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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação n° 0102/2017
Indico ao ilmo. Representante da empresa responsável pela coleta de lixo no município de
Esperantina, que cumpra e faça cumprir o determinado pela Lei Municipal nº 1.307/16, que
“Institui no Município de Esperantina o uso obrigatório de Equipamento de Proteção
Individual – EPI, por parte dos coletores de lixo (garis), e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
O presente pleito visa proporcionar maior comodidade e segurança aos garis durante a execução
de seus trabalhos pelas ruas da cidade, pois se pode observar que os mesmos não utilizam os
equipamentos, ficando assim expostos e passiveis de contaminação quando exercendo seu
trabalho.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 24 de maio de 2017.
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
Vereador - PTC
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