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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação n° 0106/2016
Indico ao Exmo. Sr. Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR, ouvido
o Plenário, que faça cumprir o que determina a legislação ambiental no que se refere à
preservação do Rio Longá, em toda a sua extensão, da nascente à desembocadura no Rio
Parnaíba.
JUSTIFICATIVA
O trecho do rio Longá no municípios de Esperantina sofre intenso e prolongado processo de
assoreamento devido à retirada da mata ciliar, oriundo da prática da lavoura de subsistência ou
mesmo à plantação de capim em suas margens, fatos que prejudicam o meio ambiente e a
sobrevivência em geral. Os efeitos de tais práticas podem ser facilmente visualizados em trechos
do leito, negando às gerações futuras o fácil acesso às águas do antes caudaloso rio.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 3 de novembro de 2016.
Luiz Ferreira
(Luiz Ana)
Vereador - PT
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