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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Marcílio Gonçalves de Farias Pereira, Vereador desta municipalidade, no uso de suas
atribuições legais, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem este Poder, apresentar a
seguinte PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 08/2017;
Modifica a redação na Ementa, no Art. 1º, § 1º
e § 2º do Projeto de Lei nº 08/2017, que dispõe
sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo
Municipal de Esperantina – PI, responder e/ou
justificar as proposições que são encaminhadas
pelo Poder Legislativo Municipal.
Fica modificado o texto da ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder
Executivo Municipal de Esperantina – PI,
responder e/ou justificar as proposições que
são encaminhadas pelo Poder Legislativo
Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar respostas e/ou
justificativas, as proposições aprovadas e encaminhadas pela Câmara dos Vereadores.
§ 1º - À proposição, de qualquer natureza, que for atendida pelo Poder Executivo Municipal,
não será necessária nenhuma resposta ou justificativa, cabendo ao(s) autor(es) da proposição
acompanhar a execução das ações indicadas;
§ 2º - O Poder Executivo Municipal, terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para encaminhar a
Câmara Municipal de Vereadores respostas e/ou justificativas, discorrendo sobre o não
atendimento das proposições e informar, quando for possível o atendimento, das
possibilidades com um horizonte temporal;
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 03 de maio de 2017.
Marcílio Gonçalves de Farias Pereira
Vereador do PT
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