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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Indicação nº 25/2017
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que determine ao
setor competente de sua administração o cumprimento de leis municipais já aprovadas.
Justificativa
O município de Esperantina conta com inúmeras leis aprovadas e que não são efetivamente
cumpridas, dada a falta de publicidade às matérias. Com esta falta de zelo pelas leis, o
município tem perdas consideráveis nos diversos setores que estas leis atuariam, como por
exemplo a lei que dispõe sobre obrigatoriedade na identificação de móveis e imóveis próprios
e/ou alugados utilizados pelos poderes Executivo e Legislativo; Lei que estabelece medidas de
proteção para os casos de violência contra os professores da rede municipal, Lei que regula a
propaganda volante e ainda outras tantas leis que foram resultado de amplos debates nesta
Câmara, foram sancionados e relegados ao esquecimento, em detrimento da população.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 3 de março de 2017.
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
Vereador - PTC
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