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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Marcílio Gonçalves de Farias Pereira, Vereador desta municipalidade, no uso de suas
atribuições legais, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem este Poder, apresentar ao
Projeto de Lei nº 08/2017 a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Acrescenta o § 3º ao Art. 1º, do Projeto de
Lei nº 08/2017, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Executivo
Municipal de Esperantina – PI, responder as
proposições que são encaminhadas pelo
Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º - O Art. 1º, do Projeto de Lei nº 08/2017 passa a vigorar acrescido do § 3º.
§ 3º - A Câmara Municipal de Vereadores encaminhará expediente ao Poder Executivo
Municipal com um quadro síntese das proposições aprovadas, como o(s) respectivo(s)
autor(es), no prazo de 72 horas.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 03 de maio de 2017.
Marcílio Gonçalves de Farias Pereira
Vereador do PT
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