
Município De Capitão De Campos
Maria lrinelda Gomes De Oliveira Silva
Município De Domingos Mourão
João Arilson De Mesquita Bezerra
Município De Lagoa De São Francisco
José Henrique De Oliveira
Município De Nossa Senhora De Nazaré
ouvtDoRra o (86) 99985-0266
REOE SOCIÂ|S srÍÉ h{pel htt!://ôP...^trr.Íisd.btl.epd.niim
nua vEnEADon naMos, 746
CErtpO, <tl Ott gO'Ooo / Ci{ÍE: o655a.l ,4lo{ml '42
23. 1 - Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de lntenções e do
Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o foro da Comarca de
Piripiri-Pl, Estado do Piauí. com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
PUA VEREADOR NAMOS, 746
GENTFO. CEE 6arAO OOO./çNPJ: O6§14.t 74lOOOr - 02
r ,-?.: ESPERÂI{TIil PREFEITURA
Carmen Gean Veras De Meneses
Município De Brasileira
Francisco De Assis Carvalho Cerqueira
Município De São José Do Divino
Karyne Aragão Cansanção
Municíoio De Cocal De Tenha
Francisco Evangelista Resende
Município De Milton Brandão
João Da SilvaÍilho
Município De Cabeceiras Do Piauí
Antonio Erivan Rodrigues Fernandes
Município De São João Da Fronteira
Francieudo Do Nascimento Carvalho
Município De Boa Hora
Genir Ferreira Da Silva
Município De Boqueirão Do PiauÍ
ANEXO l
OUVIDoRIA: O (861 9998s-0266
slIE htlps/à§riy'/..p.rôntln .pi9d.5tl.tp.ttíni^'
EEDE SoclAlS,
DOS EMPREGOS PÚBL|CoS DE CoNFIANçA
ESPERAI{TIlIÂ PREFEITURA u$Á raov^ croÂrra, u novo rururo
No de
Empregos
Denomlnação do
Emprego
Carga Horária
Semanal
I Diretor Êxecutivo 40h
1 Gestor de Serviços 40h
Assessor Jurídico 20h
1 Assessor de Fiscalização
Ambiental
20h
1 Assessor do Serviço de
EducaÇão Ambiental
20h
1 Assessor de Comunicação 40h
.) Assistentes Técnicos
AdnVFin/ESG
40h
OBSERVAçÕES
1. 0s cargos serão definidos após a formalização e posse do Presidente e Vicepresidente que poderão indicar os cargos de conÍiança de acordo com a
necessidade mÍnima para compor a consÓrcio na fase inicial;
2. Poderá haver ampliação ou redução de cargos e da jornada de trabalho dos
empregos comissionados;
ouvrDoRlÂÉ o (86) 99985'0266
slTL hnpej/ lrtt9ty'/brp.iânlL.ri.sÉ.btl.rr.'âttrtâ FEOE SOCIAIS
NUA VEREAI}OR RAMOS. 745
cEirTio. cEP: 64rao'lxx, /ctPJ: o6.tt4.I7aloool -az
RUÂ \,EREADOR RAMOS, 746
CElÍtFO. CEe 64t aO-OOO / CiIPI: Otllta.l ,a./qxrl -62
1 ,- i!.: ESPERÂNT!il ..'.,
, P RFFEItURÂ
ANEXO 2
DOS EMPREGOS PÚBLrcOS PERMANENTES
Oêno.ílnâçáo do
Empr.go
Cârga
HoÍórlr
Sêmanal'
Engenheircs Ambiootais. Engenhêkos
Floftrstâis. Engenhato Agíonoíno. o
40 horas
01
05
20 hoíâs
40 hora§
2 20 hoÍas
1 Àgentê Cmtrdo 20 hoÉs
1 Bioloao 20 hor6s
1 Co.rrador 20 I'oras
1 Eng€nhoto 20 horas
Enqerhciío Ov,l 20 hoías
1 Engênhoirc 20 horês
I Engenherrc 20 hoías
Enganherm
Gêóloqo
20 hoÍas
20 hoías
0BSERVAçÕES:
1. Caberá ao Edital de Concurso ou Processo Seletivo a definição dos salários e
quantitativos de vagas abertas por profissã0.
OUVIDQRIAT O (86) 99985-0266
sIJÊ .!rpr7l http.y'r.rp...ntiââ.pi gov.brl6p.t.Ítiln.
I
N' d. EmpÍogoB
REOE SOCrÁrS:
05