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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação n° 0101/2016
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina e ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça desta
Comarca, ouvido o Plenário, que façam cumprir o que determina os incisos VII, VIII e IX do
Art. 174 da Lei Orgânica do Município de Esperantina, que se referem à preservação do Rio
Longá.
JUSTIFICATIVA
O Rio Longá sofre intenso e prolongado processo de assoreamento devido à retirada da mata
ciliar, oriundo da prática da lavoura de subsistência ou mesmo à plantação de capim em suas
margens, fatos que prejudicam o meio ambiente e a sobrevivência em geral. Os efeitos de tais
práticas podem ser facilmente visualizados em trechos do leito do rio no município de Esperantina,
negando às gerações futuras o fácil acesso às águas do antes caudaloso rio.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 20 de outubro de 2016.
Luiz Ferreira
(Luiz Ana)
Vereador - PT
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