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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
JÂNIO FERREIRA DE AGUIAR, Vereador, no uso das atribuições que lhes conferem as leis, vem
perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 0029/2016
Torna obrigatória a inscrição do nome de quem
propôs a homenagem, no rodapé da placa de
identificação de prédios e logradouros públicos
no município de Esperantina-PI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara
Municipal legislou e ela promulga a seguinte lei:
Art. 1º. As placas de identificação ou as nomenclaturas de prédios e logradouros públicos no
município de Esperantina-PI devem conter o nome de quem propôs a homenagem.
Parágrafo Único – A presente proposição tem por finalidade divulgar aos munícipes a autoria dos
Projetos de Lei que nomeiam logradouros e prédios públicos no município de Esperantina – Piauí.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 16 de junho de 2016.
Jânio Ferreira de Aguiar
Vereador – PSB
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