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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação n° 098/2016
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que providencie junto
ao setor competente da administração a elaboração e implementação de lei para criação de
estacionamento de bicicletas (bicicletários) em locais abertos a frequência de público.
JUSTIFICATIVA
A proposta prevê que os locais que devem adequar-se são: órgãos públicos municipais;
instituições de ensino públicos e privadas; praças; hospitais; instalações desportivas e outros
locais onde a demanda justifique um bicicletário. O Poder Público Municipal poderá ainda
promover campanhas de incentivo a utilização da bicicleta como meio de transporte na cidade e,
havendo disponibilidade, criar ciclofaixas e ciclovias, visando dar segurança aos usuários deste
meio de transporte, pois são vários os benefícios que ele traz não só por quem utiliza esse meio
de transporte mas para toda coletividade.
O Município tem uma geografia propícia ao uso de bicicletas por estarem a maioria destes locais
em áreas mais planas. O uso maior deste transporte melhora o trânsito e as condições do ar, e a
prática de pedalar é um ótimo exercício cardiovascular que proporciona benefícios para a saúde e
ainda é modo mais econômico de transporte na cidade. A falta de local adequado para estacionar
com segurança a bicicleta como os investimentos em ciclovias são alguns dos fatores que
dificultam a prática do ciclismo. Pelas razões apresentadas e também por entender é um dos
requisitos importantes no preparo para melhorar a mobilidade urbana, e por ser de interesse
coletivo conto com a colaboração dos nobres colegas para aprovação deste pleito.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 18 de agosto de 2016.
João de Deus Correia
Vereador - PMDB
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