br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 1/2016

Tipo PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaSUPRIME O ART. 27, DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 12, DE 04 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, PARA REFORMULAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-17 Proposição distribuída às comissões U A MATÉRIA SEGUE ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-06-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

+ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
ANTÔNIO ARISTIDES DE CARVALHO, Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-Piauí,
no uso de suas atribuições legais, vem propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI Nº 12/2016.
Suprime o artigo 27, do Projeto de Lei
de autoria do Executivo Municipal nº 12,
de 04 de abril de 2016, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual —
LOA, para o exercício financeiro de
2017, para reformulação do Plano
Plurianual para o período 2017 e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal legislou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO para o
exercício de 2017.
Art. 1º - Fica suprimido o artigo 27 do Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2017, cujo artigo é grafado nos
seguintes termos:
Art. 27. A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os elementos
de despesa 3200.0000 — Juros e Encargos da Dívida, e 4600.0000 —
Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito
previdenciário de responsabilidade do poder Legislativo apurado nas
negociações de dívidas com o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a
descontar em cada parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da
prestação vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o
Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Parecer Resultante do Processo TCE-
08926/10.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
CEP. 64180 000
Esperantina-PI
ANTÔNIO A ES DE CARVALHO
Vereador-Presidente da CME
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
cmesperantina) gmail.com
www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda objetiva suprimir do texto do Projeto de Lei Municipal nº 12/2016, matéria
inconstitucional, pois viola o princípio constitucional da Separação e Harmonia dos Poderes (art. 2º, da
Constituição Federal), na medida em que autoriza o Poder Executivo, sem o devido processo legal, a
sequestrar do repasse do duodécimo legislativo, valores dos quais o Poder sequer possui ciência ou
conhecimento quanto a valores o que inegavelmente comprometeria as finanças e saúde financeira da
Casa Legislativa.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
ANTÔNIO AR DE CARVALHO
Vereador-Presidente da CME
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinaQ) gmail.com
Esperantina-Pl www.esperantina.pi.leg.br

open original →