texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
LEÔNIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO, Vereador, Primeiro Vice-Presidente desta
Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhes conferem as leis, vem perante V. Exa. e
demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 06/2017, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
"Institui um monumento à Bíblia Sagrada na praça
em frente ao cemitério São João Batista em
Esperantina Piauí, e dá outras providencias."
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei
Art. 1º. Fica instituído um monumento alusivo à Bíblia Sagrada construído na praça localizada à
frente do cemitério São João Batista na sede do Município de Esperantina Piauí.
Art. 2º. O monumento a que se refere o Art. 1º deve conter uma Bíblia Sagrada num pedestal de
1.30m de altura, contendo em destaque as seguintes inscrições: “Se o meu povo, que se chama
pelo meu nome, se humilhar, e orar, e me buscar, e se converter de seus maus caminhos, então,
eu ouvirei dos céus, perdoarei os seus pecados e sararei a sua terra”. (II Crônicas 7:14) e “Eu sou
a luz do mundo, quem me segue não andará nas trevas, pelo contrário, terá a luz da vida”. (João
8:12).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 6 de abril de 2017.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - PSDC
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente proposta de lei tem como objetivo despertar atenção e interesse pela leitura dos
Escritos Sagrados nas pessoas que circulam e frequentam a praça onde será construído o
monumento da Bíblia.
Ressalta-se que esta lei não obriga a pessoa a desenvolver interesse pela Bíblia, pois a fé de
cada cidadão deve ser respeitada, o alvo desta lei são as religiões cristãs e aquelas que estimam
partes das Escrituras Sagradas.
Diante do exposto, solicito aos demais Edis que formam este Poder Legislativo que aprovem esta
proposição.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 6 de abril de 2017.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - PSDC
open original →