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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Indicação nº 040/2026
Indico a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, nos termos regimentais, que
encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a obrigatoriedade de
manutenção em percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de servidores públicos
ocupantes de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Município. (Minuta de Projeto em anexo).
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa visa sugerir ao Poder Executivo a adoção de medida normativa
destinada ao fortalecimento da profissionalização do serviço público municipal, mediante a fixação
de percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de servidores efetivos no quadro funcional da
Administração Pública.
A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece o concurso público como regra de acesso
aos cargos e empregos públicos, consagrando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. A predominância de servidores efetivos representa importante
mecanismo de proteção institucional contra a precarização das relações administrativas e contra
o uso excessivo de vínculos temporários ou exclusivamente comissionados.
A proposta também possui relevante impacto previdenciário, especialmente no fortalecimento e na
sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município. A ampliação do
número de servidores efetivos implica aumento da base contributiva permanente do sistema
previdenciário municipal, promovendo maior equilíbrio financeiro e atuarial, conforme exigido pelo
art. 40 da Constituição Federal. Trata-se, portanto, de medida que contribui para a “oxigenação”
do Fundo Previdenciário do município de Esperantina, garantindo renovação da massa de
segurados ativos, incremento das receitas previdenciárias e maior capacidade de manutenção dos
benefícios futuros.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 14 de maio de 2026.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador – Republicanos
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