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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
Req. Nº 008/2017
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, Vereador desta municipalidade, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 66, XIV, da Lei Orgânica do Município, vem
perante V. Exa. requerer que após a tramitação legal do presente, seja oficiada a Exma. Sra.
Prefeita Municipal de Esperantina, solicitando que envie a esta Casa RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO com as seguintes informações:
a) A relação nominal de todos os medicamentos adquiridos pela Secretaria de Saúde
de Esperantina no período de 01/01/2017 até 31/05/2017, com as respectivas
quantidades, assim como o valor pago por unidade.
b) A destinação dos medicamentos acima citados, detalhando nominalmente o
conteúdo enviado para cada unidade de saúde do município.
c) A relação por pessoa dos munícipes que receberam medicamentos nas unidades de
saúde de Esperantina, notadamente nos chamados “postinhos”, com a referência do
produto recebido.
d) Cronograma das equipes ESF de todas as UBS do município, assim como o
Cronograma de atividades para o mês subsequente.
A relação solicitada no item “c” pode ser substituída por cópia das retiradas dos medicamentos
ou outro tipo de controle de saída dos produtos (receitas médicas), utilizada nestas unidades.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento deste vereador, inclusive através de notícia veiculada na imprensa e visitas
feitas por este requerente nas unidades de saúde do munícipio, da carência de medicamentos nos
Postos de Saúde locais, fato que vem causado problemas gravíssimos no tratamento das pessoas
que procuram os serviços de saúde no município. Dessa forma a eficiência da atenção básica,
alicerce no qual se sustenta o Sistema Único de Saúde está comprometida.
O Artigo 36, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, estabelece que compete a Câmara
Municipal fiscalizar os atos do Poder Executivo, preceito legal que nada mais é do que a obrigação
constitucional do Poder Legislativo Municipal de acompanhar e fiscalizar as ações e atos
administrativos praticados pelos gestores públicos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 25 de maio de 2017.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador - PRTB
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