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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
Req. Nº 008/2016
JOÃO DE DEUS CORREIA, Vereador desta municipalidade, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Art. 66, XIV da Lei Orgânica do Município, vem perante V.
Exa. requerer que após a tramitação legal do presente, seja oficiada em regime de
urgência a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, solicitando que informe a esta
Câmara sobre o cumprimento da execução orçamentária referente às Emendas
Parlamentares estabelecidas no Art. 124-A, do aludido Diploma Legal, fazendo
constar no expediente a ser enviado, das advertências previstas no inciso III, do Art.
4º do Decreto-Lei nº 201/67 e do § 4º, do Art. 38-A, da Lei Municipal nº 1.269/2015, que
prevê a obrigatoriedade da execução das referidas emendas parlamentares, sob
pena de incorrer em crime de responsabilidade em caso de descumprimento. Indico
ainda, seja anexada cópia de decisão liminar do juízo de Esperantina-PI, que
indeferiu o pedido liminar de suspensão dos efeitos das emendas orçamentárias
parlamentares, ação que foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Município, estando
assim a referida Lei, em plena legalidade e válida, vide processo nº 0002275-
66.2015.8.18.0050, bem como do ofício enviado por esta Casa Legislativa à Senhora
Prefeita, que deliberou pelo rateio do valor das emendas parlamentares. Indico por
derradeiro, seja também oficiado o Ministério Público com serventia nesta Comarca,
acerca do referido expediente, para tomar o devido esclarecimento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 20 de maio de 2016.
João de Deus Correia
Vereador – PMDB
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