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materia nº 57/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-12-02
EmentaOBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-02 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO PARA QUE CUMPRA OS EFEITOS QUE CITA.
2016-12-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Gabinete do Vereador Regys Carvalho Sampaio
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-PI e-mail: cmesperantina@gmail.com
Exmo.Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
REGYS CARVALHO SAMPAIO, vereador desta municipalidade, no uso de suas atribuições 
regimentais, vem perante V.Exª e demais pares que compõem esta egrégia Casa Legislativa, 
propor o que segue:
PROJETO DE LEI n° 57/2016
 
Obriga os estabelecimentos públicos e privados 
no Município a inserir nas placas de atendimento 
prioritário o símbolo mundial do autismo e dá 
outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina-PI, faz saber a todos os habitantes do Município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas 
de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, 
conforme Anexo.
§ 1º - Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; 
VII - similares.
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem 
regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 02 de dezembro de 2016.
Regys Carvalho Sampaio
Vereador PMDB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Gabinete do Vereador Regys Carvalho Sampaio
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 / Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 - Esperantina-PI e-mail: cmesperantina@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 57/2016
Esse projeto de lei pretende tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial do transtorno do espectro 
autista em todas as placas de atendimento prioritário nas empresas privadas no município de Esperantina￾PI. O texto foi formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Os estabelecimentos serão supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, que 
deverão acrescentar o símbolo que se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça 
coloridas.
Cabe ressaltar, que o Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, para facilitar a orientação, a 
fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos. Dessa forma conto com o apoio dos meus pares na 
deliberação e aprovação desse projeto de lei e peço urgência na sua tramitação, em virtude da sua 
relevância pública.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 2 de dezembro de 2016.
Regys Carvalho Sampaio
Vereador PMDB

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