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materia nº 1/2016

Tipo PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI.
native_id364

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-18 Proposição rejeitada pelo Plenário U A MATÉRIA FOI REJEITADA. OBTEVE 5 VOTOS CONTRA E 6 FAVORÁVEIS, PORÉM DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO, SERIAM NECESSÁRIOS NO MÍNIMO 7 VOTOS PARA QUE FOSSE APROVADA.
2016-11-04 Proposição distribuída às comissões U A MATÉRIA AGUARDA A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO.
2016-11-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Rejeitado 5 6 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2016 de 4 de novembro de 2016.
Dá nova redação ao Artigo 145 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperantina – PI, faz saber que o Plenário aprovou e ela 
sanciona a seguinte emenda ao Regimento Interno:
Artigo 1º. O artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do 
Piauí, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 145 – O voto será secreto:
I – na apuração das contas do prefeito;
II – nas deliberações sobre perda de mandato de Vereador, Prefeito e Vice-prefeito.
III – na apreciação do veto do Prefeito; 
Parágrafo Único – Nos demais casos o voto será sempre público.”
Artigo 2º. Esta emenda entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 4 de Novembro de 2016.
MESA DIRETORA:
José Carvalho Pereira Adalberto Alves de Aguiar
 Presidente 1º Vice-Presidente
Antônio José de Paiva Costa Regys Carvalho Sampaio
 2º Vice-Presidente 1º Secretário
João de Deus Correia
2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda objetiva dar efetividade ao Princípio da Publicidade, previsto no artigo 37,
da Carta Magna, consagrando o acesso do cidadão aos votos emanados pelos representantes do povo, 
tornando desta forma, a publicidade do voto a regra e o seu sigilo a exceção, permitida esta apenas em 
hipóteses excepcionais, protegendo o parlamentar de pressões externas.
Nessa linha, em outros momentos históricos, o voto secreto foi utilizado nos processos legislativos com o 
argumento de que era necessário proteger o parlamentar das pressões de instituições e de terceiros que 
detinham o poder político em razão da capacidade econômica e financeira. O voto secreto era utilizado 
para protegê-los das represálias. No entanto, a realidade atual do nosso País superou todas as objeções, 
diante da presença maior e mais expressiva da cidadania no acompanhamento das atividades políticas 
dos eleitos. A sociedade clama pela transparência das Casas Legislativas e, em especial, dos políticos 
que a compõem.
Ninguém pode negar o jogo político envolvendo a questão do voto secreto. Certamente que acreditamos 
em boa política e intenções legítimas e pensadas como bem de toda uma comunidade. Mas defendemos o 
voto aberto, nominal ou não. Pois isto pode também ser mecanismo de aperfeiçoamento político e 
instrumento inadiável de posturas mais claras de políticos que muitas vezes jogam em bastidores 
diferentemente do que se apresentam publicamente.
Desta forma, o fim do voto secreto durante a eleição da Mesa Diretora entra em consonância com o 
princípio da transparência das atividades parlamentares, permitindo que os cidadãos participem e estejam 
cada vez mais informados.
Destaco que a permanência do voto secreto para apreciação a veto do Prefeito foi adicionada para manter 
a harmonia ao sistema jurídico municipal, uma vez que o §4º, do artigo 49, da Lei Orgânica Municipal, 
prevê o sigilo do voto nessa hipótese.
Por fim, solicitamos a tramitação da presente Emenda em regime de urgência, uma vez que a 
possibilidade de pedido de vistas ao Projeto pode inviabilizar a votação da matéria na presente legislatura, 
nos termos do artigo 137, I, do Regimento Interno da Casa.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 4 de Novembro de 2016.
MESA DIRETORA:
José Carvalho Pereira Adalberto Alves de Aguiar
 Presidente 1º Vice-Presidente
Antônio José de Paiva Costa Regys Carvalho Sampaio
 2º Vice-Presidente 1º Secretário
João de Deus Correia
2º Secretário

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