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materia nº 43/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-03-04
EmentaAO EXMO. SENHOR DIRETOR – PRESIDENTE DA AGESPISA, A RECUPERAÇÃO DE ASFALTO NAS VIAS PÚBLICA DA CIDADE DE ESPERANTINA EM VIRTUDE DE SERVIÇOS REALIZADOS PELA AGESPISA.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-04 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO, PARA QUE CUMPRA OS EFEITOS QUE CITA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 13 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
INDICAÇÃO Nº 43/2017
Assunto: Recuperação de Asfalto em Virtude de Serviços da AGESPISA
Indico ao Exmo. Senhor Diretor – Presidente da AGESPISA, Raimundo Trigo a recuperação de 
asfalto nas vias pública da Cidade de Esperantina em virtude de serviços realizados pela 
AGESPISA.
JUSTIFICATIVA
Não obstante aos transtornos recorrentes de interrupção nos serviços de abastecimento de água e 
reconhecendo os esforços das equipes e o poder de resolutividade das mesmas dentro das 
condições adversas impostas, a população de Esperantina sofre e reclama dos transtornos 
causados após a execução de serviços e intervenções que demandam rompimento do asfalto.
Recentemente o Município de Esperantina teve uma grande quantidade de ruas e avenidas 
asfaltadas, melhorando de modo significativo a vida das pessoas, o trânsito, os deslocamentos, a 
limpeza pública, enfim, melhorando a qualidade de vida da população, por outro lado, com 
frequência, o rompimento de tubulações do sistema de abastecimento requer serviços com 
necessidade de escavação do solo e principalmente com crateras abertas naturalmente 
ocasionadas pelo rompimento dessas tubulações.
Após a execução e reparação dos serviços necessários é feito apenas a recomposição de solo na 
área e a colocação de pedras do calçamento que causam outros tantos transtornos como, 
acidentes, dificuldade de locomoção de pedestres, desníveis nas ruas com comprometimento 
mecânico de carros e motocicletas, por exemplo, além de comprometer o aspecto ambiental visual 
da Cidade.
Recorremos desse modo também, ao código de postura do município, em seu art. 97, parágrafo 
único que trata da conservação das vias públicas, “correrão por conta dos responsáveis as 
despesas de recuperação e quaisquer outros dados consequentes da execução de serviços nas
vias públicas”
Nestes Termos, 
Pede Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 04 de março de 2017.
Marcílio Farias
Vereador do PT

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