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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
JOÃO DE DEUS CORREIA e ADALBERTO ALVES DE AGUIAR, Vereadores da Câmara
Municipal de Esperantina-Piauí, no uso de suas atribuições legais, vêm propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 03/2016 O PROJETO DE LEI N° 12/2016.
Suprime disposição relativa ao artigo 42, caput; artigo
46, caput e incisos I, II, III, IV,V, VI,VII, VIII e IX e
Parágrafo Único do Projeto de Lei Complementar de
autoria do Executivo Municipal nº 012, de 04 de abril de
2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o
exercício financeiro de 2017, para reformulação do
Plano Plurianual para o exercício de 2017 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal legislou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO
para o exercício de 2017.
Art. 1º. Ficam suprimidos os Art. 42, caput e Art. 46, caput e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e
IX e Parágrafo Único do projeto de Lei Complementar nº 12.2016.
Artigo 2º - Esta Emenda ao Projeto de Lei nº 12/2016 entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
João de Deus Correia Adalberto Alves de Aguiar
Vereador - PMDB Vereador - DEM
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JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda objetiva suprimir do texto do Projeto de Lei Complementar Municipal nº.
12/2016, os dispositivos acima mencionados, posto que referidos dispositivos não apresentam a
fonte de recurso necessária para sua execução, o que contraria a Lei Federal nº. 4.320 de
17.03.1964, a Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000 e a Constituição Federal da República.
Ademais a matéria é estranha ao direito financeiro e autoriza o Poder Executivo a implantar um
programa social que guarda similitude com outros já executados pelo Governo Federal.
Assim a supressão dos referidos artigos mostra-se justificada e fundamentada.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
João de Deus Correia Adalberto Alves de Aguiar
Vereador - PMDB Vereador - DEM
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