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materia nº 3/2017

Tipo PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-05-05
EmentaACRESCENTA O § 3º AO ART. 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 08/2017, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, RESPONDER AS PROPOSIÇÕES QUE SÃO ENCAMINHADAS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-05 Proposição aprovada S A MATÉRIA FOI APROVADA E SERÁ INCORPORADA AO PROJETO.
2017-05-05 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2017-05-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Marcílio Gonçalves de Farias Pereira, Vereador desta municipalidade, no uso de suas 
atribuições legais, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem este Poder, apresentar ao 
Projeto de Lei nº 08/2017 a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Acrescenta o § 3º ao Art. 1º, do Projeto de 
Lei nº 08/2017, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade do Poder Executivo 
Municipal de Esperantina – PI, responder as 
proposições que são encaminhadas pelo 
Poder Legislativo Municipal. 
Art. 1º - O Art. 1º, do Projeto de Lei nº 08/2017 passa a vigorar acrescido do § 3º.
§ 3º - A Câmara Municipal de Vereadores encaminhará expediente ao Poder Executivo 
Municipal com um quadro síntese das proposições aprovadas, como o(s) respectivo(s) 
autor(es), no prazo de 72 horas. 
 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 03 de maio de 2017.
Marcílio Gonçalves de Farias Pereira 
Vereador do PT

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