, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
5: = 4) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ci à ESPERANTINA - PIAUÍ
À
“CNPJ: 06.554.174/0001-82 Epi
Projeto de Lei nº04 12017 de 02 de março de 2017.
Regulamenta no Município de Esperantina - Piauí o
Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica regulamentado no Município de Esperantina o Piso Salarial
Profissional Nacional, para os Profissionais do Magistério Público Municipal
da Educação Básica, em conformidade com a alínea “e”, do inciso Ill, do caput do
art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Portaria nº 31 de 12 de
janeiro de 2017 do Ministério da Educação.
Art. 2º O Piso Salarial Profissional Nacional, para os Profissionais do
Magistério Público Municipal da Educação Básica do Município de
Esperantina, Estado do Piauí, será R$ 2.298,80 (dois mil e duzentos e noventa
e oito reais e oitenta centavos).
Parágrafo Único Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho,
serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo, calculados conforme
tabela anexa que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos dois dias
do mês de março de dois mil e dezessete.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
Rua Vereador Ramos, 746 — Centro Esperantina — Pl. CEP: 64180.000
08'262 7 SU
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16 ISSN 1677-7042
Diário Oficial da União - seção 1
Parágrafo único. A participação no Comitê não enseja re-
muneração, sendo considerada serviço público relevante, e será exer-
cida sem prejuizo das atividades normais de seus membros.
Art 2º O Comitê Estrutégico do PAR será constitui
representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos
1 - Gabinete do Ministro de Estado da Educação;
3 - Secretaria Executiva do Ministério da Educação -
MEC;
H - Secretaria de Educação Básica - SEB-MEC:
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica -
SETEC-MEC;
V - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Di-
versidade e Inclusão - SECADI-MEC:
Vi - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino -
E-MEC:
VII - Fundo Naciona! de Desenvolvimento da Educação -
VIII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educa- -
cionais Anísio Teixeira - Inep:
IX - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes.
X - Conselho Naciona! de Secretários de Estado da Educação
- Conseç; e
X! - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
néime,
5 1º Cada órgão indicará seu representante no Comitê Es-
tratégico do PAR
52º O coordenador do Comitê Estratégico será indicado pelo
Ministro de Estado da Educação.
5 3º Ao coordenador caberá a administração do Comitê que
atxará na formulação e implementação do PAR em seus níveis tático
é operacional
5 4º Outros profissionais, servidores ou não do MEC, de
Suas autarquias e fundações, poderão ser convidados por cada órgão,
para participar dos tradalhos do Comitê, a pedido de membros.
Ar, 4º O Comitê Estratégico do PAR tem o objetivo de
definir, monitorar e revisar as ações, os programas e as atividades que
serão objeto de apoio técnico ou financeiro êa União, a partir das
iretrizes do Conselho Deliberativo do MEC.
Art. $º O Comitê Estratégico do PAR realizará suas ações
<ôm as seguintes finalidades:
1- definir as ações, os programas e as atividades que serão
objeto de atendimento pelo MEC e seus órgãos vinculados no PAR,
tanto de assistência técnica quanto de assistência financeira, em con-
sonância com as diretrizes definidas pelo MEC; e
1! - acompanhar os resultados do PAR e propor eventuais
correções e melhorias às suas ações, com a anuência de cada órgão
nas suas competências.
Art 6º Ficam revogadas as Porta
ambes de 12 de abril de 2016.
Am 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MEC nt 230 e 231,
DONÇA FILHO
PORTARIA Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das
attibuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e Il,
da Constituição, em conformidade com o art. Sº da Lei nº 11.738, de
16 de julho de 2008, e
CONSIDERANDO:
Que o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do ma:
gistério público foi estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no
a. 60, inciso III, alinca "e”, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias:
Que o PSPN do magistério público da educação básica será
anualizado anualmente no mês de janeiro, a partir do ano de 2009;
Que a atualização será calculada utilizando-se o mesmo per-
centua! de crescimento do valor anual mínimo por aluno - VAA,
definido nacionalmeme no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- Fundeb, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
nos termos de Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
Que z atualização do PSPN do magistério público da edu-
ca foi realizada com base na variação entre o VAA da
Portaria Interministerial MEC:MF nº 07, de 16 de dezembro de 2016,
eo VAA da Porria Interministerial MECIMF nº 08, de OS de
novembro de 2015, o que representa uma variação de 7,64%, a quai
deve ser aplicada ao valor do PSPN do ano de 2016, definido em R$
2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos); e
A Portaria Interministerial MECIMF nº 07, de 2016, e a
Portaria Interministerial MECIMF nº 08, de 2015, resolve:
Am. 1º O vaior do PSPN do magistério público da educação
básica, na forma prevista na Lei nº 11,738, de 2008, fica definido em
R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta
centavos) para o exereício de 2017.
