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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
JOÃO DE DEUS CORREIA e ADALBERTO ALVES DE AGUIAR, vereadores da Câmara Municipal de
Esperantina-Piauí, no uso de suas atribuições legais, vêm propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 02/2016 AO PROJETO DE LEI N° 12/2016.
Acrescenta disposição relativa ao Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal nº 12, de 04 de abril de 2016, que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2017, para
reformulação do Plano Plurianual para o exercício 2017 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO para o
exercício de 2017.
Art. 1º. Fica criado o artigo 39-A e seus parágrafos no Projeto de Lei do Executivo nº 12, de 04 de abril de
2016, texto como se segue:
Art. 39-A. Fica reservado um percentual de 1% (um por cento), do valor da Receita Corrente
Líquida do Orçamento Municipal para Emendas individuais dos Vereadores.
§ 1º – O valor a ser reservado deverá ser dividido de forma isonômica para os vereadores.
§ 2º – As obras, subvenções, projetos e programas, provenientes das emendas deverão ser
compatíveis com o Plano Plurianual de Investimentos (PPA).
§ 3º – Ao encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal, o Prefeito deverá
prever de forma global o percentual reservado na Lei de Diretrizes Orçamentária, objetivando
facilitar as emendas dos vereadores.
§ 4º – As emendas a que se refere o caput do artigo são de execução obrigatória pelo Prefeito
Municipal no respectivo exercício, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade e
infração político-administrativo.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
João de Deus Correia Adalberto Alves de Aguiar
Vereador - PMDB Vereador - DEM
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JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda acrescenta disposição prevista na Lei Orgânica do Município de Esperantina-PI, em
seu artigo 124-A, permitindo, desta forma que o Projeto de Lei em voga fique em consonância com o Sistema
Legislativo Municipal.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
João de Deus Correia Adalberto Alves de Aguiar
Vereador - PMDB Vereador - DEM
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