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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
JOÃO DE DEUS CORREIA e ADALBERTO ALVES DE AGUIAR, Vereadores da Câmara
Municipal de Esperantina-Piauí, no uso de suas atribuições legais, vêm propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 02/2016 O PROJETO DE LEI N° 12/2016.
Suprime disposição relativa ao inciso II, do artigo 41, do
Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo
Municipal nº 012, de 04 de abril de 2016, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro
de 2017, para reformulação do Plano Plurianual para o
exercício de 2017 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal legislou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO
para o exercício de 2017.
Art. 1º. O inciso II, do art. 41, fica suprimido, o qual é grafado nos seguintes termos:
“II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido legislação em vigor;”
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
João de Deus Correia Adalberto Alves de Aguiar
Vereador - PMDB Vereador - DEM
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JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda objetiva suprimir do texto do Projeto de Lei Complementar Municipal nº
12/2016, matéria inconstitucional e que viola o Princípio Constitucional da Legalidade, na medida
em que autoriza o Poder Executivo, sem o devido processo legal, a realizar operações de crédito,
sem prévia anuência do Poder Legislativo Municipal através de Lei Específica, como determina a
Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
João de Deus Correia Adalberto Alves de Aguiar
Vereador - PMDB Vereador - DEM
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