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materia nº 44/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2016
Date 2016-09-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-04 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2016-11-04 Proposição aprovada em 1º turno P A MATÉRIA AGUARDANDO SEGUNDA VOTAÇÃO.
2016-09-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DO PIAUÍ
À E lá PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.554.174/0001-82
PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EXERCÍCIO DE 2017
ADM.: Vilma Carvalho Amorim
Rua Vereador Ramos, 746 — Centro — Esperantina — Piauí
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro. :
CNPJ - 06.554.174/0001-82 CEP - 64.180-0 i
FONE- 086-3383-1516
HO
E
PROJETO DE LEI nº!) - DE DE AGOSTO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ESPERANTINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Esperantina, Estado do Piauí, para o
Exercício Financeiro de 2017, estima a Receita em R$ 86.292.281,80 (oitenta e seis
milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos)
e fixa a Despesa em igual valor, sendo:
d O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
mantidos e instituídos pelo poder público, no Valor de R$ 81.158.281,80 (oitenta
e um milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e
oitenta centavos);
H. O Orçamento do Fundo Previdenciário do Município, no valor de R$
5.134.000,00 (cinco milhões, cento e trinta e quatro mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor, relacionadas no anexo 2 (dois), com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA 2.221.142,40
RECEITA DE CONTRIBUICOES 3.075.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.321.951,20
RECEITA DE SERVICOS 81.492,80
TRANSFERENCIAS CORRENTES 71.927.529,92
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 202.299,20
RECEITA DE CONTRIBUICOES - INTRA-ORCAMENTARIAS 2.433.500,00
ESTADO DO PIAUÍ
ap | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ES) | Rua Vereador Ramos, 746 - Centro.
E otnáseri | CNPJ - 06.554.174/0001-82 CEP - 64.180-0
> Bo FONE- 086-3383-1516
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORCAMENTARIAS
DEDUÇÕES DO FUNDEB
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL
RESUMO
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORCAMENTARIAS
DEDUÇÕES DO FUNDEB
TOTAL
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos
2 (Natureza da Despesa) e 6 (Programa de Trabalho do Governo), que apresentam a sua
6.000,00
-5.114.430,72
1.436.000,00
76.154.484,80
466.560,00
64.152,00
5.832,00
9.597.833,80
3.419,20
10.137.797,00
78.829.415,52
10.137.797,00
2.439.500,00
-5.114.430,72
86.292.281,80
composição por órgãos e categorias econômicas, conforme os desdobramentos:
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO
01 01 CÂMARA MUNICIPAL
02 01 GABINETE DO PREFEITO
02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02 04 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02 05 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 08 SECRETARIA DE DESENV. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.985.912,00
873.830,00
213.360,00
197.200,00
72.480,00
875.094,00
1.151.960,00
32.451.258,92
3.838.533,00
x
|
|
ht
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR FUNÇÃO
se |
E
|
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro.
CNP] - 06.554.174/0001-82 CEP - 64.180-0
FONE- 086-3383-1516.
02 09 SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
02 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 12 SECR. MUN. DE INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE
02 13 SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
02 14 SECRET.MUN.DO DESENVOLVIMENTO E TRABALHO
02 15 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
90 99 REGÊNCIA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
01 Legislativa
04 Administração
06 Segurança Pública
08 Assistência Social
09 Previdência Social
10 Saúde
12 Educação
13 Cultura
14 Direitos da Cidadania
15 Urbanismo
16 Habitação
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
20 Agricultura
23 Comércio e Serviços
25 Energia
26 Transporte
27 Desporto e Lazer
28 Encargos Especiais
99 Reserva de Contingência
TOTAL
155.120,00
13.725.005,88
16.782.306,00
142.560,00
6.527.560,00
730.102,00
5.134.000,00
1.436.000,00
86.292.281,80
Ep a
1.985.912,00
8.524.830,00
39.960,00
3.981.093,00
4.484.000,00
16.782.306,00
32.451.258,92
710.240,00
11.880,00
6.638.256,88
1.198.922,00
4.800.267,00
121.640,00
730.102,00
33.480,00
974.160,00
113.400,00
164.854,00
459.720,00
2.086.000,00
86.292.281,80
y
PE ND DT o
ESTADO DO PIAUÍ
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
| Ee Rua Vereador Ramos, 746 - Centro.
Losenavera CNP) - 06.554.174/0001-82 CEP - 64.180-0
E FONE- 086-3383-1516
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 52.363.301,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 19.966,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.335.217,80
SUB TOTAL 74.718.484,80
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 1.436.000,00
TOTAL DE RECETAS CORRENTES 76.154.484,80
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 9.404.165,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 14.040,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 719.592,00
SUB TOTAL 10.137.797,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.436.000,00
TOTAL 11.573.797,00
RESUMO
DESPESAS CORRENTES 74.718.484,80
DESPESAS DE CAPITAL 10.137.797,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.436.000,00
TOTAL DE DESPESA 86.292.281,80
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2017, a
abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 50 % (cinquenta por cento) das
despesas fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações
orçamentárias, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 5º As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não
poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei.
Art. 6º Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes Executivo e
Legislativo poderão:
4
-
4
+
|
| ESTADO DO PIAUÍ
a E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
PS + Rua Vereador Ramos, 746 - Centro.
CNP] - 06.554.174/0001-82 CEP - 64.180-0
| a k
| :
gsPERANTIM,
a Re FONE- 086-3383-1516
| — Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências estabelecidas
pelo Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros a título de
convênio.
Il — Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver conveniência
administrativa ou de controle na execução do orçamento anual.
ll — Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de
subelemento de despesa.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a descontar em cada parcela do repasse
do duodécimo mensal ao Poder Legislativo os valores dos débitos previdenciários devidos
ao INSS, cumprindo o recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no
Parecer resultante do Processo TCE-08926/10.
Art. 8º Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4º os Créditos Adicionais
Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as
dotações à conta de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de
convênios com os Governos Federal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro,
movimentação de recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo, ou unidade
orçamentária, os quais sejam alterados por acréscimo e redução ou por inclusão em
grupos de despesas de igual valor, e reforço de dotações do grupo de pessoal e encargos
sociais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Esperantina (PI), aos trinta e um dias do mês de agosto de
2016.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita

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