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materia nº 58/2016

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 58 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaÀ EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, QUE JUNTAMENTE AO SETOR COMPETENTE DE SUA ADMINISTRAÇÃO PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO AOS SERVIDORES QUE SE DESLOCAM DIARIAMENTE DA SEDE DO MUNICÍPIO À ZONA RURAL PARA TRABALHAR.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-12 Proposição aprovada U ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS QUE CITA.
2016-05-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo.Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
 
 Indicação N° 58/2016
 
 
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que juntamente ao setor 
competente de sua administração providencie o pagamento da ajuda de custo aos servidores que 
se deslocam diariamente da sede do município à zona rural para trabalhar.
 
JUSTIFICATIVA
O pagamento da ajuda de custo, previsto na Lei nº 847/93 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e 
na Lei nº 1.100/09 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério é negligenciado, causando 
prejuízos aos servidores, que desta forma arcam com tais despesas utilizando seus já parcos 
vencimentos.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 2 de maio de 2016.
Raimundo Rodrigues Fontinele
Vereador - PSDB

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