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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Indicação nº 24/2017
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que determine ao
setor competente de sua administração seja instituído o Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural e Natural de Esperantina – CONMPCNE, previsto na Lei nº 1.056, de 8
de março de 2006.
Justificativa
O presente pleito tem por finalidade tornar ativo o conselho de Defesa do Patrimônio municipal,
criado a partir da aprovação da lei já mencionada, com a nomeação de seus membros e início
de atividades, pois o mesmo nunca foi ativado e esta ausência deu prosseguimento ao
prosseguimento das atividades de destruição do pouco que ainda resta de patrimônio a ser
preservado, como no caso a recente doação do prédio da unidade Escolar David Caldas ao
Poder Judiciário. O conselho é órgão de assessoramento à Prefeitura municipal, com
atribuições específicas e zelar pela defesa e preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e
Artístico do Município.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 3 de março de 2017.
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
Vereador - PTC
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