ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
LEONIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO, Vereador, no uso das atribuições que lhes
conferem as leis, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o
seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 7 DE 6 DE ABRIL DE 2017.
"Estabelece o dia do Evangélico, no Município de
Esperantina - Piauí e dá outras providencias."
Art. 1º. Fica estabelecido o dia 31 de outubro no Município de Esperantina-Pi, o dia do
Evangélico.
Art. 2º. No dia do Evangélico será feriado municipal, sendo proibidas manifestações contrárias
que possam prejudicar de alguma forma sua importância.
Art. 3º. A forma de expressão das comemorações no dia do Evangélico são de competência
dos evangélicos, que decidirão em conjunto com as Igrejas Evangélicas sediadas no município.
Art. 4º. Este Projeto de Lei entra em vigor após ser sancionado como Lei e publicado pelo
Poder Executivo local, sendo revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 6 de abril de 2017.
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - PSDC
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JUSTIFICATIVA
No Brasil e em nossa cidade existe uma preservação das manifestações, decorrentes do
catolicismo e da cultura nacional e local, através de homenagens em vários feriados nacionais
e municipais. Observa-se que esse tipo de reconhecimento não é dado a inúmeras religiões,
principalmente às evangélicas.
No que se refere à classe evangélica, sabe-se que a cada ano multiplicam-se seu número de
fiéis eleitores, num acentuado processo de crescimento que vem marcando profundamente a
crença do povo brasileiro e esperantinense neste início de século. Outrossim, é de
conhecimento geral que, nem sempre, as igrejas evangélicas encontram apoio do poder
público ou qualquer tipo de reconhecimento do seu papel na sociedade. A exemplo de um dos
vários benefícios trazidos por essas igrejas tem-se o resgate de jovens e adolescentes da
marginalidade, proporcionando a estes uma visão real da vida através da fé.
É com o reconhecimento da importância das igrejas evangélicas para a transformação da vida
de nossos brasileiros esperantinenses, que estamos propondo uma pequena, mas, justa
homenagem, a todos os evangélicos, propondo em nosso calendário um dia do ano para
realizações das mais variadas manifestações em prol da fé, do amor, da solidariedade, do
respeito, da paz, da família, do culto ao nosso Ser Supremo.
Desta forma, propõe-se que o dia do evangélico seja feriado municipal, devendo ser
comemorado em todos os anos no dia 31 de outubro, tendo como base o início da Reforma
Protestante, que ocorreu em 31 de outubro de 1517, quando Martinho Lutero, afixou na porta
da capela de Wittemberg, 95 teses, propondo discuti-las com os teólogos católicos.
Faz-se necessário, também, levar ao conhecimento dos colegas Vereadores que a iniciativa
deste Projeto de Lei tem respaldo na legislação vigente no Brasil, em respeito aos feriados
religiosos e civis, regulamentada pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, com
alterações realizadas pela Lei Federal nº 9.335, de 11 de dezembro de1996.
Esperamos ter justificado as razões que nos levaram a iniciativa desta proposição, contando,
portanto, com vossas compreensões ao acatarem nosso pleito.
Esperantina-Pi, 6 de abril de 2017.
Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - PSDC