ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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MENSAGEM DO PRESIDENTE
Nobres Vereadores desta Casa Legislativa,
Pelo presente, estamos encaminhando o presente Projeto de Resolução que visa criar
novos cargos no “Quadro de Cargos Efetivos, em Comissão e Funções Gratificadas da
Câmara de Vereadores de Esperantina, Piauí”, adequando-o às suas reais necessidades.
Esperamos, pois, contar com o apoio dos vereadores na aprovação desta Resolução.
Respeitosamente,
MANOEL DA COSTA ARAÚJO FILHO
Presidente da C.M.E.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/ 2017 DE 28 DE ABRIL DE 2017.
Cria novos cargos no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da Câmara de Vereadores de
Esperantina, Estado do Piauí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O Quadro de Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FGs) da Câmara
Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, fica acrescido dos cargos criados pela presente
resolução.
Art. 2º. São criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Quadro de que
trata esta Resolução, com as respectivas quantidades e padrões remuneratórios:
Quantidade Denominação dos Cargos Comissionados/ Funções Gratificadas Vencimento
01 Assessor de comunicação da Presidência da Câmara CC-3
02 Assessor da Primeira Vice-Presidência CC-4
02 Assessor da Segunda Vice-Presidência CC-4
02 Assessor da Primeira Secretaria CC-4
02 Assessor da Segunda Secretaria CC-4
§ 1º. O Código do Cargo/função é representado pelas siglas CC/FG, que correspondem à forma
de provimento, se em Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), e pelo Padrão (de 1
a 4) que constitui a referência do valor do vencimento ou gratificação do Cargo (CC) ou Função
(FG) fixado na Tabela de Vencimentos/gratificações constante no Anexo I da Presente Resolução,
com as definições dos cargos dispostas no Anexo II;
§ 2º. A gratificação correspondente à função de membro da Comissão Permanente de
Licitação/Pregoeiro será devida apenas ao servidor efetivo deste Poder Legislativo que não estiver
acumulando outra função ou cargo comissionado.
Art. 3º. Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são de livre nomeação e exoneração por
ato da Presidência da Câmara de Vereadores, respeitados os requisitos legais exigidos para o
ingresso no serviço público.
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Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Ficam mantidos todos os cargos criados através da Resolução nº 4/2015, de 21 de
dezembro de 2015.
Parágrafo Único – As demais prerrogativas asseguradas aos servidores da Câmara Municipal de
Esperantina obedecem à Resolução nº 4/2015, de 21 de dezembro de 2015 e seus anexos.
Art. 6º. Os vencimentos referentes aos cargos comissionados e gratificações constam do Anexo I
da presente Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esperantina (PI), 28 de abril de 2017.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da C.M.E.
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ANEXO I
TABELA DOS VENCIMENTOS REFERENTES AOS CARGOS COMISSIONADOS E GRATIFICAÇÕES
ANEXO II
TABELA DOS VENCIMENTOS ALUSIVOS AOS CARGOS EFETIVOS
Esperantina (PI), 28 de abril de 2017.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da C.M.E.
Cargo/Função Padrão Vencimento
R$ Padrão Gratificação
R$
Secretário Geral CC - 1 1.995,76 FG - 1 200,00
Diretor Administrativo-Financeiro CC - 2 1.920,44 FG - 2 -
Controlador Geral CC - 3 960,21 FG - 3 733,43
Chefe de Divisão CC - 4 937,00 FG - 4 497,35
Assessor de Imprensa CC - 5 1.654,80 FG - 5 -
Membro da CPL/Pregoeiro CC – 6 937,00 FG - 6 232,10
Assessor da Presidência CC – 7 937,00 - -
Assessor da 1ª Vice-Presidência CC – 8 937,00 - -
Assessor da 2ª Vice-Presidência CC – 9 937,00 - -
Assessor da 1ª Secretaria CC – 10 937,00 - -
Assessor da 2ª Secretaria CC - 11 937,00 - -
Cargo/Função Vencimento R$
Auxiliar Legislativo 937,00
Agente Legislativo 960,21
Técnico Legislativo 1.995,76
Analista Legislativo 3.481,56
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Padrão:
Atribuições: Auxiliar o Chefe de Gabinete do Presidente nas atividades de orientação, coordenação e supervisão do Gabinete
do Presidente; Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinações pelo Presidente.
CARGO: ASSESSOR DA PRIMEIRA VICE- PRESIDÊNCIA
Padrão:
Atribuições: Auxiliar o vice Presidente nas atividades de orientação, coordenação e supervisão dos trabalhos do vice
Presidente; Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinações pelo vice Presidente.
CARGO: ASSESSOR DA SEGUNDA VICE - PRESIDÊNCIA
Padrão:
Atribuições: Auxiliar o segundo vice-Presidente nas atividades de orientação, coordenação e supervisão dos trabalhos do
mesmo; Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinações pelo primeiro vice Presidente.
CARGO: ASSESSOR DA PRIMEIRA SECRETARIA
Padrão:
Atribuições: Auxiliar o primeiro secretário nas atividades de orientação, coordenação e supervisão dos trabalhos do mesmo;
Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinações pelo primeiro secretário.
CARGO: ASSESSOR DA SEGUNDA SECRETARIA
Padrão:
Atribuições: Auxiliar o segundo secretário nas atividades de orientação, coordenação e supervisão dos trabalhos do mesmo;
Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinações pelo segundo vice Presidente.
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA
Padrão:
Atribuições: Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
coordenar as relações da Presidência com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao
processo de funcionamento dos veículos de comunicação; promover a divulgação dos assuntos de interesse
administrativo da câmara municipal; programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas
diretamente à Presidência; manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações
institucionais; organizar as reuniões convocadas pela presidência da Câmara Municipal; providenciar a cobertura
jornalística de atividades e atos do presidente; pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da
Presidência da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.
Esperantina (PI), 28 de abril de 2017.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da C.M.E.