Ar. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
MENDONÇA FILHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE SERGIPE
PORTARIA Nº 3.646, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
O REITOR DO IES, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, em conformidade com
o Decreto Ministerial de 09 de julho de 2014, publicado no DOU de
10 de julho de 2014 e Resolução nº 32/2014:CSAFS, resolve:
2. Amibuir o código FG-02 à Função da Coordenadoria de
Supore a Sistemas e Atendimento ao Usuário/CSI/CGTI/DTVRei-
toria
AILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº $, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto nº 5.773,
de 9 de maio de 2006, o Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de
2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de
2007, à Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007.
republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação.
€ conforme consta do Processo e-MEC nº 201416118, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados, na forma de aditamento ao ato
de credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a
distância da Universidade de Santo Amaro (UNISA), mantida por
Obras Sociais e Educacionais de Luz, os polos de apoio presencial
situados nos seguintes endereços:
1. Rua [3 de Maio, s/nº, Bairro Centro, Município de Alegre.
Estado do Espírito Santo.
2. Rua Primeiro de Janeiro, Nº 758. Bairro Recreio, Mu-
nicipio de Altamira, Estado do Pará.
3. Rus Vila Cristina, Nº 730, Anexo 2, Bloco D, Térreo,
Birro São José, Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
4, Rua General de Divisão de Pedro Rodrigucs da Silva, Nº
400, Ext. Q-133, Bairro Aldeia, Município de Barueri, Estado de São
Paulo,
5, Quadra 2 Conjunto A, Lote 20, Setor Sul (Gama), Br
silia, Distrito Federal.
6. Avenida Toledo, Nº432, 401 - G2, Bairro Centro, Mu-
nicípio de Cascavel, Estado do Paraná.
7, Rua Engenheiro Camilo Olivetti, Nº 295, Mezanino C-
30/3!. Bairro Vila Endres, Município de Guarulhos, Estado de São
Paulo,
8. Rus Padre Francisco Cardoso Xavier, s/nº, Lado Esquerdo
Rua 01, Bairro Loteamento Jardim São Domingos. Município de
Ipiaú, Estado da Bahia.
9. Rua Ipoema, Nº 349, Bairro Pará, Município de Itabira,
Estado de Minas Gerais.
TO. Avenida Principal, Quadra 26, 05, Lado Esquerdo Rua
O!, Bairro Uirapuru, Município de Novo Repartimento, Estado do
Pará.
21, Rua Alto Alegre, Nº 494, Bairro Novo Horizonte, Mu-
nicipio de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
12. Rua João Abraão, Nº 308, Bairro Acaiaca, Município de
Pitima, Estado do Espirito Santo.
13, Rua Isabel Schmidt, Nº 349, Bairro Santo Amaro, Mu-
nicípio de São Paulo, Estado de São Paulo.
14. Praça São Sebastião, s/nº, Bairro Centro, Município de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
15, Rua Siqueira Campos, Nº 1545, QS03, Bairro Vila São
Jorge, Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
16. Avenida Visconde de Albuquerque, Nº 175, Bairro Ma-
calena, Município de Recife, Estado de Pernambuco.
17. Avenida Marechal Fontenelle, s/nº, Lado impar, lote 1,
PA 43720, Bairro Campo dos Afonsos, Municipio do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
18. Avenida Francisco Galvão da Cruz, s/nº, Quadra 49, Lote
08, Bairro Centro (Taquaralto), Município de Palmas, Estado de To-
cantins.
19. Rua Um, s/nº,
Tucuruí, Estado do Pará.
Ar. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
Bairro Jardim Marilucy, Município de
blicação.
MAURÍCIO COSTA ROMÃO
PORTARIA Nº 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690. de 2 de março de 2012, alierado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, é tendo em vista o Decreto nº 5.773,
de S de maio de 2006, o Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de
2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de i2 de dezembro de
2007, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007,
tepublicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação,
e conforme consta do Processo e-MEC nº 201502842, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados. na forma de aditamento ao ato
de credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a
distância da Universidade de Santo Amaro (UNISA), mantida por
Obras Sociais e Educacionais de Luz, os polos de apoio presencial
situados nos seguintes endereços:
Nº 10, sexta-feira, 13 de janciro de 2017
1. Rua Raulino Finamore, Nº 43, Bairro Centro, Municipio
de lúna, Estado do Espírito Santo.
