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materia nº 8/2016

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaREQUER QUE APÓS A TRAMITAÇÃO LEGAL DO PRESENTE, SEJA OFICIADA EM REGIME DE URGÊNCIA A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, SOLICITANDO QUE INFORME A ESTA CÂMARA SOBRE O CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE ÀS EMENDAS PARLAMENTARES ESTABELECIDAS NO ART. 124-A, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL, FAZENDO CONSTAR NO EXPEDIENTE A SER ENVIADO, DAS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NO INCISO III, DO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 201/67 E DO § 4º, DO ART. 38-A, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.269/2015, QUE PREVÊ A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS EMENDAS PARLAMENTARES, SOB PENA DE INCORRER EM CRIME DE RESPONSABILIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-20 Proposição aprovada U MATÉRIA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS QUE CITA.
2016-05-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
 Req. Nº 008/2016
JOÃO DE DEUS CORREIA, Vereador desta municipalidade, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com o Art. 66, XIV da Lei Orgânica do Município, vem perante V. 
Exa. requerer que após a tramitação legal do presente, seja oficiada em regime de 
urgência a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, solicitando que informe a esta 
Câmara sobre o cumprimento da execução orçamentária referente às Emendas 
Parlamentares estabelecidas no Art. 124-A, do aludido Diploma Legal, fazendo 
constar no expediente a ser enviado, das advertências previstas no inciso III, do Art. 
4º do Decreto-Lei nº 201/67 e do § 4º, do Art. 38-A, da Lei Municipal nº 1.269/2015, que 
prevê a obrigatoriedade da execução das referidas emendas parlamentares, sob 
pena de incorrer em crime de responsabilidade em caso de descumprimento. Indico 
ainda, seja anexada cópia de decisão liminar do juízo de Esperantina-PI, que 
indeferiu o pedido liminar de suspensão dos efeitos das emendas orçamentárias 
parlamentares, ação que foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Município, estando 
assim a referida Lei, em plena legalidade e válida, vide processo nº 0002275-
66.2015.8.18.0050, bem como do ofício enviado por esta Casa Legislativa à Senhora 
Prefeita, que deliberou pelo rateio do valor das emendas parlamentares. Indico por 
derradeiro, seja também oficiado o Ministério Público com serventia nesta Comarca, 
acerca do referido expediente, para tomar o devido esclarecimento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 20 de maio de 2016.
João de Deus Correia
Vereador – PMDB

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