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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação n° 113/2016
Indico ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, ouvido o Plenário, que sejam
viabilizados recursos financeiros através de emenda parlamentar para fim especifico de
duplicação da BR 222/PI 117, no trecho que inicia logo após a ponte sobre o rio Longá e se
estende até o povoado Bela Vista.
JUSTIFICATIVA
A falta de duplicação atinge vários setores da economia, como o turismo, por exemplo. Nossa
região guarda uma das sete maravilhas do Estado, a Cachoeira do Urubu. Temos deficiência de
aeroporto, de estradas, isso influencia negativamente o turismo. Sem falar no próprio direito de ir e
vir da população. A falta de duplicação acarreta em acidentes, muitas vezes seguido de mortes.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 18 de novembro de 2016.
João de Deus Correia
Vereador - PMDB
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