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materia nº 40/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaÀ Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a obrigatoriedade de manutenção em percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município. (Minuta de Projeto em anexo).
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Indicação nº 040/2026
 
Indico a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, nos termos regimentais, que 
encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a obrigatoriedade de
manutenção em percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de servidores públicos 
ocupantes de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do 
Município. (Minuta de Projeto em anexo).
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa visa sugerir ao Poder Executivo a adoção de medida normativa 
destinada ao fortalecimento da profissionalização do serviço público municipal, mediante a fixação 
de percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de servidores efetivos no quadro funcional da 
Administração Pública.
A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece o concurso público como regra de acesso 
aos cargos e empregos públicos, consagrando os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. A predominância de servidores efetivos representa importante 
mecanismo de proteção institucional contra a precarização das relações administrativas e contra 
o uso excessivo de vínculos temporários ou exclusivamente comissionados.
A proposta também possui relevante impacto previdenciário, especialmente no fortalecimento e na 
sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município. A ampliação do 
número de servidores efetivos implica aumento da base contributiva permanente do sistema 
previdenciário municipal, promovendo maior equilíbrio financeiro e atuarial, conforme exigido pelo 
art. 40 da Constituição Federal. Trata-se, portanto, de medida que contribui para a “oxigenação” 
do Fundo Previdenciário do município de Esperantina, garantindo renovação da massa de 
segurados ativos, incremento das receitas previdenciárias e maior capacidade de manutenção dos 
benefícios futuros.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 14 de maio de 2026.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador – Republicanos

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