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materia nº 2/2016

Tipo PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaACRESCENTA DISPOSIÇÃO RELATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 12, DE 04 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, PARA REFORMULAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-17 Proposição distribuída às comissões U A MATÉRIA SEGUE ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-06-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
 
JOÃO DE DEUS CORREIA e ADALBERTO ALVES DE AGUIAR, vereadores da Câmara Municipal de 
Esperantina-Piauí, no uso de suas atribuições legais, vêm propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 02/2016 AO PROJETO DE LEI N° 12/2016.
Acrescenta disposição relativa ao Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal nº 12, de 04 de abril de 2016, que dispõe sobre 
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária 
Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2017, para 
reformulação do Plano Plurianual para o exercício 2017 e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO para o 
exercício de 2017.
Art. 1º. Fica criado o artigo 39-A e seus parágrafos no Projeto de Lei do Executivo nº 12, de 04 de abril de 
2016, texto como se segue:
Art. 39-A. Fica reservado um percentual de 1% (um por cento), do valor da Receita Corrente 
Líquida do Orçamento Municipal para Emendas individuais dos Vereadores.
§ 1º – O valor a ser reservado deverá ser dividido de forma isonômica para os vereadores.
§ 2º – As obras, subvenções, projetos e programas, provenientes das emendas deverão ser 
compatíveis com o Plano Plurianual de Investimentos (PPA).
§ 3º – Ao encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal, o Prefeito deverá 
prever de forma global o percentual reservado na Lei de Diretrizes Orçamentária, objetivando 
facilitar as emendas dos vereadores.
§ 4º – As emendas a que se refere o caput do artigo são de execução obrigatória pelo Prefeito 
Municipal no respectivo exercício, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade e 
infração político-administrativo.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
 João de Deus Correia Adalberto Alves de Aguiar
 Vereador - PMDB Vereador - DEM
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda acrescenta disposição prevista na Lei Orgânica do Município de Esperantina-PI, em 
seu artigo 124-A, permitindo, desta forma que o Projeto de Lei em voga fique em consonância com o Sistema 
Legislativo Municipal.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
 João de Deus Correia Adalberto Alves de Aguiar
 Vereador - PMDB Vereador - DEM

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