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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 45 / 2016 Esperantina, 19 de Setembro de 2016.
Estabelece os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito, e dos Secretários
Municipais para o período de 2017-2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com as Leis vigentes e observando o disposto no
artigo 36, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal em R$ 12.000,00 (doze mil
reais).
Art. 2º. Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º. Fica fixado o subsídio de Secretário Municipal em R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), autorizado o pagamento do décimo-terceiro salário e um terço de
férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§1º. O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador-Geral e
Assessores Especiais, são considerados agentes políticos com as mesmas
prerrogativas do Secretário Municipal.
§2º. A vedação do acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento
de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§3º. A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento
do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§4º. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu
subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a
hipótese prevista no parágrafo 2º, deste artigo.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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§5º. Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos.
Art.4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01º de Janeiro de 2017.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (PI), em 19 de Setembro de 2016.
MESA DIRETORA:
JOSÉ CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina – PI
ADALBERTO ALVES DE AGUIAR
1º Vice- Presidente
ANTÔNIO JOSE DE PAIVA COSTA
2º Vice-Presidente
REGYS CARVALHO SAMPAIO
1º Secretário
JOÃO DE DEUS CORREIA
2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
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JUSTIFICATIVA
os termos do que determinam a Constituição Federal,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica de
Esperantina, Estado do Piauí, apresentamos à
apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo fixar
subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários
Municipais para o quadriênio 2017-2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (PI), em 19 de Setembro de 2016.
MESA DIRETORA:
JOSÉ CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina – PI
ADALBERTO ALVES DE AGUIAR
1º Vice- Presidente
ANTÔNIO JOSE DE PAIVA COSTA
2º Vice-Presidente
REGYS CARVALHO SAMPAIO
1º Secretário
JOÃO DE DEUS CORREIA
2º Secretário
N
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Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
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