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materia nº 30/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaPROÍBE A ALTERAÇÃO DE NOMES DE PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS JÁ DENOMINADOS NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-02 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA QUE CUMPRA OS EFEITOS QUE CITA.
2016-07-02 Pedido de Vistas — A MATÉRIA RECEBEU PEDIDO DE VISTAS PARA ANÁLISE.
2016-06-17 Proposição distribuída às comissões U A MATÉRIA SEGUE ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-06-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
JOÃO DE DEUS CORREIA, Vereador, no uso das atribuições que lhes conferem as leis, vem 
perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 0030/2016
Proíbe a alteração de nomes de prédios e
logradouros públicos já denominados no 
município de Esperantina-Piauí.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a alteração de nomes de prédios e logradouros públicos já denominado no 
município de Esperantina – Piauí.
Parágrafo Único – A medida visa evitar os contratempos que a mudança inesperada na 
nomeação de prédios e logradouros cria aos cidadãos e usuários.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 16 de junho de 2016.
João de Deus Correia
Vereador – PMDB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
De fato, a alteração do nome de ruas e logradouros públicos acarreta graves contratempos não só 
aos cidadãos, mas também às empresas que atuam neste Município. A título de exemplificação, a 
mudança da denominação dos logradouros públicos traz a necessidade de os indivíduos 
procederem à atualização de seus respectivos endereços nos órgãos públicos, nas 
concessionárias de serviços públicos, nos bancos, etc.
Mais grave ainda é a situação das empresas, que além de perderem a referência de seu 
endereço, ainda terão um custo com a atualização de toda a sua campanha publicitária.
Queremos fazer um bem para a cidade, pois serão impedidas as mudanças corriqueiras nos 
nomes das ruas, se quiserem homenagear alguém que seja colocando o nome em uma nova rua, 
em um novo conjunto habitacional, um novo local e não em ruas antigas.
Portanto, o objetivo do presente projeto de lei é evitar tais transtornos, razão pela qual pedimos o 
apoio dos nobres vereadores no sentido aprovar a referida propositura.
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 16 de junho de 2016.
João de Deus Correia
Vereador – PMDB

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