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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo.Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação N° 84/2016
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que determine ao setor
competente de sua administração a construção de 2 (dois) redutores de velocidade na
Avenida Santa Luzia.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de instalação de redutores de velocidade se dá para evitar acidentes provocados
pelos condutores de veículos que desenvolvem altas velocidades no local, onde já ocorreram
óbitos. A instalação surtirá melhores resultados nos seguintes locais: um em frente à residência do
Sr. Ladislau e outro nas imediações da residência do Sr. Cori. O grande fluxo de veículos na via
demonstra a necessidade da colocação de redutor de velocidade, pois os veículos ali trafegam em
alta velocidade colocando em risco a segurança dos pedestres e moradores. Vale frisar que após
a colocação das lombadas, o setor competente da prefeitura deverá indicar corretamente o
obstáculo com placas sinalizadoras para a correta orientação dos motoristas.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 2 de junho de 2016.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador - PSB
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