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materia nº 1/2016

Tipo PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-17
EmentaACRESCENTA DISPOSIÇÃO RELATIVA AOS INCISOS I E III, DO ART. 41, DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 12, DE 4 ABRIL/2016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, PARA REFORMULAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-17 Proposição distribuída às comissões U A MATÉRIA SEGUE ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-06-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
val, CNPJ: 06.842.827/0001-29
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
JOÃO DE DEUS CORREIA, vereador da Câmara Municipal de Esperantina-Piauí, no uso de suas
atribuições legais, vem propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEINº 12/2016.
Acrescenta disposição relativa aos incisos | e Ill,
do artigo 41, do Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal nº 12, de 4 abril'2016, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual — LOA,
para o exercício financeiro de 2017, para
reformulação do Plano Plurianual para o
exercício de 2017 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO para o
exercício de 2017.
Art. 1º - Os incisos | e III, do artigo 41 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 4.L.]
| - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos
da legislação em vigor, desde que com prévia autorização da Câmara
Municipal;
Ill — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido em vigor,
desde que com prévia autorização da Câmara Municipal;
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
João de Deus Correia
Vereador-PMDB
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinaO gmail.com
Esperantina-Pl www.esperantina.pi.leg.br
+ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda objetiva dar efetividade jurídica ao texto do Projeto de Lei Municipal nº 12/2016
contemplando o princípio constitucional da legalidade, na medida em que autoriza o Poder Executivo,
desde que respeitado o devido processo legal, a realizar operações de crédito com prévia anuência do
Poder Legislativo Municipal através de Lei Específica, como determina a Lei Orgânica do Município.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho/2016.
João de Deus Correia
Vereador-PMDB
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000
cmesperantinaQ) gmail.com
Esperantina-Pl www.esperantina.pi.leg.br

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