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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Ofício GPME Nº 220/2016 Esperantina, 07 de Novembro de 2016
Senhor Presidente. Senhores Vereadores,
Encaminho a essa augusta Casa Legislativa, no exercício da prerrogativa
prevista no art. 49 da Lei Orgânica do Munícipio, o presente VETO PARCIAL ao
Projeto de Lei nº 45/2016. de iniciativa dessa Casa Legislativa. que “Estabelece os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato de
2017-2020 e dá outras providências”, em virtude da contrariedade ao interesse público
existente em seu art. 1º, como adiante se expõe.
Vislumbra-se no Projeto de Lei encaminhado à apreciação, a louvável
preocupação do legislador municipal com as finanças do municipio, tendo em vista a
situação dificultosa em que se encontra a economia do país e. consequentemente. do
município. O legislador manteve a base salarial da maioria dos cargos, impondo uma
redução na remuneração do cargo de Prefeito Municipal, certamente com a intenção de
economizar recursos municipais.
No entanto, tal redução não afetaria a remuneração apenas no cargo de
Prefeito Municipal pois, conforme o art. 80, XI, da Lei Orgânica do Munícipio, nenhum
servidor poderá receber mais que o prefeito. Vejamos:
Art. 80. Na administração pública direta ou indireta, de qualquer
dos poderes, o Município obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade. moralidade. publicidade e, também.
ao seguinte:
XI -a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre
a maior e a menor remuneração dos servidores públicos,
observados, como, limite máximo, os valores percebidos
como remuneração, em espécie, pelo Prefeito.
Sendo assim, impor tal redução na remuneração do Cargo de Prefeito
Municipal. afeta diretamente o interesse dos servidores municipais e,
consequentemente, o interesse público.
ESTADO DO PIAUÍ
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
EsBrantina GABINETE DO PREFEITO
rr gere cx mensais CNPJ: 06.554.174/0001-82
Assim ponderadas, são as razões do veto parcial que oponho ao art. 1º, do
Projeto de Lei nº 45/2016, conforme mencionado na inicial.
Atenciosamente,
VILMA CARVALHO AMORIM
Prefeita Secretária Geral da E a
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