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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Gabinete do Vereador Regys Carvalho Sampaio
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-PI e-mail: cmesperantina@gmail.com
Exmo.Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
REGYS CARVALHO SAMPAIO, vereador desta municipalidade, no uso de suas atribuições
regimentais, vem perante V.Exª e demais pares que compõem esta egrégia Casa Legislativa,
propor o que segue:
PROJETO DE LEI n° 57/2016
Obriga os estabelecimentos públicos e privados
no Município a inserir nas placas de atendimento
prioritário o símbolo mundial do autismo e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina-PI, faz saber a todos os habitantes do Município que a
Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas
de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista,
conforme Anexo.
§ 1º - Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII - similares.
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem
regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 02 de dezembro de 2016.
Regys Carvalho Sampaio
Vereador PMDB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Gabinete do Vereador Regys Carvalho Sampaio
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-PI e-mail: cmesperantina@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 57/2016
Esse projeto de lei pretende tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial do transtorno do espectro
autista em todas as placas de atendimento prioritário nas empresas privadas no município de EsperantinaPI. O texto foi formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Os estabelecimentos serão supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, que
deverão acrescentar o símbolo que se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça
coloridas.
Cabe ressaltar, que o Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, para facilitar a orientação, a
fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos. Dessa forma conto com o apoio dos meus pares na
deliberação e aprovação desse projeto de lei e peço urgência na sua tramitação, em virtude da sua
relevância pública.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 2 de dezembro de 2016.
Regys Carvalho Sampaio
Vereador PMDB
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