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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação n° 114/2016
Indico ao Exmo. Sr. Ministro do Trabalho e Emprego e à Federação dos Trabalhadores na
Agricultura do Estado do Piauí - FETAG, ouvido o Plenário, que adotem medidas visando a
descontinuação da fiscalização do Ministério do Trabalho no tocante às atividades de corte
da palha de carnaúba, a fim de que tais trabalhos sejam realizados em regime de economia
da agricultura familiar.
JUSTIFICATIVA
Os trabalhos de extrativismo da palha de carnaúba são realizados por pessoas das próprias
localidades e pelos próprios e muitas vezes pelos proprietários e estes podem cumprir requisitos
como:
- uso de medidas de proteção (luvas, botas, capacete, roupa apropriada);
- proibição de trabalho às gestantes e menores;
- não é permitido o alojamento dos trabalhadores em barracas improvisadas.
Ressalta-se que os trabalhadores envolvidos nas atividades do corte da palha são os mesmos que
exploram as atividades de apicultura, agricultura, criação de animais de pequeno porte, haja vista
que os trabalhos relacionados à palha da carnaúba envolvem um pequeno período de cinco
meses no máximo, não sendo possível o registro em carteira, pois os mesmos são assegurados
especiais do Regime Geral de Previdência, o que os impediria de receber benefícios dos
programas sociais. Alternativamente, os mesmos podem ser filiados ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais – STTR do município.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 18 de novembro de 2016.
Luiz Ferreira
(Luiz Ana)
Vereador - PT
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