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materia nº 45/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2016
Date 2016-09-26
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017-2020.
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U A MATÉRIA RECEBEU VETO PARCIAL DO PODER EXECUTIVO, EM VIRTUDE DA CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO EXISTENTE EM SEU ARTIGO 1º.
2016-09-26 Proposição aprovada A A MATÉRIA FOI APROVADA E SERÁ ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO.
2016-09-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 45 / 2016 Esperantina, 19 de Setembro de 2016.
Estabelece os subsídios do Prefeito, do 
Vice-Prefeito, e dos Secretários 
Municipais para o período de 2017-2020. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, de conformidade com as Leis vigentes e observando o disposto no 
artigo 36, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal em R$ 12.000,00 (doze mil 
reais).
Art. 2º. Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 3º. Fica fixado o subsídio de Secretário Municipal em R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), autorizado o pagamento do décimo-terceiro salário e um terço de 
férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, 
verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
§1º. O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador-Geral e 
Assessores Especiais, são considerados agentes políticos com as mesmas 
prerrogativas do Secretário Municipal. 
§2º. A vedação do acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento 
de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§3º. A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento 
do cargo efetivo do titular da Secretaria. 
§4º. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu 
subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a 
hipótese prevista no parágrafo 2º, deste artigo. 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
§5º. Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos.
Art.4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01º de Janeiro de 2017.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (PI), em 19 de Setembro de 2016. 
MESA DIRETORA:
JOSÉ CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina – PI
ADALBERTO ALVES DE AGUIAR
1º Vice- Presidente
ANTÔNIO JOSE DE PAIVA COSTA
2º Vice-Presidente
REGYS CARVALHO SAMPAIO
1º Secretário
JOÃO DE DEUS CORREIA 
2º Secretário 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
os termos do que determinam a Constituição Federal, 
a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica de 
Esperantina, Estado do Piauí, apresentamos à 
apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo fixar 
subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários 
Municipais para o quadriênio 2017-2020. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (PI), em 19 de Setembro de 2016.
MESA DIRETORA:
JOSÉ CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina – PI
ADALBERTO ALVES DE AGUIAR
1º Vice- Presidente
ANTÔNIO JOSE DE PAIVA COSTA
2º Vice-Presidente
REGYS CARVALHO SAMPAIO
1º Secretário
JOÃO DE DEUS CORREIA 
2º Secretário 
N
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br

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