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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Indicação nº 3/2017
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que determine ao
setor competente de sua administração seja instituída campanha municipal de
conscientização do trânsito em Esperantina, mais especificamente sobre o uso de
reboques em veículos.
Justificativa
Há alguns anos atrás não era permitido o uso de reboques em nenhum tipo de veículo. No
entanto, na total ausência de fiscalização do trânsito no município, foi intensificado o uso desse
tipo de equipamento, principalmente por comerciantes locais, sem que sejam observadas as
regras para uso.
Por conta disso, diariamente os demais transeuntes correm riscos de ser vitimados em
acidentes, pois se observa que muitas delas não possuem luz de freio e de alerta, freio de
estacionamento e sinais reflexivos na traseira e laterais; são mal acopladas aos veículos; não
se respeita o limite da capacidade máxima de tração indicado pelo fabricante e contido no
documento de licenciamento; trafegam em velocidades incompatíveis com uso de reboque;
entre outras irregularidades que pretendemos sejam sanadas com a Campanha de
Conscientização.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 2 de fevereiro de 2017.
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
Vereador - PTC
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