2. Avenida Paulo Cezar Barbosa de Lima. s/n”, Bairro Cen-
tro, Município de Paraúna, Estado ce Goiás.
3. Rua 09, Nº 257. Bairro Boa Esperança. Município de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
4. Avenida Paraná, Nº 473, Bairro Centro, Municipio de
Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso.
S$. Avenida Frei Henrique de Coimbra, Nº 274, Quadra 52,
Lote 1, Bairro Jardim Monte Libano, Município de Rondonópolis,
Estado de Mato Grosso.
6. Rua São Pedro, s/nº, Quarteirão B, Bairro Vista Alegre,
Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso.
7. Rua Tenente Pedro Dantas, Nº 63, Bairro Jardim Ma-
rajoara, Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
8. Avenida João Paulo II, Nº 04, Bairro Novo, Municipio de
Marituba, Estado do Pará.
9. Avenida República Argentina, Nº 4.110, sala 03, Bairro
Jardim São Paulo, Município de Foz do Iguaçu. Estado do Par
10. Rua Bayron Dore de Almeida, Nº 181, Baisro Vila
Cava, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
11. Avenida dos Imigrantes, Nº 4045-B, Bairro Indus:
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
12. Rua Tenente Coronel Brito. Nº 600, Sala 09/15 -
Bairro Centro, Municipio de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio G:
de do Sul.
An. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MAURÍCIO COSTA ROMÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em |2 de janeiro de 2017
Dispõe sobre « decisão de processo adm
rativo instaurado cm face da UNIVE:
SIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
VERSO (cód. 663). Processo à
23000.017896/2011-22.
Nº 3 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado
8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista os 7
avaliação dos cursos juação € as normas que regulam o pro-
Cleto dsiinranivo ai Agi istração Pública Federal, e com fun-
damento expresso nos art. 206, VII, 209, 1 e j, e 211, 5 1º, todos da
Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996; ho art. 2º. 1, VI e XIII. da Lei nº 9.784. de 29 de janeiro de
1999;'c no Capítulo tl do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
e as razões expostas na Note Técnica nº 50030/20:6-CGSE/DI-
SUPISERES/MEC, determina que:
L Seja arquivado o processo administrativo a!
23000.017896/2011-22, com fundamento no art. 52 do Decreto nº
5.773, de 2006:
11. Sejam revogadas as medidas cautelares aplicadas ao curso
de Enfermagem (cód. 70610) ofertado pela UNIVERSIDADE SAL-
GADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO (cód. 663). aplicadas por meio
do Despacho SERES/MEC nº 242, de 28 de novembro de 2011,
publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011;
III. Seja notificada a UNIVERSIDADE SALGADO DÊ
OLIVEIRA - UNIVERSO (cód. 663) do teor deste Despacho. nos
termos do antigo 28, da Lei nº 5.784, de 199
IV. Seja a notificação efetivada por meio eletrônico, pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. con-
forme disposto no art, 1º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.
republicada em 2010.
MAURÍCIO COSTA ROMÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO
DA BAHIA
PORTARIA Nº 23, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FE-
DERAL DO RECONCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais é estatutárias, resolve:
Tomar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado
realizado por esta Universidade, para contratação de docente por
tempo determinado, Professor Substituto, para o Centro de Artes,
Humanidades e Letras - Campus de Cachoeira (BA), regulado pelo
Edital nº 21/2016, publicado no D.O.U. nº 201, Seção 3, página 67.
de 19 de outubro de 2016
“Área de Conhecimento: Campanha Publicitária
Disciplinas: Oficina de Campanha Publicitária; Ateliê de
Criação Publicitária
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
1º Lugar: CLAUDIA REGINA DA SILVA TRINDADE
2º Lugar: EGBERTO PALMA SANTANA JUNIOR
Área de Conhecimento: Radiojornalismo e Produção Radio-
fônica
Disciplinas: Oficina de Radiojornalismo | e ll Temas Es-
peciais em Rádio,
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
* Lugar: DANIELA COSTA RIBEIRO
2º Lugar: ALISSON GUTEMBERG DA SILVA SOUZA
3º Lugar: KARINA DE SOUZA COSTA
GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www: in. gov briazemticidade homi,
pelo código 0001201701 1300016
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil