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materia nº 31/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2016
Date 2016-06-17
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO PROIBIDO DE REALIZAR A CONFECÇÃO E OU A A PROMOÇÃO DE MUDANÇA DE LOGOMARCA, SOMENTE PODENDO UTILIZAR O TIMBRE PADRÃO: O BRASÃO DA CIDADE DE ESPERANTINA-PI.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-02 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO.
2016-07-02 Proposição aprovada em 1º turno B AGUARDANDO SEGUNDA VOTAÇÃO.
2016-06-17 Proposição distribuída às comissões U A MATÉRIA SEGUE ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2016-06-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Gabinete do Vereador Regys Carvalho Sampaio
Exmo.Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
REGYS CARVALHO SAMPAIO, vereador desta municipalidade, no uso de suas
atribuições regimentais, vem perante V.Ex? e demais pares que compõem esta egrégia
Casa Legislativa, propor o que segue:
PROJETO DE LEI nº 3. 12016
Fica o Poder Executivo proibido de realizar a confecção
e ou a promoção de mudança de logomarca, somente
podendo utilizar o timbre padrão: o Brasão da Cidade de
Esperantina-Pl
O Prefeito Municipal de Esperantina-P!, faz saber a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo proibido de realizar a criação e/ou a promoção de
mudança de logomarca, para identificar a troca de govemo ou nova gestão da
Prefeitura.
Art. 2º Fica estabelecido como timbre padrão de identificação, o Brasão da Cidade de
Esperantina-Pl.
Art. 3º Para a identificação dos bens públicos, frota de veículos, materiais de
expediente, impressos em geral e, em qualquer outra situação que se fizer necessária
esta prática, a padronização impressa será, única e exclusivamente, com o Brasão da
Cidade de Esperantina.
I- Quanto aos prédios públicos e veículos que já estejam pintados com a logomarca da
administração, o Poder Executivo de Esperantina procederá à adoção do brasão de
Esperantina como logomarca oficial, na medida em que se fizer necessária as
manutenções dos mesmos.
Il - Não será permitida exceção de impressão, em detrimento do Brasão, por qualquer
outra logomarca, independentemente da gestão municipal.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-P| e-mail: cmesperantina(Damail com
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Gabinete do Vereador Regys Carvalho Sampaio
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contato da data da publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-P|, 17 de junho de 2016.
felt Ed Eram
Vereador PMDB
DOES R aaa
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-Pl e-mail: cmesperantina(Damail.com
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Gabinete do Vereador Regys Carvalho Sampaio
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 54. /2016
Utilizando-se o Brasão como símbolo permanente de impressão, estaremos divulgando
estritamente o Município de Esperantina, coibindo a autopromoção, tanto quanto
estaremos economizando valores significativos, pois a cada troca de governo não
necessitaria a substituição da logomarca, método este corriqueiro e comum na
administração pública, onde são envolvidos inúmeros fatores que oneram e esvaziam
os cofres públicos, tais como, licitações com agências de publicidade e propaganda,
tempo usurpado do quadro de pessoal, repintura da frota de veículos, dentre tantos
outros, muitas vezes em detrimento a investimentos na educação, saúde, segurança e,
em obras para melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Sabedor das boas intenções dos Nobres Pares desta Douta Casa de Leis, espero que
esta matéria venha ao encontro das prerrogativas que são merecedoras de crédito
junto à nossa classe política e, também, de nossa população para que a mesma venha
a ser discutida e aprovada neste Legislativo.
O uso do brasão do município como logomarca oficial já é utilizado em várias cidades
do Brasil, a exemplo do município de Curitiba (Paraná).
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-P|, 17 de junho de 2016.
Za CM healeã
Vereador PMDB
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-Pl e-mail: cmesperantinaGngmail.com

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