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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação n° 0101/2017
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que determine ao setor competente
de sua administração seja providenciada a construção de uma casa adequada para a
realização de velórios na sede deste município ao lado do cemitério São João Batista, na
rua Landri Sales, destinado à realização de velamento dos mortos cujas famílias não têm
condições de arcar com as despesas advindas desse inesperado fato. Ainda aproveitando
o terreno, sejam construídos banheiros públicos para servir àqueles que se utilizam dos
comércios e instituições bancárias no entorno.
JUSTIFICATIVA
O município de Esperantina não conta com local próprio para velar os mortos, fato que leva os
familiares de falecidos a fazê-lo em suas próprias residências. Porém, muitos não tem espaço
suficiente para isso e desta forma o presente pleito tem por finalidade resolver este impasse, que
proporcionará aos cidadãos um espaço próprio para a cerimônia, sem a presença de símbolos ou
algo mais que caracterize uma religião em particular. Em paralelo, a construção de banheiros para
uso do público é de fundamental importância, tendo em vista que devido à presença de muitos
comércios e instituições na área próxima ao cemitério e que atrai centenas de pessoas dos mais
diversos locais do município, se faz necessária a disponibilização de banheiros, uma vez que
bancos e comércios não ofertam estes serviços.
Conto com o apoio dos colegas Vereadores na aprovação deste pleito, dada a sua utilidade à
população.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 24 de maio de 2017.
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
Vereador - PTC
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