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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
JOSÉ CARVALHO PEREIRA, Vereador, no uso das atribuições que lhes conferem as leis, vem
perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 024/2016.
Proíbe o Executivo e o Legislativo municipais de
celebrar ou prorrogar contrato com pessoa física,
que tenha efetuado doação em dinheiro ou bem
estimável em dinheiro, para partido político ou
campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo,
por 4 (quatro) anos, contados da data de doação,
ou com pessoa jurídica da qual o doador seja
sócio ou proprietário.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam o Executivo e o Legislativo municipais proibidos de celebrar ou prorrogar contrato
com pessoa física, que tenha efetuado doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro para
partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por 4 (quatro) anos, contados
da data de doação, ou com pessoa jurídica da qual o doador seja sócio ou proprietário.
Parágrafo Único – A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica aos contratos
individuais de trabalho.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua
publicação.
Art. 3º. O Poder Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei
Orçamentária Anual – LOA do ano civil subsequente ao da data de publicação desta Lei as
eventuais despesas decorrentes de sua execução.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 1º de junho de 2016.
José Carvalho Pereira
Vereador – PRTB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa proibir os poderes Executivo e o Legislativo municipais de celebrar
ou prorrogar contrato com pessoa física, que tenha efetuado doação em dinheiro ou bem
estimável em dinheiro para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por
4 (quatro) anos, contados da data de doação.
Não obstante se deva reconhecer que nem todas as doações para partidos políticos e campanhas
eleitorais escondam práticas ilícitas, cabe propor e instituir medidas protetivas com a que ora
apresento. Igualmente, apesar de os princípios da impessoalidade, de moralidade e de
supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores para evitar atos ilícitos no setor
público, a realidade revela que são insuficientes. Daí a necessidade de reforçar e de avançar no
aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade e que
combatam atos de corrupção.
Neste sentido é oportuna a presente proposta, pois a proibição referida elimina a expectativa
escusa de que uma doação seja feita visando a “cobrar e receber” dos mandatários eleitos
favorecimentos futuros em eventuais processos de contratação com os poderes públicos
municipais, inclusive, em alguns casos, provocando vícios em certames licitatórios.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares à célere tramitação desta proposição.
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 1º de junho de 2016.
José Carvalho Pereira
Vereador – PRTB
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