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materia nº 15/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER, NOS FINS DE SEMANA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-03 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA PARA SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO.
2016-05-06 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENCAMINHADA À COMISSÃO E AGUARDANDO DELIBERAÇÃO.
2016-05-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
JOSÉ CARVALHO PEREIRA, Vereador, no uso das atribuições que lhes conferem as leis, vem 
perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 015/2016.
Dispõe sobre a implantação de atividades 
esportivas e de lazer, nos fins de semana nas 
escolas públicas municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade de atividades esportivas e de 
lazer, nos fins de semana, nas escolas públicas municipais da cidade de Esperantina. 
Parágrafo único. As atividades a serem desenvolvidas aos sábados e aos domingos, das 10 às 
16 horas deverão contemplar: Capoeira, Futebol, Karatê, Xadrez, Zumba (dança), Teatro e 
Artesanato. 
Art. 2º. A implantação do Projeto caberá à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a 
Comunidade Escolar, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a Secretaria Municipal de 
Cultura. 
Art. 3º. A conservação do Projeto caberá à Comissão responsável eleita, formada por alunos, 
professores, gestores, pais de alunos e comunidade, que estimulará a participação de todos no 
Nossa Escola, incentivando as práticas esportivas e de lazer, promovendo a saúde e a integração, 
na cidade de Esperantina.
Art. 4º. As despesas de correntes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias 
do orçamento vigente. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 3 de maio de 2016.
José Carvalho Pereira
Vereador – PRTB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa proporcionar atividades esportivas e de lazer para toda a comunidade, na 
cidade de Esperantina.
A prática de esportes nas escolas, nos fins de semana, promove a participação de toda a 
comunidade interna e externa, além de propiciar uma vida mais saudável e criar oportunidades de 
integração, tomando o ambiente escolar mais agradável e a escola inserida na vida da 
comunidade.
O papel da escola é promover a participação por meio de programas que envolvam toda a 
comunidade.
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 3 de maio de 2016.
José Carvalho Pereira
Vereador – PRTB

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