br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 3/2016

Tipo PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaSUPRIME DISPOSIÇÃO RELATIVA AO ARTIGO 42, CAPUT; ARTIGO 46, CAPUT E INCISOS I, II, III, IV,V, VI,VII, VIII E IX E PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 012, DE 04 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, PARA REFORMULAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-17 Proposição distribuída às comissões U A MATÉRIA SEGUE ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-06-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
 
JOÃO DE DEUS CORREIA e ADALBERTO ALVES DE AGUIAR, Vereadores da Câmara 
Municipal de Esperantina-Piauí, no uso de suas atribuições legais, vêm propor a seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 03/2016 O PROJETO DE LEI N° 12/2016.
Suprime disposição relativa ao artigo 42, caput; artigo 
46, caput e incisos I, II, III, IV,V, VI,VII, VIII e IX e 
Parágrafo Único do Projeto de Lei Complementar de 
autoria do Executivo Municipal nº 012, de 04 de abril de 
2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o 
exercício financeiro de 2017, para reformulação do 
Plano Plurianual para o exercício de 2017 e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal legislou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à LDO 
para o exercício de 2017.
Art. 1º. Ficam suprimidos os Art. 42, caput e Art. 46, caput e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e 
IX e Parágrafo Único do projeto de Lei Complementar nº 12.2016.
Artigo 2º - Esta Emenda ao Projeto de Lei nº 12/2016 entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
 João de Deus Correia Adalberto Alves de Aguiar
 Vereador - PMDB Vereador - DEM
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda objetiva suprimir do texto do Projeto de Lei Complementar Municipal nº. 
12/2016, os dispositivos acima mencionados, posto que referidos dispositivos não apresentam a 
fonte de recurso necessária para sua execução, o que contraria a Lei Federal nº. 4.320 de 
17.03.1964, a Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000 e a Constituição Federal da República. 
Ademais a matéria é estranha ao direito financeiro e autoriza o Poder Executivo a implantar um 
programa social que guarda similitude com outros já executados pelo Governo Federal. 
Assim a supressão dos referidos artigos mostra-se justificada e fundamentada.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de junho de 2016.
 João de Deus Correia Adalberto Alves de Aguiar
 Vereador - PMDB Vereador - DEM

open original →