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materia nº 1/2017

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaREAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA- PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-07 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA E ÚLTIMA VOTAÇÃO. ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS A 1º DE JANEIRO DE 2017.
2017-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2017-03-24 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA RECEBIDA E ENCAMINHADA À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARA ANÁLISE.
2017-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 13 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 13 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 DESCONHECIDO 0 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/ 2017 DE 24 DE MARÇO/2017
Reajusta o valor dos vencimentos e 
gratificações dos servidores do Poder 
Legislativo do Município de Esperantina- PI 
e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 33, inciso II 
da Lei Orgânica do Município de Esperantina – PI e Resolução nº. 04/2015, de 31 de 
Dezembro de 2015, faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e ele 
promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) os 
vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de 
Esperantina – PI.
§ 1º O índice do reajuste ora concedido é auferido com base no Índice de Preços ao 
Consumidor – IPCA/ IBGE e considerando o disposto no § 1º, do artigo 29-A, da 
Constituição Federal. 
§ 2º Os quantitativos dos cargos e valores dos cargos e das funções a que se refere o 
artigo 1º estão contidos nos Anexos I e II da presente Resolução. 
§ 3º. O reajuste dos servidores da Câmara Municipal de Esperantina – PI ocorrerá na 
mesma data e proporção em que forem reajustados os valores dos subsídios dos 
vereadores, adequando-se aos índices oficiais do governo federal. 
§ 4º. O reajuste de que trata esta Resolução não será aplicado aos ordenados que 
tem como vencimento-base o salário mínimo. 
Art. 2º. O valor da quota do salário-família obedece à tabela de indicadores do salário 
mínimo adotada pelo Instituto Nacional da Previdência Social - INSS.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2017. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, EM 24 DE MARÇO DE 2017.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ANEXO I
TABELA DOS VENCIMENTOS ALUSIVOS AOS CARGOS 
COMISSIONADOS E GRATIFICAÇÕES
ANEXO II
TABELA DOS VENCIMENTOS ALUSIVOS AOS CARGOS EFETIVOS
Cargo Valor R$
Auxiliar Legislativo 01 Salário Mínimo
Agente Legislativo R$ 960,21
Técnico Legislativo R$ 1.995,76
Analista Legislativo R$ 3.481,56
ESPERANTINA, PIAUÍ, 24 DE MARÇO DE 2017.
Manoel da Costa Araújo Filho
- Presidente da CME -
Padrão Valor R$ Padrão Valor R$
CC-1 R$ 1.995,76 FG – 1 0,00
CC-2 R$ 1.920,44 FG-2 0,00
CC-3 R$ 937,00 FG-3 601.42
CC-4 R$ 937,00 FG-4 397,35
FG - 5 232,10

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