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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2016 de 4 de novembro de 2016.
Dá nova redação ao Artigo 145 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperantina – PI, faz saber que o Plenário aprovou e ela
sanciona a seguinte emenda ao Regimento Interno:
Artigo 1º. O artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do
Piauí, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 145 – O voto será secreto:
I – na apuração das contas do prefeito;
II – nas deliberações sobre perda de mandato de Vereador, Prefeito e Vice-prefeito.
III – na apreciação do veto do Prefeito;
Parágrafo Único – Nos demais casos o voto será sempre público.”
Artigo 2º. Esta emenda entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 4 de Novembro de 2016.
MESA DIRETORA:
José Carvalho Pereira Adalberto Alves de Aguiar
Presidente 1º Vice-Presidente
Antônio José de Paiva Costa Regys Carvalho Sampaio
2º Vice-Presidente 1º Secretário
João de Deus Correia
2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
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JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda objetiva dar efetividade ao Princípio da Publicidade, previsto no artigo 37,
da Carta Magna, consagrando o acesso do cidadão aos votos emanados pelos representantes do povo,
tornando desta forma, a publicidade do voto a regra e o seu sigilo a exceção, permitida esta apenas em
hipóteses excepcionais, protegendo o parlamentar de pressões externas.
Nessa linha, em outros momentos históricos, o voto secreto foi utilizado nos processos legislativos com o
argumento de que era necessário proteger o parlamentar das pressões de instituições e de terceiros que
detinham o poder político em razão da capacidade econômica e financeira. O voto secreto era utilizado
para protegê-los das represálias. No entanto, a realidade atual do nosso País superou todas as objeções,
diante da presença maior e mais expressiva da cidadania no acompanhamento das atividades políticas
dos eleitos. A sociedade clama pela transparência das Casas Legislativas e, em especial, dos políticos
que a compõem.
Ninguém pode negar o jogo político envolvendo a questão do voto secreto. Certamente que acreditamos
em boa política e intenções legítimas e pensadas como bem de toda uma comunidade. Mas defendemos o
voto aberto, nominal ou não. Pois isto pode também ser mecanismo de aperfeiçoamento político e
instrumento inadiável de posturas mais claras de políticos que muitas vezes jogam em bastidores
diferentemente do que se apresentam publicamente.
Desta forma, o fim do voto secreto durante a eleição da Mesa Diretora entra em consonância com o
princípio da transparência das atividades parlamentares, permitindo que os cidadãos participem e estejam
cada vez mais informados.
Destaco que a permanência do voto secreto para apreciação a veto do Prefeito foi adicionada para manter
a harmonia ao sistema jurídico municipal, uma vez que o §4º, do artigo 49, da Lei Orgânica Municipal,
prevê o sigilo do voto nessa hipótese.
Por fim, solicitamos a tramitação da presente Emenda em regime de urgência, uma vez que a
possibilidade de pedido de vistas ao Projeto pode inviabilizar a votação da matéria na presente legislatura,
nos termos do artigo 137, I, do Regimento Interno da Casa.
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 4 de Novembro de 2016.
MESA DIRETORA:
José Carvalho Pereira Adalberto Alves de Aguiar
Presidente 1º Vice-Presidente
Antônio José de Paiva Costa Regys Carvalho Sampaio
2º Vice-Presidente 1º Secretário
João de Deus Correia
2º Secretário
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