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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/ 2017 DE 24 DE MARÇO/2017
Reajusta o valor dos vencimentos e
gratificações dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Esperantina- PI
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 33, inciso II
da Lei Orgânica do Município de Esperantina – PI e Resolução nº. 04/2015, de 31 de
Dezembro de 2015, faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e ele
promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) os
vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Esperantina – PI.
§ 1º O índice do reajuste ora concedido é auferido com base no Índice de Preços ao
Consumidor – IPCA/ IBGE e considerando o disposto no § 1º, do artigo 29-A, da
Constituição Federal.
§ 2º Os quantitativos dos cargos e valores dos cargos e das funções a que se refere o
artigo 1º estão contidos nos Anexos I e II da presente Resolução.
§ 3º. O reajuste dos servidores da Câmara Municipal de Esperantina – PI ocorrerá na
mesma data e proporção em que forem reajustados os valores dos subsídios dos
vereadores, adequando-se aos índices oficiais do governo federal.
§ 4º. O reajuste de que trata esta Resolução não será aplicado aos ordenados que
tem como vencimento-base o salário mínimo.
Art. 2º. O valor da quota do salário-família obedece à tabela de indicadores do salário
mínimo adotada pelo Instituto Nacional da Previdência Social - INSS.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, EM 24 DE MARÇO DE 2017.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
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ANEXO I
TABELA DOS VENCIMENTOS ALUSIVOS AOS CARGOS
COMISSIONADOS E GRATIFICAÇÕES
ANEXO II
TABELA DOS VENCIMENTOS ALUSIVOS AOS CARGOS EFETIVOS
Cargo Valor R$
Auxiliar Legislativo 01 Salário Mínimo
Agente Legislativo R$ 960,21
Técnico Legislativo R$ 1.995,76
Analista Legislativo R$ 3.481,56
ESPERANTINA, PIAUÍ, 24 DE MARÇO DE 2017.
Manoel da Costa Araújo Filho
- Presidente da CME -
Padrão Valor R$ Padrão Valor R$
CC-1 R$ 1.995,76 FG – 1 0,00
CC-2 R$ 1.920,44 FG-2 0,00
CC-3 R$ 937,00 FG-3 601.42
CC-4 R$ 937,00 FG-4 397,35
FG - 5 232,10
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