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materia nº 16/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TORNEIRAS ECONÔMICAS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-03 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA PARA SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO.
2016-05-06 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENCAMINHADA À COMISSÃO E AGUARDANDO DELIBERAÇÃO.
2016-05-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
JOSÉ CARVALHO PEREIRA, Vereador, no uso das atribuições que lhes conferem as leis, vem 
perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 016/2016.
Dispõe sobre a implantação de torneiras 
econômicas em todas as escolas públicas 
municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade de torneiras econômicas em 
escolas municipais, em defesa do meio ambiente na cidade de Esperantina. 
Art. 2º. A implantação de torneiras econômicas caberá à Secretaria Municipal de Educação, em 
parceria com a comunidade escolar. 
Art. 3º. A conservação das torneiras econômicas caberá à comunidade, que estimulará a 
participação dos alunos, pais e professores na promoção de núcleos ambientais para a melhoria 
da qualidade da água, na cidade de Esperantina. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 3 de maio de 2016.
José Carvalho Pereira
Vereador – PRTB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa proporcionar maior conscientização ambiental entre a população local, em 
especial crianças e jovens.
A falta de economia de água na cidade de Esperantina é um dos maiores fatores responsáveis
pela falta de água na nossa cidade. As torneiras econômicas diminuiriam bastante o desperdício 
de água nas escolas da rede pública municipal de ensino.
A economia de água na comunidade escolar é voltada para o exercício da cidadania por meio da 
preservação obtida pela torneira econômica e da formação de núcleos ambientais na comunidade. 
Por se tratar de um projeto de interesse público conto com o apoio de meus Nobres Pares desta 
Augusta casa.
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 3 de maio de 2016.
José Carvalho Pereira
Vereador – PRTB

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