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materia nº 1/2017

Tipo PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-05-05
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO NA EMENTA, NO ART. 1º, § 1º E § 2º DO PROJETO DE LEI Nº 08/2017, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, RESPONDER E/OU JUSTIFICAR AS PROPOSIÇÕES QUE SÃO ENCAMINHADAS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-05 Proposição aprovada S A MATÉRIA FOI APROVADA E SERÁ INCORPORADA AO PROJETO.
2017-05-05 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2017-05-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Marcílio Gonçalves de Farias Pereira, Vereador desta municipalidade, no uso de suas 
atribuições legais, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem este Poder, apresentar a 
seguinte PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 08/2017;
Modifica a redação na Ementa, no Art. 1º, § 1º 
e § 2º do Projeto de Lei nº 08/2017, que dispõe 
sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo 
Municipal de Esperantina – PI, responder e/ou 
justificar as proposições que são encaminhadas 
pelo Poder Legislativo Municipal. 
Fica modificado o texto da ementa: 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder 
Executivo Municipal de Esperantina – PI, 
responder e/ou justificar as proposições que 
são encaminhadas pelo Poder Legislativo 
Municipal. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar respostas e/ou 
justificativas, as proposições aprovadas e encaminhadas pela Câmara dos Vereadores.
§ 1º - À proposição, de qualquer natureza, que for atendida pelo Poder Executivo Municipal, 
não será necessária nenhuma resposta ou justificativa, cabendo ao(s) autor(es) da proposição 
acompanhar a execução das ações indicadas;
§ 2º - O Poder Executivo Municipal, terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para encaminhar a 
Câmara Municipal de Vereadores respostas e/ou justificativas, discorrendo sobre o não 
atendimento das proposições e informar, quando for possível o atendimento, das 
possibilidades com um horizonte temporal; 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 03 de maio de 2017.
Marcílio Gonçalves de Farias Pereira 
Vereador do PT

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